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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Ark Ision Group, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e dezanove da sociedade Ark Ision Group Lda., matriculada sob o NUEL 100902702, bairro Polana Caniço A, rua Gare de Mercadorias, n.º1257, rés-do-chão, cidade de Maputo, deliberaram a divisão e cessão de quotas, alteração na administração e a mudança de endereço. Em consequência disso, alteram-se os artigos “primeiro”, “quarto” e “sexto” que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A firma denomina-se por Ark Ision Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Gare de Mercadorias, n.º 1257, podendo ser transferida e ou criadas sucursais a todo o tempo para e em qualquer outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) A firma durará por um tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota, com valor nominal de quinze mil meticais, representativa
- Texto do artigo, página 19: de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Erasmo André Mussane; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota, com valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elsa Inácio Mutovo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão corrente da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (Um) administrador único (doravante referido por o “administrador”), eleito pelos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva em juízo ou fora dele, compete ao senhor Erasmo André Mussane que é desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao administrador exercer o mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 19: Seis) O administrador mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 (quarto) anos renováveis ou até que a este renuncie ou até á data em que assembleia geral delibere destituílo.
- Número ou marcador, página 19: Sete) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão permitido por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que esteja, exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Oito) O administrador pode delegar a gestão corrente da sociedade a um director-geral cujos poderes específicos serão definidos pelo administrador.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, dez de Janeiro de dois mil e vinte e três. — O Técnico Ilegível.
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