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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039113, uma entidade denominada Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Virgilio Joel Mahumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Mumemo, Q. 8, Casa n.º 48, portador do B.I. n.° 110100715256B, emitido a 8 de Marco de 2031, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Alberto Litlhuli, n.º 777, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal: manutenções básicas e logística, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comercio, navegação e para outros fins, N.E; acessória de imprensa, gestão de eventos, publicidade, actividades de design, actividades fotográficas, aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico, aluguer de outras máquinas e equipamentos; N.E, (sem operador); actividades combinadas de serviços
- Texto do artigo, página 12: administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT).
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Virgílio Joel Mahumane, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua quota será repartida por igual aos herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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