Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Smart Moviment, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob
- Texto do artigo, página 42: NUEL 101369366, uma entidade denominada Smart Moviment, Limitada. Taheer Kader, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 42: maior; e Muhammad Rocundine Kader, maior, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 42: Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 12 de Agosto de 2019, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a firma Smart Movement, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 1397, n.º 35, no largo da Ilha de Moçambique, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 42: Constituem objecto da sociedade: comércio geral de bens e mercadorias, a grosso e a retalho, em todas as classes possíveis na República de Moçambique, participações sociais variadas, imobiliária, construção civil, engenharia terrestre, aérea, naval, electrónica, petróleo e gás, criação, compra e venda de marcas, minas, energia, consultoria variável e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido:
- Número ou marcador, página 42: a) Cabe ao sócio Taheer Kader a quota de 50% do capital social, igual a cinquenta mil meticais (50.000,00MT);
- Número ou marcador, página 42: b) Cabe ao sócio Muhammad Rocundine Kader a quota de 50% do capital social, igual a cinquenta mil meticais (5o.000,00MT).
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 42: (Direitos gerais)
- Texto do artigo, página 42: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforma as regras da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 42: (Deveres gerais)
- Texto do artigo, página 42: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 42: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 42: (Gerência, administração e representação)
- Texto do artigo, página 42: Compete aos sócios Taheer Kader e Muhammad Rocundine Kader a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por Lei e presentes estatutos for permitido.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 42: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 42: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 42: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 42: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, basta uma assinatura do sócio-gerente ou dele e de quem delegar.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 42: (Limites)
- Número ou marcador, página 42: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Do exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 42: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 42: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
- Número ou marcador, página 42: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
- Número ou marcador, página 42: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 42: (Morte de sócio)
- Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no o caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por Lei.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 42: (Omissões)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.