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Texto do artigo · p. 11 G. A. Naiuma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105009545, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada G. A. Naiuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Graciosa Alberto Naiuma, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Gilé, portador do B.I. n.º 032001724388B, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Q. 11, U/C Josina Machel 15 – Napipine.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação G. A. Naiuma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade G. A. Naiuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Rua n.º 5000, Novas Chaves no edifício do Grande Bazar no bairro de Napipine, podendo por deliberação da sócia, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: a) actividades imobiliária por conta própria;
Número ou marcador · p. 11 b) actividades imobiliária por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 11 c) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 d) comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Graciosa Alberto Naiuma.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dministração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Graciosa Alberto Naiuma, que é, desde já nomeada administradora, com despesa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos seus actos e contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administradora terá os poderes por ela mesma atribuída.
Número ou marcador · p. 11 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras, contratos de fornecimento ou financiamentos bancários carecem de consentimento da sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 30 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: G. A. Naiuma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105009545, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada G. A. Naiuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Graciosa Alberto Naiuma, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Gilé, portador do B.I. n.º 032001724388B, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Q. 11, U/C Josina Machel 15 – Napipine.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação G. A. Naiuma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade G. A. Naiuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Rua n.º 5000, Novas Chaves no edifício do Grande Bazar no bairro de Napipine, podendo por deliberação da sócia, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: a) actividades imobiliária por conta própria;
  13. Número ou marcador, página 11: b) actividades imobiliária por conta de outrem;
  14. Número ou marcador, página 11: c) promoção imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 11: d) comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Graciosa Alberto Naiuma.
  22. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 11: (Dministração)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Graciosa Alberto Naiuma, que é, desde já nomeada administradora, com despesa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos seus actos e contratos e documentos.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora terá os poderes por ela mesma atribuída.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras, contratos de fornecimento ou financiamentos bancários carecem de consentimento da sócia única.
  28. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  29. Texto do artigo, página 11: Nampula, 30 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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