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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Analytix Engineering Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012695, uma entidade denominada Analytix Engineering Consultants, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Maurí Chin Chong, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098935M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Outubro de 2020, residente na rua da Mesquita, n.º 777, Cidade da Matola, Matola “G”.
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Briolângia Perci Domingos Boa Fortes, casada com Dário Himilco Frederico Fortes, sob regime de comunhão geral de bens
- Texto do artigo, página 1: adquirido de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100532348M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 2 de Julho de 2019, residente na Rua John Issa n.º 57, 1º andar, Bairro Central, Cidade da Maputo. Celebram o presente contrato com as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Analytix Engineering Consultants, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na Rua da Beira, Bairro Laulane, quarteirão 17, casa n.º 6, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, podendo a administração, abrir ou
- Texto do artigo, página 1: encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A Analytix Engineering Consultants, tem como objecto social a prestação de serviços especializados em engenharia estrutural e análise, consultoria e fiscalização de projetos de construção. Estamos empenhados em criar soluções personalizadas e eficazes
- Texto do artigo, página 2: que atendam às necessidades específicas de cada projeto, garantindo a segurança, guiados por valores de integridade, inovação e responsabilidade social, buscamos contribuir positivamente para o progresso da indústria e da sociedade, estabelecendo parcerias duradouras e promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e inspirador para nossa equipe; prestação de serviços e consultorias nas áreas, gestão de negócios; aluguer de máquinas e equipamentos, engenharia e arquitetura, publicidade, marketing e prestação de serviços na área de limpeza e jardinagem; venda e fornecimento de material e produtos diversos, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Maurí Chin Chong;
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Briolângia Perci Domingos Boa Fortes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 2: b) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 2: c) cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: d) os sócios Maurí Chin Chong e Briolângia Perci Domingos Boa Fortes, poderão ceder livremente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação será exercida
- Texto do artigo, página 2: pelos dois(2) sócios o senhor Maurí Chin Chong que é nomeado administrador, e a senhora Briolângia Perci Domingos Boa Fortes que e nomeada como gestora da empresa sendo que as assinaturas será pelos dois sócios, para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e interesses da Analytix Engineering Consultants, Lda enquanto outro não for designado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá delegar na globalidade ou em parte os seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, se assim as circunstâncias obrigarem, mediante uma comunicação ao outro sócio.
- Número ou marcador, página 2: Três) O administrador terá a remuneração que lhes for fixada e será declarada em assembleia e constará no livro de actas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 2: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, correspondente ao exercício civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos anuais que o balanço registar terão a seguinte aplicação: uma percentagem de 25% legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Afastando-se qualquer sócio da sociedade, não poderá este exercer idêntica actividade por conta própria ou noutra sociedade nos seguintes 5 anos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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