Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Muayi Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105037660, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta a designação de Muayi Logística e Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3456, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando o início a partir do dia 15 de Agosto 2023.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) reparação e manutenção de equipamentos electrónico, actividades de limpeza geral em edifícios, limpeza ao domicílio, serviços de fumigação desinfeção, outras atividades de limpezas de edifícios e em equipamentos industriais, reprodução de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 17 c) impressão e atividades de preparação da impressão e atividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 17 e) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 f) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 g) comércio por grosso de calçado; h ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 17 i) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 17 j) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e
Número ou marcador · p. 17 k) comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e.;
Número ou marcador · p. 17 l) jornais;
Número ou marcador · p. 17 m) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 n) eletrónicos, de telecomunicações e sua partes comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório, (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 17 o) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.;
Número ou marcador · p. 17 p) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 17 q) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; r)comércio por grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Acessão de quotas a estranhos carece de prévio e expresso consentimento dos sócios na assembleia geral, gozando estes de direito de preferências.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso da sociedade e nem os demais sócios pretendem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente cedêla a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Euclidio Virgilio Pascola;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 17 correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Antónia Maria João Pestana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou destruir o gerente da sociedade, podem ainda delegar poderes bem como constituir mandatário, nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Desde já a sua gerência, será exercita pela senhora Antónia Maria João Pestana e Euclidio Virgilio Pascola, o qual lhe compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete também a representante nomeada assinar quaisquer documentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Constituição e reunião da assembleia)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano com aviso prévio de pelo menos um mês de antecedência através da carta registada com aviso da recepção, e extraordinariamente sempre que os sócios a convoquem e com todos requisitos reunidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos da lei e no acto da dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com conferencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 17 lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Muayi Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105037660, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a designação de Muayi Logística e Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3456, rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando o início a partir do dia 15 de Agosto 2023.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 17: b) reparação e manutenção de equipamentos electrónico, actividades de limpeza geral em edifícios, limpeza ao domicílio, serviços de fumigação desinfeção, outras atividades de limpezas de edifícios e em equipamentos industriais, reprodução de suportes gravados;
  14. Número ou marcador, página 17: c) impressão e atividades de preparação da impressão e atividades relacionadas;
  15. Número ou marcador, página 17: d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  16. Número ou marcador, página 17: e) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 17: f) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 17: g) comércio por grosso de calçado; h ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  19. Número ou marcador, página 17: i) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  20. Número ou marcador, página 17: j) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e
  21. Número ou marcador, página 17: k) comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e.;
  22. Número ou marcador, página 17: l) jornais;
  23. Número ou marcador, página 17: m) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos;
  24. Número ou marcador, página 17: n) eletrónicos, de telecomunicações e sua partes comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório, (inclui móveis), excepto computadores;
  25. Número ou marcador, página 17: o) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.;
  26. Número ou marcador, página 17: p) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
  27. Número ou marcador, página 17: q) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; r)comércio por grosso não especializado.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) Acessão de quotas a estranhos carece de prévio e expresso consentimento dos sócios na assembleia geral, gozando estes de direito de preferências.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso da sociedade e nem os demais sócios pretendem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente cedêla a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Euclidio Virgilio Pascola;
  36. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  37. Texto do artigo, página 17: correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Antónia Maria João Pestana.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou destruir o gerente da sociedade, podem ainda delegar poderes bem como constituir mandatário, nos termos estabelecidos na lei.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) Desde já a sua gerência, será exercita pela senhora Antónia Maria João Pestana e Euclidio Virgilio Pascola, o qual lhe compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) Compete também a representante nomeada assinar quaisquer documentos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 17: (Constituição e reunião da assembleia)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios ou seus representantes legais.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano com aviso prévio de pelo menos um mês de antecedência através da carta registada com aviso da recepção, e extraordinariamente sempre que os sócios a convoquem e com todos requisitos reunidos.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  49. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e no acto da dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 17: (Disposições geral)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com conferencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  55. Texto do artigo, página 17: lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2024. —
  56. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.