Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Chipechel Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101820769 uma entidade denominada Chipechel Transportes & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Mónico Chipechel, natural de Homoine, solteiro, moçambicano, e residente nesta cidade, bairro da Matola J, cidade da Matola, quarteirão 5, casa n.º 351, Bilhete de Identidade n.º 100107668067S, emitido em 1 de Outubro de 2018, na Matola, constitui uma sociedade por quotas unipessoal pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Chipechel Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Zilinga, quarteirão 11, casa n.º539, podendo abrir delegações ou quaisquer outras instalações em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e regese pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto exercer as actividades de prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e viaturas;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e viaturas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 21: meticais, quota do único sócio equivalente a cem por cento. Este poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio. Poderão ser admitidos novos sócios sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pelo senhor Mónico Chipechel. E fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Apuramento e distribuição de resultado)
- Texto do artigo, página 21: Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal. Depois poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 21: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Janeiro de 2023.-O Técnicio, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.