Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 12 Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039113, uma entidade denominada Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Virgilio Joel Mahumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Mumemo, Q. 8, Casa n.º 48, portador do B.I. n.° 110100715256B, emitido a 8 de Marco de 2031, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Alberto Litlhuli, n.º 777, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal: manutenções básicas e logística, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comercio, navegação e para outros fins, N.E; acessória de imprensa, gestão de eventos, publicidade, actividades de design, actividades fotográficas, aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico, aluguer de outras máquinas e equipamentos; N.E, (sem operador); actividades combinadas de serviços
Texto do artigo · p. 12 administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Virgílio Joel Mahumane, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua quota será repartida por igual aos herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039113, uma entidade denominada Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Virgilio Joel Mahumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Mumemo, Q. 8, Casa n.º 48, portador do B.I. n.° 110100715256B, emitido a 8 de Marco de 2031, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Duração
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Alberto Litlhuli, n.º 777, Distrito Municipal KaMpfumo.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal: manutenções básicas e logística, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comercio, navegação e para outros fins, N.E; acessória de imprensa, gestão de eventos, publicidade, actividades de design, actividades fotográficas, aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico, aluguer de outras máquinas e equipamentos; N.E, (sem operador); actividades combinadas de serviços
  12. Texto do artigo, página 12: administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT).
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Virgílio Joel Mahumane, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
  24. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua quota será repartida por igual aos herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Dúvidas e omissões)
  27. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.