Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 15 MC,Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105037151, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada: MC,Trading, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 15 Xingxing Shen, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6489062, emitido em onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, pela República Popular da China, residente na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 15 Azevedo Manuel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105676123M, emitido em dez de Agosto de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Napipine, Quarteirão 9, U/C Samora Machel
Texto do artigo · p. 15 94, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que irá reger-se pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de MC,Trading, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
Número ou marcador · p. 15 b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 15 c) exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
Número ou marcador · p. 15 d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
Número ou marcador · p. 15 e) exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 15 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas cotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Xingxing Shen, com uma cota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento;
Número ou marcador · p. 15 b) Azevedo Manuel, com uma cota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a cinquenta e um por cento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficara
Texto do artigo · p. 16 dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo de Xingxing Shen, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: MC,Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105037151, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada: MC,Trading, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 15: Xingxing Shen, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6489062, emitido em onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, pela República Popular da China, residente na Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 15: Azevedo Manuel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105676123M, emitido em dez de Agosto de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Napipine, Quarteirão 9, U/C Samora Machel
  5. Texto do artigo, página 15: 94, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que irá reger-se pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de MC,Trading, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 15: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
  13. Número ou marcador, página 15: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  14. Número ou marcador, página 15: c) exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
  15. Número ou marcador, página 15: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
  16. Número ou marcador, página 15: e) exploração de reservas de óleo e gás;
  17. Número ou marcador, página 15: f) importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas cotas desiguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Xingxing Shen, com uma cota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Azevedo Manuel, com uma cota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a cinquenta e um por cento.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficara
  27. Texto do artigo, página 16: dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo de Xingxing Shen, que desde já é nomeado administrador.
  31. Texto do artigo, página 16: Nampula, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.