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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Muayi Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105037660, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a designação de Muayi Logística e Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3456, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando o início a partir do dia 15 de Agosto 2023.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: b) reparação e manutenção de equipamentos electrónico, actividades de limpeza geral em edifícios, limpeza ao domicílio, serviços de fumigação desinfeção, outras atividades de limpezas de edifícios e em equipamentos industriais, reprodução de suportes gravados;
- Número ou marcador, página 17: c) impressão e atividades de preparação da impressão e atividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 17: d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 17: e) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 17: f) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 17: g) comércio por grosso de calçado; h ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 17: i) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 17: j) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e
- Número ou marcador, página 17: k) comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e.;
- Número ou marcador, página 17: l) jornais;
- Número ou marcador, página 17: m) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos;
- Número ou marcador, página 17: n) eletrónicos, de telecomunicações e sua partes comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório, (inclui móveis), excepto computadores;
- Número ou marcador, página 17: o) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.;
- Número ou marcador, página 17: p) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 17: q) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; r)comércio por grosso não especializado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Acessão de quotas a estranhos carece de prévio e expresso consentimento dos sócios na assembleia geral, gozando estes de direito de preferências.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso da sociedade e nem os demais sócios pretendem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente cedêla a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Euclidio Virgilio Pascola;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 17: correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Antónia Maria João Pestana.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou destruir o gerente da sociedade, podem ainda delegar poderes bem como constituir mandatário, nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Desde já a sua gerência, será exercita pela senhora Antónia Maria João Pestana e Euclidio Virgilio Pascola, o qual lhe compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete também a representante nomeada assinar quaisquer documentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Constituição e reunião da assembleia)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios ou seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano com aviso prévio de pelo menos um mês de antecedência através da carta registada com aviso da recepção, e extraordinariamente sempre que os sócios a convoquem e com todos requisitos reunidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e no acto da dissolução todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com conferencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 17: lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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