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- Texto do artigo, página 18: Promec Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105036865, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Promec Engineering, Limitada, constituída entre os sócios: Expedition International Trading Fzco, com licença n.° 47687, emitido a 11 de Julho de 2024, pela Dubai Integrated Economic Zone Authority, localizada em Dubai Sillicon Oasis, Building IFZA Properties, number DSOIFSA, representada por Mohamed Salah Salim Binkulaib Albreiki, natural de Emirados Árabes Unidos, portador do passaporte nº AA0592079, residente na Villa 33, rua Alnawasif Street, Khalifa city, Abu dhabi. Abdallah Munif Nahdi, casado, natural de Tanzania, portador do Passaporte n.º TAE 050231, emitido a 5 de Setembro de 2018, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, Bairro fiscal Ponte Gea, Primeiro Bairro da Beira, Província de Sofala. Hassan Abdallah Nahdi, solteiro, maior, natural de Tanzania, portador do Passaporte n.º TAE 240312, emitido aos 05/09/2018, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, Bairro
- Texto do artigo, página 19: Fiscal Maiaia, cidade baixa, distrito de NacalaPorto. Yasser Abdallah Nahdi, solteiro, maior, natural de Tanzania, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 19: nº TAE240312, emitido a 14 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, Bairro fiscal em Nacala-Porto. Edhan Abdallah Munif, solteiro, maior, natural de Tanzania, portador do Passaporte nº TAE 180877, emitido a 2 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, Bairro Fiscal Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala-Porto. Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Promec Engineering, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede Bairro de Matola, Zona Industrial I, Posto Administrativo de Muanona, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de:
- Número ou marcador, página 19: a) conceção e fabrico de produtos de engenharia de alta tecnologia;
- Número ou marcador, página 19: b) conceção e fabrico de tanques de combustível de alta capacidade, acima do solo e subterrâneos;
- Número ou marcador, página 19: c) imagem e planeamento: criação de layouts e garantia de conformidade regulamentar;
- Número ou marcador, página 19: d) projetos chaves: fornecimento de soluções de ponta-a-ponta, desde o projeto até aos terminais e postos de combustível totalmente operacionais;
- Número ou marcador, página 19: e) construção e instalação: construção de tanques de armazenamento, tubagens e infraestruturas de estações;
- Número ou marcador, página 19: f) comissionamento: testar os sistemas e garantir a prontidão operacional; g)manutenção e atualizações: manutenção e atualização dos sistemas e instalações de combustível;
- Número ou marcador, página 19: h) automação: instalação de sistemas de monitorização remota e serviços de gestão de combustível;
- Número ou marcador, página 19: i) consultoria e gestão de projetos: supervisionar a execução completa do projecto e oferecer orientação operacional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Expedition International Trading Fzco, uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio: Abdallah Munif Nahdi, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Hassan Abdallah Nahdi, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yasser Abdallah Nahdi, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edhan Abdallah Munif.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao Mohamed Said Omar, solteiro, natural de Tanzânia, portador do Passaporte n.º TAE 151589, emitido aos 29 de Julho de 2019, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, residente no bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala-Porto e Yousef Mohammed Naji Al-Haimi, casado, natural de Yemen, portador do Passaporte n.º 09436192, emitido a 30 de Junho de 2020, pelos Serviços de Migração do Yemen, residente no bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala Porto, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e ou contratos que julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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