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Texto do artigo · p. 20 Tete Distribuições e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dias 17 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105029991, a sociedade Tete Distribuições e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Tete Distribuições e Serviços, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agencias dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto o exercício das seguntes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) distribuições de material de ferragem, material de escritório, acessórios de viatura e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de material de engenharia mineira e mecânica;
Número ou marcador · p. 21 c) venda de produtos alimentar;
Número ou marcador · p. 21 d) agricultura, pecuária e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 e) aluguer de viaturas e máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 21 f) fornecimento de mão de obra;
Número ou marcador · p. 21 g) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos; h)consultoria em contabilidade e gerência das organizações, consultoria e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 i) mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 21 j) prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 21 k) prestação de serviços nas áreas de estampagem, serigrafia, designer gráfico, instalação elétrica, manutenção, instrumentação e automação, instalação e reparação hidráulica e pneumática; l)canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil, mecânica auto, limpeza de escritórios e residência, bate chapa e pintura, jardinagem;
Número ou marcador · p. 21 m) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 21 n) reparação e manutenção de veículo, caldeiraria e soldagem, restauração de componentes, fabricação e reparação de ferramentas, montagem industrial, vulcanização de borrachas, pneus e correis transportadoras;
Número ou marcador · p. 21 o) construção civil, carpintaria e ferragem;
Número ou marcador · p. 21 p) venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 q) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) é corresponde à soma de quatro quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Mohamed Nastain Sahir Tarmamade, casado, com Zakira Valybhai Esupbhai Musa Isa Lakhota Tarmamade, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, Província de Tete, de
Texto do artigo · p. 21 nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100061114P, de 16 de Fevereiro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 107735372, com Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, equivalente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Rafiqbhai Yakub Patel, casado, com Shabina Hanif Chapti, em regime de comunhão geral de bens, natural de Ind Varedia Bh, de nacionalidade indiana, residente em Tete, Bairro Josina Machel, titular de Autorização de Residência n.º 05IN00014813C, de 31 de Maio de 2022, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, com NUIT 119401275, com uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, equivalente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Asif Abdula Issak, solteira, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Josina Machel, titular do n.º 050100123670B, de 28 de Novembro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 120243322, com uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Mahomed Tehzib Anif, solteriro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100747050B, de 13 de Maio de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 123773632, com uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, equivalente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Mohamed Nastain Sahir Tarmamade, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade reger-se-á pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 21 Tete, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Tete Distribuições e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dias 17 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105029991, a sociedade Tete Distribuições e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Tete Distribuições e Serviços, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agencias dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto o exercício das seguntes actividades:
  12. Número ou marcador, página 21: a) distribuições de material de ferragem, material de escritório, acessórios de viatura e lubrificantes;
  13. Número ou marcador, página 21: b) venda de material de engenharia mineira e mecânica;
  14. Número ou marcador, página 21: c) venda de produtos alimentar;
  15. Número ou marcador, página 21: d) agricultura, pecuária e venda de produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 21: e) aluguer de viaturas e máquinas diversas;
  17. Número ou marcador, página 21: f) fornecimento de mão de obra;
  18. Número ou marcador, página 21: g) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos; h)consultoria em contabilidade e gerência das organizações, consultoria e auditoria;
  19. Número ou marcador, página 21: i) mediação e intermediação comercial;
  20. Número ou marcador, página 21: j) prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
  21. Número ou marcador, página 21: k) prestação de serviços nas áreas de estampagem, serigrafia, designer gráfico, instalação elétrica, manutenção, instrumentação e automação, instalação e reparação hidráulica e pneumática; l)canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil, mecânica auto, limpeza de escritórios e residência, bate chapa e pintura, jardinagem;
  22. Número ou marcador, página 21: m) elaboração de projectos;
  23. Número ou marcador, página 21: n) reparação e manutenção de veículo, caldeiraria e soldagem, restauração de componentes, fabricação e reparação de ferramentas, montagem industrial, vulcanização de borrachas, pneus e correis transportadoras;
  24. Número ou marcador, página 21: o) construção civil, carpintaria e ferragem;
  25. Número ou marcador, página 21: p) venda e aluguer de imóveis;
  26. Número ou marcador, página 21: q) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) é corresponde à soma de quatro quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Mohamed Nastain Sahir Tarmamade, casado, com Zakira Valybhai Esupbhai Musa Isa Lakhota Tarmamade, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, Província de Tete, de
  31. Texto do artigo, página 21: nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100061114P, de 16 de Fevereiro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 107735372, com Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, equivalente a 30% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Rafiqbhai Yakub Patel, casado, com Shabina Hanif Chapti, em regime de comunhão geral de bens, natural de Ind Varedia Bh, de nacionalidade indiana, residente em Tete, Bairro Josina Machel, titular de Autorização de Residência n.º 05IN00014813C, de 31 de Maio de 2022, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, com NUIT 119401275, com uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, equivalente a 30% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 21: c) Asif Abdula Issak, solteira, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Josina Machel, titular do n.º 050100123670B, de 28 de Novembro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 120243322, com uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a 10% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 21: d) Mahomed Tehzib Anif, solteriro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100747050B, de 13 de Maio de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 123773632, com uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, equivalente a 30% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 21: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Mohamed Nastain Sahir Tarmamade, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  40. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 21: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  42. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 21: (Lei aplicável)
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade reger-se-á pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  46. Texto do artigo, página 21: Tete, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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