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Texto do artigo · p. 16 Sinal Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015738, uma sociedade denominada Sinal Moçambique, Limitada, e é constituída entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Ali Mário, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiúre− Nampula, residente em Ocua-Samilala, portador do Bilhete de Identidade n.º 020408873304S, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Fernando Manuel Ramos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Namapa−Eráti, residente em Alua-Meliva, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102508856C, emitido a 17 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Acordam constituir uma sociedade comercial com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Sinal Moçambique, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, Bairro Central B, n.º 4.000, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a actuação no ramo de comércio geral a grosso e retalho de produtos consumiveis e não consumiveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento das quotas e encontra-se repartido da seguinte forma, 50.000,00,MT, correspondente a 50 por cento da quota, pertencentes ao sócio Ali Mário; e 50.000,00M, correspondente a 50 por cento da quota, pertencente ao Sócio Fernando Manuel Ramos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, ali mário e fernando manuel ramos, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio ou dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Sinal Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015738, uma sociedade denominada Sinal Moçambique, Limitada, e é constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Ali Mário, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiúre− Nampula, residente em Ocua-Samilala, portador do Bilhete de Identidade n.º 020408873304S, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo: Fernando Manuel Ramos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Namapa−Eráti, residente em Alua-Meliva, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102508856C, emitido a 17 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 17: Acordam constituir uma sociedade comercial com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Sinal Moçambique, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, Bairro Central B, n.º 4.000, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a actuação no ramo de comércio geral a grosso e retalho de produtos consumiveis e não consumiveis.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento das quotas e encontra-se repartido da seguinte forma, 50.000,00,MT, correspondente a 50 por cento da quota, pertencentes ao sócio Ali Mário; e 50.000,00M, correspondente a 50 por cento da quota, pertencente ao Sócio Fernando Manuel Ramos.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
  23. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, ali mário e fernando manuel ramos, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio ou dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  41. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  42. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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