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Texto do artigo · p. 13 Meek Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 13 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015877, uma entidade denominada Meek Home – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída por Hailiang Mao, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente acidentalmente nesta Cidade, na Avenida Fernando Magalhães, n.º 570 Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00018736P, emitido a 11 de Abril de dois mil e vinte três pela Direcção de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Meek Home – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Avenida da Unidade, Bairro Carrupeia, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos; comércio de têxteis, vestuários, calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
Texto do artigo · p. 13 Hailiang Mao, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente Hailiang Mao, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem/têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Meek Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2024, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 13: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015877, uma entidade denominada Meek Home – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída por Hailiang Mao, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente acidentalmente nesta Cidade, na Avenida Fernando Magalhães, n.º 570 Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00018736P, emitido a 11 de Abril de dois mil e vinte três pela Direcção de Migração de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Meek Home – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Avenida da Unidade, Bairro Carrupeia, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos; comércio de têxteis, vestuários, calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
  16. Texto do artigo, página 13: Hailiang Mao, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  19. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente Hailiang Mao, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem/têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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