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Texto do artigo · p. 18 Ark Ision Group, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e dezanove da sociedade Ark Ision Group Lda., matriculada sob o NUEL 100902702, bairro Polana Caniço A, rua Gare de Mercadorias, n.º1257, rés-do-chão, cidade de Maputo, deliberaram a divisão e cessão de quotas, alteração na administração e a mudança de endereço. Em consequência disso, alteram-se os artigos “primeiro”, “quarto” e “sexto” que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A firma denomina-se por Ark Ision Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Gare de Mercadorias, n.º 1257, podendo ser transferida e ou criadas sucursais a todo o tempo para e em qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A firma durará por um tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota, com valor nominal de quinze mil meticais, representativa
Texto do artigo · p. 19 de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Erasmo André Mussane; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota, com valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elsa Inácio Mutovo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (Um) administrador único (doravante referido por o “administrador”), eleito pelos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva em juízo ou fora dele, compete ao senhor Erasmo André Mussane que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao administrador exercer o mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O administrador mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 (quarto) anos renováveis ou até que a este renuncie ou até á data em que assembleia geral delibere destituílo.
Número ou marcador · p. 19 Sete) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão permitido por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que esteja, exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Oito) O administrador pode delegar a gestão corrente da sociedade a um director-geral cujos poderes específicos serão definidos pelo administrador.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dez de Janeiro de dois mil e vinte e três. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Ark Ision Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e dezanove da sociedade Ark Ision Group Lda., matriculada sob o NUEL 100902702, bairro Polana Caniço A, rua Gare de Mercadorias, n.º1257, rés-do-chão, cidade de Maputo, deliberaram a divisão e cessão de quotas, alteração na administração e a mudança de endereço. Em consequência disso, alteram-se os artigos “primeiro”, “quarto” e “sexto” que passam a ter a seguinte nova redacção.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A firma denomina-se por Ark Ision Group, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Gare de Mercadorias, n.º 1257, podendo ser transferida e ou criadas sucursais a todo o tempo para e em qualquer outro local, dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 18: Três) A firma durará por um tempo indeterminado.
  8. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota, com valor nominal de quinze mil meticais, representativa
  13. Texto do artigo, página 19: de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Erasmo André Mussane; e
  14. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota, com valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elsa Inácio Mutovo.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
  16. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão corrente da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (Um) administrador único (doravante referido por o “administrador”), eleito pelos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva em juízo ou fora dele, compete ao senhor Erasmo André Mussane que é desde já nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao administrador exercer o mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  23. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil e criminalmente.
  24. Número ou marcador, página 19: Seis) O administrador mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 (quarto) anos renováveis ou até que a este renuncie ou até á data em que assembleia geral delibere destituílo.
  25. Número ou marcador, página 19: Sete) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão permitido por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que esteja, exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos á assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 19: Oito) O administrador pode delegar a gestão corrente da sociedade a um director-geral cujos poderes específicos serão definidos pelo administrador.
  27. Texto do artigo, página 19: Maputo, dez de Janeiro de dois mil e vinte e três. — O Técnico Ilegível.
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