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- Texto do artigo, página 16: MLC - Márcia Langa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Outubro de dois mil e vinte quatro, foram alterados, de forma integral, os estatutos da sociedade denominada MLC Márcia Langa Catering – Sociedade Unipessoal Limitada sita no Bairro da Sommerchield, número oitocentos e dezassete, rés-do-chão, Avenida Kwame Nkrumah, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101229491, com capital social 20.000,00MT (vinte mil meticais), que se rege pelo seguinte Estatuto:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MLCMárcia Langa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sede, no Bairro da Sommerchield, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 0817, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de catering, restaurante, bar, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, exercício de actividades comerciais relacionadas com consultoria em contabilidade, imobiliária, incluindo actividades conexas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quota da sócia única Márcia Samira Norberto Langa, solteira maior, natural de Maputo, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Kamavota, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 100100342151S, emitido a 6 de Julho de 2022.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Márcia Samira Norberto Langa, que desde já fica automaticamente nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) nomeada nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a agerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 16: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 16: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamento e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 16: d) a remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 17: com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Outubro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
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