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Texto do artigo · p. 16 MLC - Márcia Langa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Outubro de dois mil e vinte quatro, foram alterados, de forma integral, os estatutos da sociedade denominada MLC Márcia Langa Catering – Sociedade Unipessoal Limitada sita no Bairro da Sommerchield, número oitocentos e dezassete, rés-do-chão, Avenida Kwame Nkrumah, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101229491, com capital social 20.000,00MT (vinte mil meticais), que se rege pelo seguinte Estatuto:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de MLCMárcia Langa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem sede, no Bairro da Sommerchield, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 0817, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de catering, restaurante, bar, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, exercício de actividades comerciais relacionadas com consultoria em contabilidade, imobiliária, incluindo actividades conexas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quota da sócia única Márcia Samira Norberto Langa, solteira maior, natural de Maputo, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Kamavota, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 100100342151S, emitido a 6 de Julho de 2022.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Márcia Samira Norberto Langa, que desde já fica automaticamente nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a agerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 16 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 16 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamento e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 16 d) a remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 17 com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Outubro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: MLC - Márcia Langa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Outubro de dois mil e vinte quatro, foram alterados, de forma integral, os estatutos da sociedade denominada MLC Márcia Langa Catering – Sociedade Unipessoal Limitada sita no Bairro da Sommerchield, número oitocentos e dezassete, rés-do-chão, Avenida Kwame Nkrumah, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101229491, com capital social 20.000,00MT (vinte mil meticais), que se rege pelo seguinte Estatuto:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MLCMárcia Langa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sede, no Bairro da Sommerchield, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 0817, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de catering, restaurante, bar, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, exercício de actividades comerciais relacionadas com consultoria em contabilidade, imobiliária, incluindo actividades conexas.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quota da sócia única Márcia Samira Norberto Langa, solteira maior, natural de Maputo, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Kamavota, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 100100342151S, emitido a 6 de Julho de 2022.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Márcia Samira Norberto Langa, que desde já fica automaticamente nomeada gerente.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) nomeada nos termos do número anterior.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
  31. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a agerência poderá em nome da sociedade:
  33. Número ou marcador, página 16: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  34. Número ou marcador, página 16: b) celebrar contratos de locação financeira;
  35. Número ou marcador, página 16: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamento e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  36. Número ou marcador, página 16: d) a remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  48. Texto do artigo, página 17: com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Outubro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
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