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- Texto do artigo, página 21: Tik Tak Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de doze de Novembro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Tik Tak Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Rua da Argélia, número 263, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Tik Tak Mozambique, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, n.° 263, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração da empresa transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura e constituição a qual se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de comunicação multimédia;
- Número ou marcador, página 22: b) desenvolver infraestruturas digitais de pagamento de dados;
- Número ou marcador, página 22: c) actividade na gestão de plataformas digitais;
- Número ou marcador, página 22: d) serviços de marketing na internet;
- Número ou marcador, página 22: e) alojamento de páginas de web e provedor de acesso a informações na internet;
- Número ou marcador, página 22: f) comercialização de softwares e equipamento;
- Número ou marcador, página 22: g) comércio a retalho de programas informáticos e de equipamento de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 22: h) actividade de tecnologias de pagamentos via smart card com acesso aos telefones;
- Número ou marcador, página 22: i) exportação e importação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas, incluindo a importação de equipamentos e outros bens; mediante deliberação da administração da empresa, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Motse, S.A., correspondente a 51%, do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de quarenta e um mil meticais, pertecente ao sócio Egideo José de Fausto Leite, correspondete a 49% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por Lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dela, activa e passiva, será exercidada pelos sócios Egideo José de Fausto Leite, como administrador é representante da Moste, S.A., que ficarão dispensados de prestar caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura do senhor Egidio José de Fausto Leite, é administrador e representante da Motse, S.A;
- Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 22: c) nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios têm como direitos especiais, de entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano cívil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-à os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os
- Texto do artigo, página 23: representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 23: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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