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Texto do artigo · p. 11 Kudocco Filmes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010786, uma sociedade denominada Kudocco Filmes -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Jesus Sanjurjo Portus, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lenine 1037, 14 única, em Maputo, com o Bilhete de Identidade n.o 110100054046M, emitido a 13 de Setembro de 2021 com validade até 12 de Setembro de 2031, com o NUIT 124583446. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Kudocco Filmes - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Kudocco Filmes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine 1037, 14 única, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 a) produção de filmes, documentários e vídeos comerciais;
Número ou marcador · p. 11 b) actividades de design;
Número ou marcador · p. 11 c) actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 11 d) prestação de serviços para organização de eventos;
Número ou marcador · p. 11 e) transmissão de vídeo e áudio de eventos;
Número ou marcador · p. 11 f) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares. N.E.;
Número ou marcador · p. 11 g) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 h) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 11 i) aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E. (sem operador); j)actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio da sociedade. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e goza o direito de preferência o sócio que mantiver na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio.
Texto do artigo · p. 11 Dois)O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, o administrador terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito através de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Kudocco Filmes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010786, uma sociedade denominada Kudocco Filmes -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Jesus Sanjurjo Portus, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lenine 1037, 14 única, em Maputo, com o Bilhete de Identidade n.o 110100054046M, emitido a 13 de Setembro de 2021 com validade até 12 de Setembro de 2031, com o NUIT 124583446. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Kudocco Filmes - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Kudocco Filmes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine 1037, 14 única, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 11: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 11: a) produção de filmes, documentários e vídeos comerciais;
  16. Número ou marcador, página 11: b) actividades de design;
  17. Número ou marcador, página 11: c) actividades fotográficas;
  18. Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços para organização de eventos;
  19. Número ou marcador, página 11: e) transmissão de vídeo e áudio de eventos;
  20. Número ou marcador, página 11: f) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares. N.E.;
  21. Número ou marcador, página 11: g) aluguer de veículos automóveis;
  22. Número ou marcador, página 11: h) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
  23. Número ou marcador, página 11: i) aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E. (sem operador); j)actividades de importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio da sociedade. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e goza o direito de preferência o sócio que mantiver na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio.
  37. Texto do artigo, página 11: Dois)O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, o administrador terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  41. Número ou marcador, página 11: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito através de procuração.
  42. Número ou marcador, página 11: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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