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Texto do artigo · p. 7 Guest House Clássico de Muhalaze, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101888061, uma entidade denomina Guest House Clássico de Muhalaze, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro:Jean Claude Nsengiyumva, casado em comunhão geral de bens com Uwase Nadine, ambos de nacionalidade ruandesa, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Uwase Nadine, casada em comunhão geral de bens com Jean Claude Nsengiyumva, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A empresa adopta a denominação de Guest House Clássico de Muhalaze, Limitada e tem a sua sede no bairro Muhalaze, n.º 2867, andar rés-do-chão, Cidade da Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A empresa tem como objecto a prestação de serviços de hospedagem, restauração, bebidas e salas de dança, e actividades afins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é integralmente e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a cem porcento do capital social, a ser repartido aos associados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Jean Claude Nsengiyumva;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Uwase Nadine.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, pertence ao sócio Jean Claude Nsengiyumva, que deste já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura de um dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Guest House Clássico de Muhalaze, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101888061, uma entidade denomina Guest House Clássico de Muhalaze, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro:Jean Claude Nsengiyumva, casado em comunhão geral de bens com Uwase Nadine, ambos de nacionalidade ruandesa, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Uwase Nadine, casada em comunhão geral de bens com Jean Claude Nsengiyumva, residente em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 7: A empresa adopta a denominação de Guest House Clássico de Muhalaze, Limitada e tem a sua sede no bairro Muhalaze, n.º 2867, andar rés-do-chão, Cidade da Matola, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 7: A empresa tem como objecto a prestação de serviços de hospedagem, restauração, bebidas e salas de dança, e actividades afins.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social é integralmente e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a cem porcento do capital social, a ser repartido aos associados da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Jean Claude Nsengiyumva;
  19. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Uwase Nadine.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, pertence ao sócio Jean Claude Nsengiyumva, que deste já fica nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura de um dos dois sócios.
  25. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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