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- Texto do artigo, página 19: Roz – Centro de Línguas, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e oito do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade denominada Roz – Centro de Línguas, Limitada, matriculada na CREL sob NUEL 100165414, os sócios deliberaram sobre a cedencia da quota dos sócios Diana Lídia Bartolomeu Zandamela, Erica Bartolomeu Zandamela, Mércia Bartolomeu Zandamela, Bartolomeu Salomão Zandamela Júnior, titulares de uma quota indivisa correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social da sociedade à favor da senhora Alice Dinis Langa e em consequencia da presente deliberação fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa a obter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, distribuídos de forma desigual e da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Remmasi Gore Remmasi Gore, titular de uma quota de uma quota correspondente ao valor de (6.500,00MT) seis mil e quinhentos meticais, rquivalente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Olivina Judite Lucas Jeremias, titular de uma quota de uma quota correspondente ao valor de (6.500,00MT), seis mil e quinhentos meticais, rquivalente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Alice Dinis Langa, titular de uma quota de uma quota correspondente ao valor de (6.500,00MT), seis mil e quinhentos meticais,
- Texto do artigo, página 20: rquivalente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Roz-Centro de Línguas, Limitada, titular de uma quota de uma quota correspondente ao valor de (500,00MT) quinhentos meticais, equivalente a dois vírgula cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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