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Texto do artigo · p. 41 Smart Moviment, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob
Texto do artigo · p. 42 NUEL 101369366, uma entidade denominada Smart Moviment, Limitada. Taheer Kader, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 42 maior; e Muhammad Rocundine Kader, maior, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 42 Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 12 de Agosto de 2019, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a firma Smart Movement, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 1397, n.º 35, no largo da Ilha de Moçambique, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 Constituem objecto da sociedade: comércio geral de bens e mercadorias, a grosso e a retalho, em todas as classes possíveis na República de Moçambique, participações sociais variadas, imobiliária, construção civil, engenharia terrestre, aérea, naval, electrónica, petróleo e gás, criação, compra e venda de marcas, minas, energia, consultoria variável e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido:
Número ou marcador · p. 42 a) Cabe ao sócio Taheer Kader a quota de 50% do capital social, igual a cinquenta mil meticais (50.000,00MT);
Número ou marcador · p. 42 b) Cabe ao sócio Muhammad Rocundine Kader a quota de 50% do capital social, igual a cinquenta mil meticais (5o.000,00MT).
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 42 (Direitos gerais)
Texto do artigo · p. 42 São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforma as regras da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 42 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 42 São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 42 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 42 (Gerência, administração e representação)
Texto do artigo · p. 42 Compete aos sócios Taheer Kader e Muhammad Rocundine Kader a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por Lei e presentes estatutos for permitido.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 42 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 42 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 42 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 42 Para que a sociedade se vincule perante terceiros, basta uma assinatura do sócio-gerente ou dele e de quem delegar.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 42 (Limites)
Número ou marcador · p. 42 Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Do exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 42 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 42 Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 42 Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no o caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por Lei.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Smart Moviment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob
  3. Texto do artigo, página 42: NUEL 101369366, uma entidade denominada Smart Moviment, Limitada. Taheer Kader, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 42: maior; e Muhammad Rocundine Kader, maior, de nacionalidade moçambicana.
  5. Texto do artigo, página 42: Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 12 de Agosto de 2019, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Das disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a firma Smart Movement, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 1397, n.º 35, no largo da Ilha de Moçambique, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  11. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 42: Constituem objecto da sociedade: comércio geral de bens e mercadorias, a grosso e a retalho, em todas as classes possíveis na República de Moçambique, participações sociais variadas, imobiliária, construção civil, engenharia terrestre, aérea, naval, electrónica, petróleo e gás, criação, compra e venda de marcas, minas, energia, consultoria variável e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 42: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido:
  20. Número ou marcador, página 42: a) Cabe ao sócio Taheer Kader a quota de 50% do capital social, igual a cinquenta mil meticais (50.000,00MT);
  21. Número ou marcador, página 42: b) Cabe ao sócio Muhammad Rocundine Kader a quota de 50% do capital social, igual a cinquenta mil meticais (5o.000,00MT).
  22. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 42: (Direitos gerais)
  24. Texto do artigo, página 42: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforma as regras da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 42: (Deveres gerais)
  27. Texto do artigo, página 42: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II
  29. Texto do artigo, página 42: Da gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 42: (Gerência, administração e representação)
  32. Texto do artigo, página 42: Compete aos sócios Taheer Kader e Muhammad Rocundine Kader a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por Lei e presentes estatutos for permitido.
  33. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 42: (Remuneração)
  35. Texto do artigo, página 42: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
  36. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 42: (Vinculação)
  38. Texto do artigo, página 42: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, basta uma assinatura do sócio-gerente ou dele e de quem delegar.
  39. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA
  40. Texto do artigo, página 42: (Limites)
  41. Número ou marcador, página 42: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 42: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Do exercício social e balanço
  44. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  45. Texto do artigo, página 42: (Exercício social e balanço)
  46. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 42: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
  48. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO IV Das disposições finais
  49. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  50. Texto do artigo, página 42: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
  51. Número ou marcador, página 42: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 42: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  53. Número ou marcador, página 42: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  54. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  55. Texto do artigo, página 42: (Morte de sócio)
  56. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  57. Número ou marcador, página 42: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no o caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
  58. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  59. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por Lei.
  61. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  62. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  63. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 42: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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