Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Sul & Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil vinte e quatro, exarada a folhas oitenta e quatro á oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número Quinhentos noventa e dois traço A, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Sul & Norte, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield, Avenida Marginal Flat oitocentos e dois, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto: exploração de recursos minerais, pesquisa, prospeção e comercialização de todo o tipo de minerais, industrias, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 20 a)intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria e prestação de serviços nas áreas de intervenção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeiras, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente á sócia Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou morte da sócia a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito pelo herdeiros da falecida, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura da administradora ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Sul & Norte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil vinte e quatro, exarada a folhas oitenta e quatro á oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número Quinhentos noventa e dois traço A, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Sul & Norte, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield, Avenida Marginal Flat oitocentos e dois, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto: exploração de recursos minerais, pesquisa, prospeção e comercialização de todo o tipo de minerais, industrias, importação e exportação.
  16. Texto do artigo, página 20: a)intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e internacionais;
  17. Número ou marcador, página 20: b) consultoria e prestação de serviços nas áreas de intervenção.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeiras, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente á sócia Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, equivalente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Interdição ou morte)
  27. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou morte da sócia a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito pelo herdeiros da falecida, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  30. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com despensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura da administradora ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  38. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.