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Texto do artigo · p. 2 Arquil, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015138, uma entidade denominada Arquil, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Quitério Nassone Muhate, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002251715P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Maio de 2023 e residente na Rua de Namarroi, quarteirão 14, casa n.º 71, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Auziane da Glória Tomás Ndeve, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101207188Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Abril de 2022 e residente no Bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 31, casa n.º 42, Distrito de Kamubukwana.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação social de Arquil, Limitada e tem a sua sede na Rua Dr. José Negrão, n.º 81, Anexo 1, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 2 b) manutenção de vias;
Número ou marcador · p. 2 c) importação e exportação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 2 d) aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 2 e) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 2 f) compra, venda e permuta de imobiliários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividades que aqui não se encontram mencionadas desde que devidamente licenciadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinco milhões de meticais (5.0000.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas pela seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Quitério Nassone Muhate, com uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Auziane da Glória Tomás Ndeve, com uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Quitério Nassone Muhate que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 11 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Arquil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015138, uma entidade denominada Arquil, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Quitério Nassone Muhate, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002251715P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Maio de 2023 e residente na Rua de Namarroi, quarteirão 14, casa n.º 71, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 2: Auziane da Glória Tomás Ndeve, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101207188Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Abril de 2022 e residente no Bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 31, casa n.º 42, Distrito de Kamubukwana.
  5. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação social e sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação social de Arquil, Limitada e tem a sua sede na Rua Dr. José Negrão, n.º 81, Anexo 1, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 2: a) construção civil e obras públicas;
  16. Número ou marcador, página 2: b) manutenção de vias;
  17. Número ou marcador, página 2: c) importação e exportação de máquinas e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 2: d) aluguer de máquinas e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 2: e) arrendamento de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 2: f) compra, venda e permuta de imobiliários.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividades que aqui não se encontram mencionadas desde que devidamente licenciadas por entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 3: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinco milhões de meticais (5.0000.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas pela seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Quitério Nassone Muhate, com uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Auziane da Glória Tomás Ndeve, com uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Quitério Nassone Muhate que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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