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Texto do artigo · p. 45 WKM Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101903249 a sociedade denominada WKM Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Agostinho Xavier Rego, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa-Eráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030301637630I, emitido a 2 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade comercial um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de WKM Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Choupal n.º 45576, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto, venda e distribuição a grosso de electrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Agostinho Xavier Rego.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 46 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o Senhor Agostinho Xavier Rego, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 46 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Disposição final
Texto do artigo · p. 46 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 11 de Janeiro de 2023. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: WKM Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101903249 a sociedade denominada WKM Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Agostinho Xavier Rego, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa-Eráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030301637630I, emitido a 2 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade comercial um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de WKM Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Choupal n.º 45576, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: Duração
  9. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 45: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto, venda e distribuição a grosso de electrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 45: Capital social
  15. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Agostinho Xavier Rego.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 45: Aumento e redução do capital social
  18. Texto do artigo, página 45: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 46: Cessão de participação social
  21. Texto do artigo, página 46: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 46: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o Senhor Agostinho Xavier Rego, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
  25. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 46: Formas de obrigar a sociedade
  28. Texto do artigo, página 46: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 46: Morte, interdição ou inabilitação
  35. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  36. Número ou marcador, página 46: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 46: Disposição final
  39. Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  40. Texto do artigo, página 46: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. – O Técnico, Ilegível.
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