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Texto do artigo · p. 46 Yayi Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101890724 a sociedade denominada Yayi Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Yitzhak Melo Latif, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370249B, emitido a 2 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Iahaia Momade Ashimo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099874J, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, acordam constituir uma sociedade comercial com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Yayi Investimentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 4.000, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto, a actuação no ramo imobiliário e de consultoria diversa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das quotas e encontra-se repartido da seguinte forma, 50.000,00MT, correspondente a 50% das quotas, pertencentes ao sócio Yitzhak Melo Latif; 50.000,00MT, correspondente a 50% das quotas, pertencentes ao sócio Iahaia Momade Ashimo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 46 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, o senhor Yitzhak Melo Latif e o senhor Iahaia Momade Ashimo, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 46 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio ou dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Disposição final
Texto do artigo · p. 46 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Yayi Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101890724 a sociedade denominada Yayi Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Yitzhak Melo Latif, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370249B, emitido a 2 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Iahaia Momade Ashimo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099874J, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, acordam constituir uma sociedade comercial com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Yayi Investimentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 4.000, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: Duração
  9. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto, a actuação no ramo imobiliário e de consultoria diversa.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 46: Capital social
  15. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das quotas e encontra-se repartido da seguinte forma, 50.000,00MT, correspondente a 50% das quotas, pertencentes ao sócio Yitzhak Melo Latif; 50.000,00MT, correspondente a 50% das quotas, pertencentes ao sócio Iahaia Momade Ashimo.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 46: Aumento e redução do capital social
  18. Texto do artigo, página 46: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 46: Cessão de participação social
  21. Texto do artigo, página 46: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 46: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, o senhor Yitzhak Melo Latif e o senhor Iahaia Momade Ashimo, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
  25. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 46: Formas de obrigar a sociedade
  28. Texto do artigo, página 46: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 46: Morte, interdição ou inabilitação
  35. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  36. Número ou marcador, página 46: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio ou dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 46: Disposição final
  39. Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  40. Texto do artigo, página 46: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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