Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: G. A. Naiuma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105009545, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada G. A. Naiuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Graciosa Alberto Naiuma, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Gilé, portador do B.I. n.º 032001724388B, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Q. 11, U/C Josina Machel 15 – Napipine.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação G. A. Naiuma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade G. A. Naiuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Rua n.º 5000, Novas Chaves no edifício do Grande Bazar no bairro de Napipine, podendo por deliberação da sócia, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: a) actividades imobiliária por conta própria;
- Número ou marcador, página 11: b) actividades imobiliária por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 11: c) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: d) comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Graciosa Alberto Naiuma.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dministração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Graciosa Alberto Naiuma, que é, desde já nomeada administradora, com despesa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos seus actos e contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora terá os poderes por ela mesma atribuída.
- Número ou marcador, página 11: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras, contratos de fornecimento ou financiamentos bancários carecem de consentimento da sócia única.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 30 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.