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Texto do artigo · p. 17 Padaria Flor de Nampula, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Janeiro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 18 e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105017365, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Flor de Nampula, Limitada. Constituída entre os sócios: Faysal Abdi Mohamud, solteiro, natural, de nacionalidade somaliana, titular de autorização de residência temporária n.º 03SO00082222J, emitido pela Migração de Nampula, a 7 de Dezembro de 2023. Mustafe Abdirachid Said, solteiro, de nacionalidade somaliana, portador de autorização de residência temporário n.º 03SO00105806N, emitido pela migração de Nampula, a 3 de Março e 2023. Pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial por quotas limitada, que se rege nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o nome de Padaria Flor de Nampula, Limitada, com sede na Rua da Unidade, Bairro de Carrupeia, na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O objecto principal da sociedade é fabrico e venda de pão, e poderá exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio por grosso e a retalho de produtos de mercearia incluindo todo o tipo de bebidas não alcoólicas; c)prestação de serviços nas mais variadas atividades ligadas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), correspondentes a duas quotas desiguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Faysal Abdi Mohamud, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) Mustafe Abdirachid Said, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Mustafe Abdirachid Said, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo obrigatória sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Padaria Flor de Nampula, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Janeiro de dois mil vinte
  3. Texto do artigo, página 18: e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105017365, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Flor de Nampula, Limitada. Constituída entre os sócios: Faysal Abdi Mohamud, solteiro, natural, de nacionalidade somaliana, titular de autorização de residência temporária n.º 03SO00082222J, emitido pela Migração de Nampula, a 7 de Dezembro de 2023. Mustafe Abdirachid Said, solteiro, de nacionalidade somaliana, portador de autorização de residência temporário n.º 03SO00105806N, emitido pela migração de Nampula, a 3 de Março e 2023. Pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial por quotas limitada, que se rege nas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome de Padaria Flor de Nampula, Limitada, com sede na Rua da Unidade, Bairro de Carrupeia, na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
  7. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 18: O objecto principal da sociedade é fabrico e venda de pão, e poderá exercer as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 18: a) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
  12. Número ou marcador, página 18: b) comércio por grosso e a retalho de produtos de mercearia incluindo todo o tipo de bebidas não alcoólicas; c)prestação de serviços nas mais variadas atividades ligadas ao seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), correspondentes a duas quotas desiguais nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Faysal Abdi Mohamud, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
  17. Número ou marcador, página 18: b) Mustafe Abdirachid Said, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  19. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Mustafe Abdirachid Said, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo obrigatória sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos, documentos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador.
  22. Texto do artigo, página 18: Nampula, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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