Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Karibo Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 10 no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011669, uma entidade denominada Karibo Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro:Abdul Cadre Nuro Momede Bacai, no estado de solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º110301403389J, emitido a 18 de Novembro de 2022 até 17 de Novembro de 2028, residente na cidade de Maputo, Bairro Minkadjuine, Rua de Zambézia, casa n.º 41, Quarteirão16.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Molida Nuro Ismael Bakai, no estado de solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100031733B, emitido a 5 de Agosto de 2019 até 4 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo, Bairro Minkadjuine, Rua De Zambézia, casa n.º 41, Quarteirão 16.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir – se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Karibo Logistic, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Minkadjuine, Avenida de Angola, Quarteirão 16, Casa n.º 48, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração do presente contrato:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como actividade principal logística; distribuição de produtos alimentares; transportadora; panificadora; marcenaria; fabricação e montagem de mobiliário; car wash; decoração e organização de eventos; turismo e hotelaria, restauração e bares; gestão de condomínios;aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos; construção civil, obras públicas e habitação; comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabaco e produtos relacionados; comércio a retalho e a grosso de material de papelaria; serrilharia geral, manutenção industrial, mecânica auto, electricidade; prestação de serviços de limpeza, jardinagem, e recolha de resíduos sólidos; compra e venda de aparelho de electrodomésticos incluindo telemóveis, acessórios e artigos
Texto do artigo · p. 10 relacionados; venda de materiais informáticos, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão; prospecção e pesquisa de minério, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios; exploração de postos de abastecimentos de combustíveis; prestação de serviços de advocacia, consultoria, fiscalidade, contabilidade, publicidade, e marketing e acessória jurídica; comércio a retalho de calçado e vestuário; comércio a retalho de mobiliário e material de escritório; as actividades de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Abdul Cadre Nuro Momede Bacai;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Molida Nuro Ismael Bakai.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Abdul Cadre Nuro Momede Bacai; A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Abdul Cadre Nuro Momede Bacai; Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório; Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos dois sócios Abdul Cadre Nuro Momede Bacai e Molida Nuro Ismael Bakai.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Karibo Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 10: no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011669, uma entidade denominada Karibo Logistic, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  5. Texto do artigo, página 10: Primeiro:Abdul Cadre Nuro Momede Bacai, no estado de solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º110301403389J, emitido a 18 de Novembro de 2022 até 17 de Novembro de 2028, residente na cidade de Maputo, Bairro Minkadjuine, Rua de Zambézia, casa n.º 41, Quarteirão16.
  6. Texto do artigo, página 10: Segundo: Molida Nuro Ismael Bakai, no estado de solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100031733B, emitido a 5 de Agosto de 2019 até 4 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo, Bairro Minkadjuine, Rua De Zambézia, casa n.º 41, Quarteirão 16.
  7. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir – se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Karibo Logistic, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Minkadjuine, Avenida de Angola, Quarteirão 16, Casa n.º 48, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração do presente contrato:
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como actividade principal logística; distribuição de produtos alimentares; transportadora; panificadora; marcenaria; fabricação e montagem de mobiliário; car wash; decoração e organização de eventos; turismo e hotelaria, restauração e bares; gestão de condomínios;aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos; construção civil, obras públicas e habitação; comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabaco e produtos relacionados; comércio a retalho e a grosso de material de papelaria; serrilharia geral, manutenção industrial, mecânica auto, electricidade; prestação de serviços de limpeza, jardinagem, e recolha de resíduos sólidos; compra e venda de aparelho de electrodomésticos incluindo telemóveis, acessórios e artigos
  17. Texto do artigo, página 10: relacionados; venda de materiais informáticos, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão; prospecção e pesquisa de minério, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios; exploração de postos de abastecimentos de combustíveis; prestação de serviços de advocacia, consultoria, fiscalidade, contabilidade, publicidade, e marketing e acessória jurídica; comércio a retalho de calçado e vestuário; comércio a retalho de mobiliário e material de escritório; as actividades de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Abdul Cadre Nuro Momede Bacai;
  22. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Molida Nuro Ismael Bakai.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Abdul Cadre Nuro Momede Bacai; A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Abdul Cadre Nuro Momede Bacai; Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório; Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos dois sócios Abdul Cadre Nuro Momede Bacai e Molida Nuro Ismael Bakai.
  26. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.