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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Prime Assist – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi registada sob NUEL 105039197, a sociedade Prime Assist – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Prime Assist – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malhangalene B, Rua de Coimbra n.º 47, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto, tradução e interpretação, venda de material de higiene, comércio geral com importação e exportação, Prestação de serviços. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Vera Matafene Carlos David, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua da Malhangalene ENE 3642, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200139589S, emitido no dia 30 de Maio de 2023, em Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Vera Matafene Carlos David, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e áplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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