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Texto do artigo · p. 23 UNI-Span Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada a 27 de Novembro de 2024, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101936694, a revisão e consolidação dos estatutos publicados; extinção do conselho de gerência e nomeação do administrador único; Alteração parcial do pacto social, nomeadamente extinção dos artigos 11.°, 12.°, 13.° e 14.° e consequentemente a alteração do artigo 10° dos estatutos que adopta a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Paulo André Cossa, o qual fica desde já nomeado administrador dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individualizada do administrador acima mencionado.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um ou mais procuradores, sócios, ou pessoas estranhas à sociedade a constituir, com poderes gerais ou especiais, por delegação de poderes, outorgada através de procuração a emitir por administrador acima nomeado, ou por deliberação da assembleia geral, nos termos e nos limites específicos que constarão dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma, para a prática de determinados actos, outorgando tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: UNI-Span Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada a 27 de Novembro de 2024, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101936694, a revisão e consolidação dos estatutos publicados; extinção do conselho de gerência e nomeação do administrador único; Alteração parcial do pacto social, nomeadamente extinção dos artigos 11.°, 12.°, 13.° e 14.° e consequentemente a alteração do artigo 10° dos estatutos que adopta a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Paulo André Cossa, o qual fica desde já nomeado administrador dispensado de prestar caução.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individualizada do administrador acima mencionado.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um ou mais procuradores, sócios, ou pessoas estranhas à sociedade a constituir, com poderes gerais ou especiais, por delegação de poderes, outorgada através de procuração a emitir por administrador acima nomeado, ou por deliberação da assembleia geral, nos termos e nos limites específicos que constarão dos respectivos mandatos.
  9. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  10. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  11. Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma, para a prática de determinados actos, outorgando tais poderes através de procuração.
  12. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2024. —
  13. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
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