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Texto do artigo · p. 21 Chipechel Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101820769 uma entidade denominada Chipechel Transportes & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Mónico Chipechel, natural de Homoine, solteiro, moçambicano, e residente nesta cidade, bairro da Matola J, cidade da Matola, quarteirão 5, casa n.º 351, Bilhete de Identidade n.º 100107668067S, emitido em 1 de Outubro de 2018, na Matola, constitui uma sociedade por quotas unipessoal pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Chipechel Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Zilinga, quarteirão 11, casa n.º539, podendo abrir delegações ou quaisquer outras instalações em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e regese pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto exercer as actividades de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e viaturas;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e viaturas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 21 meticais, quota do único sócio equivalente a cem por cento. Este poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio. Poderão ser admitidos novos sócios sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada pelo senhor Mónico Chipechel. E fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Apuramento e distribuição de resultado)
Texto do artigo · p. 21 Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal. Depois poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 21 termos da lei, ou quando se torne insustentável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Janeiro de 2023.-O Técnicio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Chipechel Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101820769 uma entidade denominada Chipechel Transportes & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Mónico Chipechel, natural de Homoine, solteiro, moçambicano, e residente nesta cidade, bairro da Matola J, cidade da Matola, quarteirão 5, casa n.º 351, Bilhete de Identidade n.º 100107668067S, emitido em 1 de Outubro de 2018, na Matola, constitui uma sociedade por quotas unipessoal pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Chipechel Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Zilinga, quarteirão 11, casa n.º539, podendo abrir delegações ou quaisquer outras instalações em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e regese pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto exercer as actividades de prestação de serviços:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de transporte de cargas;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e viaturas;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e viaturas.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil
  21. Texto do artigo, página 21: meticais, quota do único sócio equivalente a cem por cento. Este poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio. Poderão ser admitidos novos sócios sempre que necessário.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pelo senhor Mónico Chipechel. E fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Apuramento e distribuição de resultado)
  27. Texto do artigo, página 21: Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal. Depois poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  31. Texto do artigo, página 21: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Janeiro de 2023.-O Técnicio, Ilegível.
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