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Texto do artigo · p. 8 HD Humanitarian Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016181, uma entidade denominada HD Humanitarian Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Hannes Veronique Daniel Depuydt, de 37
Texto do artigo · p. 8 anos de idade, casado com a senhora Diana Oliveira dos Santos Depuydt, em regime de separação total de bens, filho de José Depuydt e de Christa Temmerman, natural de Ieper – Bélgica, de nacionalidade belga, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EP985784, emitido a 11 de Julho de 2018, e válido até 10 de Julho de 2025, NUIT 166963699. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de HD Humanitarian Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.o 297, 1.°Andar, Apt. 1 A, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) consultoria em gestão de projectos humanitários;
Número ou marcador · p. 8 b) consultoria na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 8 c) consultoria de gestão de desastres e crises;
Número ou marcador · p. 8 d) consultoria científicas técnicas e similares, n.e;
Número ou marcador · p. 8 e) prestação de serviços de coordenação logística e gestão de segurança;
Número ou marcador · p. 8 f) gestão de projectos de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 8 g) prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 8 h) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 8 i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hannes Veronique Daniel Depuydt.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Hannes Veronique Daniel Depuydt.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou ainda por
Texto do artigo · p. 9 procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: HD Humanitarian Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016181, uma entidade denominada HD Humanitarian Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Hannes Veronique Daniel Depuydt, de 37
  4. Texto do artigo, página 8: anos de idade, casado com a senhora Diana Oliveira dos Santos Depuydt, em regime de separação total de bens, filho de José Depuydt e de Christa Temmerman, natural de Ieper – Bélgica, de nacionalidade belga, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EP985784, emitido a 11 de Julho de 2018, e válido até 10 de Julho de 2025, NUIT 166963699. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de HD Humanitarian Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.o 297, 1.°Andar, Apt. 1 A, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 8: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 8: a) consultoria em gestão de projectos humanitários;
  17. Número ou marcador, página 8: b) consultoria na área de gestão e negócios;
  18. Número ou marcador, página 8: c) consultoria de gestão de desastres e crises;
  19. Número ou marcador, página 8: d) consultoria científicas técnicas e similares, n.e;
  20. Número ou marcador, página 8: e) prestação de serviços de coordenação logística e gestão de segurança;
  21. Número ou marcador, página 8: f) gestão de projectos de água e saneamento;
  22. Número ou marcador, página 8: g) prestação de serviços gerais;
  23. Número ou marcador, página 8: h) comércio geral com importação & exportação;
  24. Número ou marcador, página 8: i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: (Capital social e divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hannes Veronique Daniel Depuydt.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Hannes Veronique Daniel Depuydt.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou ainda por
  35. Texto do artigo, página 9: procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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