Associação Islâmica de Moçambique (AISLAM)

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Associação Islâmica de Moçambique (AISLAM)

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Texto do artigo · p. 2 Associação Islâmica de Moçambique (AISLAM)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, objectivos, duração, sede e fins
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Islâmica de Moçambique, abreviadamente designada por AISLAM, é uma organização islâmica, religiosa e humanitária, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O AISLAM congrega e representam todos os Masságide, instituições religiosas islâmicas, humanitárias, de ensino islâmico e secular, e individualidades membros nele filiado, baseada nos princípios de Al-curane, Hadisse, Ijma e Quiasse.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AISLAM é de âmbito nacional, exercendo os objectivos que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede, delegações ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AISLAM tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação a nível Nacional e Internacional quando às circunstâncias o justifiquem, mediante decisão da Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Três) A AISLAM durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AISLAM tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) divulgar os ensinamentos islâmicos e defender a sua aplicação correta (integral) através do desenvolvimento e defesa das Massgides;
Número ou marcador · p. 2 b) promover a paz, amor, harmonia e solidariedade;
Número ou marcador · p. 2 c) divulgar os ensinamentos islâmicos e defender a sua aplicação correta (integral) através do desenvolvimento e defesa das Massgides;
Número ou marcador · p. 2 d) promover o ensino da língua árabe, da teologia Islâmica e ciências do Qur'an (Alcorão);
Número ou marcador · p. 2 e) divulgar os ensinamentos islâmicos e defender a sua aplicação correta (integral) através do desenvolvimento e defesa das Massgides;
Número ou marcador · p. 2 f) defender os direitos morais e cívicos das sociedades consagradas no Quran e Hadiss;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover a colaboração entre os Masgides, centros educacionais e apoiar na uniformização do ensino Islâmico;
Número ou marcador · p. 2 h) promover a ajuda humanitária, gestão de calamidades e prestar assistência social aos necessitados e carentes quer sejam muçulmanos ou não;
Número ou marcador · p. 2 i) representar no âmbito islâmico, os muçulmanos e as instituições nela filiadas, no plano nacional e internacional; j)chamar atenção aos muçulmanos contra todos tipos de Shirk (idolatria) e BID'AH (inovações nas tradições do Profeta Muhammad;
Número ou marcador · p. 2 k) criar uma comissão de visualização da lua, para anunciar o inicio e fim de meses islâmicos;
Número ou marcador · p. 2 l) fazer certificação de alimentos ou produtos Halal (lícitos segundo a Lei islâmica);
Número ou marcador · p. 2 m) fazer Daawah (divulgar a palavra de Allah) constituída no Quran e na Sunnah, segundo o método do Profeta Muhammad (S.A.W) e dos Sahabas (companheiros do profeta); n)promover acções que concorram para o avanço intelectual, social e cultural dos muçulmanos;
Número ou marcador · p. 2 o) promover o voluntariado e criação de Gabinetes Juvenis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Fins)
Texto do artigo · p. 2 Para atingir mais cabal e eficazmente os seus objectivos, a AISLAM exercerá as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) estabelecer e manter Madrassas nos Masságide ou lugares similares e colégios para o ensino islâmico e oficial;
Número ou marcador · p. 2 b) criar e manter bibliotecas na sede, nas delegações e subdelegações da organização, dotando-as de livros, obras religiosas e outras em línguas nacionais e estrangeiras, por forma a proporcionar aos muçulmanos meios de cultura e avanço social;
Número ou marcador · p. 2 c) incentivar a edição da Literatura Islâmica e promover a difusão da religião utilizando meios de comunicação social;
Número ou marcador · p. 2 d) propor e criar conferências, seminários nacionais e internacionais, para a reciclagem de Imamos e Muálimos;
Número ou marcador · p. 2 e) promover contactos na busca de soluções para a vida da organização e da sociedade no geral, naquilo que for possível entre muçulmanos, governo e forças políticas do país;
Número ou marcador · p. 2 f) incentivar o estabelecimento no país de oportunidades iguais e adequadas para todos os muçulmanos, em todos os campos socioeconómicos;
Número ou marcador · p. 2 g) promover investimentos nacionais e internacionais nas áreas económicas, os benefícios para a AISLAM e para a camada desfavorecida da população muçulmana;
Número ou marcador · p. 2 h) angariar fundos e elaborar projectos para a construção de Masságide, escolas (religiosas e seculares), orfanatos, hospitais e outros;
Número ou marcador · p. 2 i) promover, organizar e participar em encontros, reuniões, palestras e conferências nacionais e internacionais; promovera cooperação com organizações afins ou humanitárias, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 j) solicitar, quando necessário, todo o apoio material e financeiro a entidades ou organismos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 2 k) organizar a contabilidade;
Número ou marcador · p. 2 l) manter conta bancária;
Número ou marcador · p. 2 m) empregar e remunerar pessoas cujos serviços se julguem necessários para a eficiência da sua actividade; n)abrir instituições de caridade ou bancos de desenvolvimento para apoiar e financiar projectos de muçulmanos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão de membro efectivo efectua-se mediante apresentação por escrito dirigido ao secretariado local de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A proposta da admissão a membro honorário, benemérito ou simpatizante pode ser apresentada por qualquer órgão eleito da AISLAM, devendo ser aprovada pela AG, ouvido o secretariado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da AISLAM agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores - são todos àqueles que subscreveram o pedido de criação da AISLAM, após assinarem a ficha de admissão e o livro de actas; b)membros efectivos- todas as instituições e individualidades colectivas ou singulares nacionais que, por um acto de manifestação voluntária de vontade decidam aderir aos objectivos do AISLAM, satisfaçam os seus requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 3 c) membros honorários- todas as instituições e individualidades colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção, motivação ou, mormente no plano moral tenha prestado serviços relevantes a AISLAM;
Número ou marcador · p. 3 d) membros beneméritos - são todas as instituições e individualidades colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção, motivação ou, mormente no plano moral tenha contribuído significativamente com subsídio financeiro, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da AISLAM;
Número ou marcador · p. 3 e) membros simpatizantes - são todas as instituições e individualidades colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção e motivação, prestam apoio incondicional a AISLAM por simpatia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade dos membros da AISLAM é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, qualquer membro em caso ausência ou impedimento temporário Fazer- se representar por mandato conferido a outro membro, desde que submetido previamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os muçulmanos estrangeiros residentes em Moçambique poderão ser membros da AISLAM com os mesmos direitos e deveres, exceptuando-se serem eleitos para os seus órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos e deveres dos membros efectivos)
Texto do artigo · p. 3 Os membros efectivos para além dos direitos e deveres consagrados nos presentes estatutos têm:
Número ou marcador · p. 3 a) o direito de: i) eleger e ser eleito para órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 da AISLAM;
Texto do artigo · p. 3 ii) frequentar a sede social e outras formas de representação; iii) beneficiar das oportunidades de apoio ao desenvolvimento e outras, assim como, de outros serviços que sejam prestados por ele; iv) participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a formação, investigação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 3 v) apresentar ao secretariado-geral planos, propostas e sugestões sobre e para as actividades da AISLAM.
Número ou marcador · p. 3 b) o dever de:
Número ou marcador · p. 3 i) pagar regularmente as suas quotas; ii) aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificativo; iii) tomar parte na conferência nacional quando eleito para o efeito; iv) participar na realização do objecto social da AISLAM, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência;
Número ou marcador · p. 3 v) recusar prestar quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que, dos mesmos possam resultar prejuízos para a realização do objecto social ou dos interesses da AISLAM; vi) propor para seus representantes, indivíduos de reconhecida idoneidade moral; vii) propor para o afastamento da sua organização, indivíduos cuja conduta é contrária aos princípios Islâmicos; viii) desempenhar com zelo, competência e dedicação os cargos para que forem eleitos ou nomeados; ix) conhecer, respeitar, aplicar e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programas, regulamentos internos e demais disposições em vigor;
Texto do artigo · p. 3 x) intervir junto do órgão competente sempre que constatar qualquer irregularidade prejudicial ao bom funcionamento e prestígio da AISLAM, com vista à sua eliminação;
Texto do artigo · p. 3 xi) preservar e valorizar o património da AISLAM; xii)participar com o seu conhecimento e capacidade em actividades promovidas pela AISLAM; xiii) contribuir para o prestígio e progresso da AISLAM; xiv) convidar novos membros para a AISLAM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perde a qualidade de membro da AISLAM, todo àquele:
Número ou marcador · p. 3 a) a quem foi aplicada a sanção de afastamento definitivo;
Número ou marcador · p. 3 b) que deixar de pagar as suas quotas durante três meses consecutivos sem justificação plausível aceite pelo órgão local. Neste caso, retoma a condição anterior, logo que tenha regularizado o pagamento das quotas em atraso, sendo estas acrescidas de trinta por cento do seu valor.
Número ou marcador · p. 3 c) o membro perde também tal qualidade a seu próprio pedido (voluntário) ou quando violem os deveres assentes neste estatuto, no regulamento interno e nas demais normas e directrizes da associação por expressa decisão deliberativa do pedido pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) o pedido de exclusão voluntária deverá ser encaminhado por escrito ao Conselho de Direcção, passando a valer após o despacho favorável deste órgão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros efectivos que violarem o consignado nos presentes estatutos, regulamentos internos e demais disposições em vigor, estão sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) afastamento temporário de membro; d)afastamento definitivo de membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O afastamento previsto nas alíneas do número anterior, só pode ter lugar mediante proposta do Conselho de Direcção e submetido á Assembleia Geral, depois de observados os termos processuais estabelecidos nos presentes estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O afastamento de um membro fundador requer cumulativamente o voto favorável de todos os outros membros fundadores.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos Órgãos Sociais, seus Titulares, Competência e Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da AISLAM são :
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AISLAM, dotado de soberania e fazem parte dela todos os membros em gozo dos seus direitos estatutários, que tenham as suas contribuições em dia (jóias e quotas) e que não tenham sido suspensos ou excluídos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias gerais podem ser ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Três) As Assembleias Gerais ordinárias, são realizadas uma vez por ano, desde que se tenha cumprido doze meses de semestre, mediante convocação pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo Conselho de Direcção ou por (1/2+1 (metade mais um), dos membros ou ainda por qualquer membro, em dia com suas obrigações e contribuições financeiras, se as outras instanciais não a tiverem convocado.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As assembleias gerais extraordinárias, são realizadas de acordo com as necessidades da associação, sempre que houver matéria importante ou de interesse a ser deliberada e são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo Conselho de Direcção, ou por 1/2 (metade) dos membros em dia com as suas obrigações e contribuições financeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral e dirigida por uma mesa da Assembleia Geral constituída por um presidente, que a preside, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos uma vez por cada três anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo seu presidente, com uma antecipação mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No impedimento do Presidente a Assembleia Geral deve se convocada e presidida pelo secretário-geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) São convocados a Secção da Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As convocatórias podem ser endereçadas, por escrito, verbalmente, por meio de anúncio ou meios de comunicação social necessários indicando o local, as horas e agenda da mesma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) aprovar o plano geral relacionado com os objectivos da AISLAM;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger por votação secreta, os membros de cada órgão conforme o organograma da AISLAM, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) definir políticas e estratégias da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) aprovar o plano periódico e anual de trabalho da AISLAM;
Número ou marcador · p. 4 e) acompanhar actividades desenvolvidas pela AISLAM;
Número ou marcador · p. 4 f) analisar, aprovar ou reprovar os relatórios de actividades e financeiros elaborados pelo Conselho de Direcção durante a Sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) decidir em última instância sobre a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 4 h) deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da AISLAM.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão consultivo da AISLAM, presidido pelo Presidente do órgão; que é responsável pela execução das actividades no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) secretário-geral;
Número ou marcador · p. 4 c) secretário-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 4 d) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 e) vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) criar e propor os planos gerais de actividades da AISLAM e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) gerir o património da AISLAM;
Número ou marcador · p. 4 c) captar recursos necessários para o funcionamento da AISLAM, de acordo com os objectivos fixados neste estatuto;
Número ou marcador · p. 4 d) criar e extinguir sectores, conforme julgar conveniente, assim como provê-los de regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 e) nomear comissões de estudo, trabalho, divulgação e outros objectivos, podendo para isso delegar poderes aos demais membros e fixar atribuições;
Número ou marcador · p. 4 f) apresentar ao fim de cada exercício e também ao fira do mandato, o relatório de actividades e o relatório financeiro para apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) receber a inscrição e analisar os pedidos de filiação, aprovando-os ou recusando-os;
Número ou marcador · p. 4 h) fazer cumprir a periodicidade das obrigações das contribuições;
Número ou marcador · p. 4 i) dirigir a AISLAM e deliberar em tudo oque não for da atribuição expressa de outros órgãos ou cargos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências exclusivas dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Texto do artigo · p. 4 a)representar legal e administrativamente a associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) zelar pelo cumprimento do presente estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 c) firmar acordos, termos de parceria ou contratos com instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 4 d) autorizar pagamentos e movimentar recursos financeiros, abrir e movimentar contas bancárias, bem como praticar todos os demais actos relativos às finanças e património da associação, assinando sempre em conjunto com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 e) gerir o património da AISLAM;
Número ou marcador · p. 4 f) assinar os termos de abertura e encerramento de livros da AISLAM;
Número ou marcador · p. 4 g) delegar poderes e atribuições a seu critério dentro dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 h) praticar todos os demais actos da administração que não lhe sejam vedados por este estatuto e pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 4 a) lavrar ou mandar lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 b) colaborar com o presidente na elaboração do relatório de actividades e do plano anual de actividades, bem como na prestação de contas a ser apresentado ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) secretariar e elaborar as actas da assembleias-gerais e reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) organizar e supervisionar os serviços burocráticos, zelando pela sua eficiência;
Número ou marcador · p. 5 e) assumir presidência da AISLAM, em caso de falta ou impedimento do Presidente;
Número ou marcador · p. 5 f) efectuar a convocação de reuniões e assembleias gerais da AISLAM.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário-geral adjunto:
Número ou marcador · p. 5 a) coadjuvar o secretário-geral nas suas atribuições e em outras que lhe forem confiadas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 b) representar o secretário-geral nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) controlar os serviços de tesouraria e movimentação financeira da AISLAM;
Número ou marcador · p. 5 b) manter sob sua guarda e responsa c)manter sob sua guarda e responsabilidade, os ficheiros originais, controles da movimentação financeira da AISLAM;
Número ou marcador · p. 5 d) apresentar balanço anual da associação ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) manter controlo de todos os bens da AISLAM;
Número ou marcador · p. 5 f) colaborar com o Conselho Fiscal ou com os auditores externos, nas auditorias e fiscalização financeira e patrimonial da AISLAM, de acordo com este estatuto;
Número ou marcador · p. 5 g) auxiliar o presidente e o Conselho de Direcção, na busca e captação de recursos financeiros para a AISLAM;
Número ou marcador · p. 5 h) fxecutar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas expressamente pelo presidente em representação da AISLAM.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao vogal coadjuvar os restantes membros do Conselho de Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que lhe forem confiadas, que não contrariem o pleno funcionamento da associação e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização controlo da legalidade, a quem lhe assiste o dever de fiscalizar com rigor, profissionalismo e obedecendo os princípios deontológicos, as actividades.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um secretário e um vogal, cujo mandato coincide com os outros órgãos sociais, que é de 5 anos renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal da AISLAM, o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar a prestação de contas elaborada pelo Conselho de Direcção, emitindo seu parecer, o qual, juntamente com a prestação de contas, será submetido à Assembleia Geral, para homologação;
Número ou marcador · p. 5 b) fiscalizar a qualquer momento a situação financeira da AISLAM;
Número ou marcador · p. 5 c) acompanhar e fiscalizar os trabalhos, projectos e programas da associação de acordo com o cronograma de actividades, emitindo os pareceres e relatórios que julgar oportuno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Processo eleitoral)
Número ou marcador · p. 5 Um) São eleitos todos os membros efectivos quando tenham a quotização em dia até ao mês anterior ao da realização de eleições.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As eleições para os órgãos aos vários níveis realizam-se de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 5 Três) As regras dos actos eleitorais são fixadas no regulamento específico.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As eleições para vários órgãos realizam-se a partir das conferências locais até ao nível nacional. A cada nível e em cada ocasião eleitoral elegem-se os elementos para os órgãos desse nível e, simultaneamente, quando for caso disso, os delegados ao acto eleitoral do nível imediatamente superior.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O número de delegados representando cada nível, a serem eleitos para o nível imediatamente superior, é fixado com base na proporcionalidade do número de membros existentes em cada zona geográfica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Acumulação de funções)
Número ou marcador · p. 5 Um) Cada órgão tem uma função própria e os vários órgãos actuam em complementaridade, sendo solidários no objectivo comum.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É também objectivo prevenirem-se dos desvios, erros e pré-calços uns dos outros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Estas regras exigem a participação ampla dos membros na análise, decisão e gestão das questões da organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade da acumulação de funções)
Texto do artigo · p. 5 Tendo em conta os princípios definidos no artigo anterior, não é permitida a acumulação de funções aos membros eleitos nos vários órgãos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os fundos da AISLAM são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A utilização de fundos e as relações económicas e financeiras entre a sede nacional e as delegações e subdelegações, serão estabelecidas pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Três) Além do referido no número um, o património da AISLAM pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) quaisquer subsídios, donativos ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 b) todos os bens que advirem a título gratuito ou oneroso;
Número ou marcador · p. 5 c) todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação;
Número ou marcador · p. 5 d) todos os rendimentos provenientes bens próprios;
Número ou marcador · p. 5 e) todo o produto de actividade de carácter económico, social e cultural realizado pela organização.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A AISLAM pode ainda:
Número ou marcador · p. 5 a) tomar de arrendamento qualquer propriedade para as suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) adquirir ou alienar bens móveis ou imóveis.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Fusão)
Texto do artigo · p. 5 Por deliberação da Assembleia Geral a (AISLAM) pode filiar-se às outras organizações nacionais ou estrangeiras, com interesse mutuamente vantajoso e que desenvolvam actividades similares.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos ou quaisquer dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação AISLAM só pode ser extinta mediante a deliberação da Assembleia Geral ou por imposição das disposições do ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de extinção e liquidação,
Texto do artigo · p. 6 o património adquirido pela associação será revertido à favor de centros de acolhimento e orfanatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os Estatutos desta associação serão alterados tendo em vista à sua evolução e dinamismo, podendo ser feito sempre que necessário para incorporar novos aspectos e adequar a realidade social e religiosa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe ao Conselho de Direcção apresentar as propostas de alteração na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Qualquer proposta de alteração dos estatutos deve ser do conhecimento de todos os membros com uma antecipação mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Modo de obrigar a associação)
Texto do artigo · p. 6 A AISLAM, obriga-se perante terceiros, em todos os actos e perante quaisquer entidades públicas ou privadas, mediante a assinatura do Presidente da Assembleia Geral ou do presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 6 A AISLAM terá como símbolos, um emblema e uma bandeira aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico das autoridades competentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, Maio de 2024.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Islâmica de Moçambique (AISLAM)
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, objectivos, duração, sede e fins
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Islâmica de Moçambique, abreviadamente designada por AISLAM, é uma organização islâmica, religiosa e humanitária, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) O AISLAM congrega e representam todos os Masságide, instituições religiosas islâmicas, humanitárias, de ensino islâmico e secular, e individualidades membros nele filiado, baseada nos princípios de Al-curane, Hadisse, Ijma e Quiasse.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A AISLAM é de âmbito nacional, exercendo os objectivos que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede, delegações ou outra forma de representação.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A AISLAM tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação a nível Nacional e Internacional quando às circunstâncias o justifiquem, mediante decisão da Direcção.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) A AISLAM durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 2: A AISLAM tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 2: a) divulgar os ensinamentos islâmicos e defender a sua aplicação correta (integral) através do desenvolvimento e defesa das Massgides;
  16. Número ou marcador, página 2: b) promover a paz, amor, harmonia e solidariedade;
  17. Número ou marcador, página 2: c) divulgar os ensinamentos islâmicos e defender a sua aplicação correta (integral) através do desenvolvimento e defesa das Massgides;
  18. Número ou marcador, página 2: d) promover o ensino da língua árabe, da teologia Islâmica e ciências do Qur'an (Alcorão);
  19. Número ou marcador, página 2: e) divulgar os ensinamentos islâmicos e defender a sua aplicação correta (integral) através do desenvolvimento e defesa das Massgides;
  20. Número ou marcador, página 2: f) defender os direitos morais e cívicos das sociedades consagradas no Quran e Hadiss;
  21. Número ou marcador, página 2: g) Promover a colaboração entre os Masgides, centros educacionais e apoiar na uniformização do ensino Islâmico;
  22. Número ou marcador, página 2: h) promover a ajuda humanitária, gestão de calamidades e prestar assistência social aos necessitados e carentes quer sejam muçulmanos ou não;
  23. Número ou marcador, página 2: i) representar no âmbito islâmico, os muçulmanos e as instituições nela filiadas, no plano nacional e internacional; j)chamar atenção aos muçulmanos contra todos tipos de Shirk (idolatria) e BID'AH (inovações nas tradições do Profeta Muhammad;
  24. Número ou marcador, página 2: k) criar uma comissão de visualização da lua, para anunciar o inicio e fim de meses islâmicos;
  25. Número ou marcador, página 2: l) fazer certificação de alimentos ou produtos Halal (lícitos segundo a Lei islâmica);
  26. Número ou marcador, página 2: m) fazer Daawah (divulgar a palavra de Allah) constituída no Quran e na Sunnah, segundo o método do Profeta Muhammad (S.A.W) e dos Sahabas (companheiros do profeta); n)promover acções que concorram para o avanço intelectual, social e cultural dos muçulmanos;
  27. Número ou marcador, página 2: o) promover o voluntariado e criação de Gabinetes Juvenis.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Fins)
  30. Texto do artigo, página 2: Para atingir mais cabal e eficazmente os seus objectivos, a AISLAM exercerá as seguintes actividades:
  31. Número ou marcador, página 2: a) estabelecer e manter Madrassas nos Masságide ou lugares similares e colégios para o ensino islâmico e oficial;
  32. Número ou marcador, página 2: b) criar e manter bibliotecas na sede, nas delegações e subdelegações da organização, dotando-as de livros, obras religiosas e outras em línguas nacionais e estrangeiras, por forma a proporcionar aos muçulmanos meios de cultura e avanço social;
  33. Número ou marcador, página 2: c) incentivar a edição da Literatura Islâmica e promover a difusão da religião utilizando meios de comunicação social;
  34. Número ou marcador, página 2: d) propor e criar conferências, seminários nacionais e internacionais, para a reciclagem de Imamos e Muálimos;
  35. Número ou marcador, página 2: e) promover contactos na busca de soluções para a vida da organização e da sociedade no geral, naquilo que for possível entre muçulmanos, governo e forças políticas do país;
  36. Número ou marcador, página 2: f) incentivar o estabelecimento no país de oportunidades iguais e adequadas para todos os muçulmanos, em todos os campos socioeconómicos;
  37. Número ou marcador, página 2: g) promover investimentos nacionais e internacionais nas áreas económicas, os benefícios para a AISLAM e para a camada desfavorecida da população muçulmana;
  38. Número ou marcador, página 2: h) angariar fundos e elaborar projectos para a construção de Masságide, escolas (religiosas e seculares), orfanatos, hospitais e outros;
  39. Número ou marcador, página 2: i) promover, organizar e participar em encontros, reuniões, palestras e conferências nacionais e internacionais; promovera cooperação com organizações afins ou humanitárias, nacionais e estrangeiras;
  40. Número ou marcador, página 2: j) solicitar, quando necessário, todo o apoio material e financeiro a entidades ou organismos nacionais e estrangeiros;
  41. Número ou marcador, página 2: k) organizar a contabilidade;
  42. Número ou marcador, página 2: l) manter conta bancária;
  43. Número ou marcador, página 2: m) empregar e remunerar pessoas cujos serviços se julguem necessários para a eficiência da sua actividade; n)abrir instituições de caridade ou bancos de desenvolvimento para apoiar e financiar projectos de muçulmanos.
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de membro efectivo efectua-se mediante apresentação por escrito dirigido ao secretariado local de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A proposta da admissão a membro honorário, benemérito ou simpatizante pode ser apresentada por qualquer órgão eleito da AISLAM, devendo ser aprovada pela AG, ouvido o secretariado.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  51. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da AISLAM agrupam-se nas seguintes categorias:
  52. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores - são todos àqueles que subscreveram o pedido de criação da AISLAM, após assinarem a ficha de admissão e o livro de actas; b)membros efectivos- todas as instituições e individualidades colectivas ou singulares nacionais que, por um acto de manifestação voluntária de vontade decidam aderir aos objectivos do AISLAM, satisfaçam os seus requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
  53. Número ou marcador, página 3: c) membros honorários- todas as instituições e individualidades colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção, motivação ou, mormente no plano moral tenha prestado serviços relevantes a AISLAM;
  54. Número ou marcador, página 3: d) membros beneméritos - são todas as instituições e individualidades colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção, motivação ou, mormente no plano moral tenha contribuído significativamente com subsídio financeiro, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da AISLAM;
  55. Número ou marcador, página 3: e) membros simpatizantes - são todas as instituições e individualidades colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção e motivação, prestam apoio incondicional a AISLAM por simpatia.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade dos membros da AISLAM é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, qualquer membro em caso ausência ou impedimento temporário Fazer- se representar por mandato conferido a outro membro, desde que submetido previamente a Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 3: Três) Os muçulmanos estrangeiros residentes em Moçambique poderão ser membros da AISLAM com os mesmos direitos e deveres, exceptuando-se serem eleitos para os seus órgãos.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 3: (Direitos e deveres dos membros efectivos)
  60. Texto do artigo, página 3: Os membros efectivos para além dos direitos e deveres consagrados nos presentes estatutos têm:
  61. Número ou marcador, página 3: a) o direito de: i) eleger e ser eleito para órgãos sociais
  62. Texto do artigo, página 3: da AISLAM;
  63. Texto do artigo, página 3: ii) frequentar a sede social e outras formas de representação; iii) beneficiar das oportunidades de apoio ao desenvolvimento e outras, assim como, de outros serviços que sejam prestados por ele; iv) participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a formação, investigação, divulgação e troca de experiência;
  64. Número ou marcador, página 3: v) apresentar ao secretariado-geral planos, propostas e sugestões sobre e para as actividades da AISLAM.
  65. Número ou marcador, página 3: b) o dever de:
  66. Número ou marcador, página 3: i) pagar regularmente as suas quotas; ii) aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificativo; iii) tomar parte na conferência nacional quando eleito para o efeito; iv) participar na realização do objecto social da AISLAM, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência;
  67. Número ou marcador, página 3: v) recusar prestar quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que, dos mesmos possam resultar prejuízos para a realização do objecto social ou dos interesses da AISLAM; vi) propor para seus representantes, indivíduos de reconhecida idoneidade moral; vii) propor para o afastamento da sua organização, indivíduos cuja conduta é contrária aos princípios Islâmicos; viii) desempenhar com zelo, competência e dedicação os cargos para que forem eleitos ou nomeados; ix) conhecer, respeitar, aplicar e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programas, regulamentos internos e demais disposições em vigor;
  68. Texto do artigo, página 3: x) intervir junto do órgão competente sempre que constatar qualquer irregularidade prejudicial ao bom funcionamento e prestígio da AISLAM, com vista à sua eliminação;
  69. Texto do artigo, página 3: xi) preservar e valorizar o património da AISLAM; xii)participar com o seu conhecimento e capacidade em actividades promovidas pela AISLAM; xiii) contribuir para o prestígio e progresso da AISLAM; xiv) convidar novos membros para a AISLAM.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  72. Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro da AISLAM, todo àquele:
  73. Número ou marcador, página 3: a) a quem foi aplicada a sanção de afastamento definitivo;
  74. Número ou marcador, página 3: b) que deixar de pagar as suas quotas durante três meses consecutivos sem justificação plausível aceite pelo órgão local. Neste caso, retoma a condição anterior, logo que tenha regularizado o pagamento das quotas em atraso, sendo estas acrescidas de trinta por cento do seu valor.
  75. Número ou marcador, página 3: c) o membro perde também tal qualidade a seu próprio pedido (voluntário) ou quando violem os deveres assentes neste estatuto, no regulamento interno e nas demais normas e directrizes da associação por expressa decisão deliberativa do pedido pelo Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 3: d) o pedido de exclusão voluntária deverá ser encaminhado por escrito ao Conselho de Direcção, passando a valer após o despacho favorável deste órgão.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros efectivos que violarem o consignado nos presentes estatutos, regulamentos internos e demais disposições em vigor, estão sujeitos às seguintes sanções:
  80. Número ou marcador, página 3: a) repreensão simples;
  81. Número ou marcador, página 3: b) repreensão registada;
  82. Número ou marcador, página 3: c) afastamento temporário de membro; d)afastamento definitivo de membro.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) O afastamento previsto nas alíneas do número anterior, só pode ter lugar mediante proposta do Conselho de Direcção e submetido á Assembleia Geral, depois de observados os termos processuais estabelecidos nos presentes estatutos e regulamentos internos.
  84. Número ou marcador, página 4: Três) O afastamento de um membro fundador requer cumulativamente o voto favorável de todos os outros membros fundadores.
  85. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos Órgãos Sociais, seus Titulares, Competência e Funcionamento
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  88. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da AISLAM são :
  89. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  93. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição e funcionamento da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AISLAM, dotado de soberania e fazem parte dela todos os membros em gozo dos seus direitos estatutários, que tenham as suas contribuições em dia (jóias e quotas) e que não tenham sido suspensos ou excluídos.
  97. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais podem ser ordinárias e extraordinárias.
  98. Número ou marcador, página 4: Três) As Assembleias Gerais ordinárias, são realizadas uma vez por ano, desde que se tenha cumprido doze meses de semestre, mediante convocação pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo Conselho de Direcção ou por (1/2+1 (metade mais um), dos membros ou ainda por qualquer membro, em dia com suas obrigações e contribuições financeiras, se as outras instanciais não a tiverem convocado.
  99. Número ou marcador, página 4: Quatro) As assembleias gerais extraordinárias, são realizadas de acordo com as necessidades da associação, sempre que houver matéria importante ou de interesse a ser deliberada e são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo Conselho de Direcção, ou por 1/2 (metade) dos membros em dia com as suas obrigações e contribuições financeiras.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral e dirigida por uma mesa da Assembleia Geral constituída por um presidente, que a preside, secretário e um vogal.
  103. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos uma vez por cada três anos.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 4: (Convocatória da Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo seu presidente, com uma antecipação mínima de 15 dias.
  107. Número ou marcador, página 4: Dois) No impedimento do Presidente a Assembleia Geral deve se convocada e presidida pelo secretário-geral.
  108. Número ou marcador, página 4: Três) São convocados a Secção da Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  109. Número ou marcador, página 4: Quatro) As convocatórias podem ser endereçadas, por escrito, verbalmente, por meio de anúncio ou meios de comunicação social necessários indicando o local, as horas e agenda da mesma.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  112. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  113. Número ou marcador, página 4: a) aprovar o plano geral relacionado com os objectivos da AISLAM;
  114. Número ou marcador, página 4: b) eleger por votação secreta, os membros de cada órgão conforme o organograma da AISLAM, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  115. Número ou marcador, página 4: c) definir políticas e estratégias da associação;
  116. Número ou marcador, página 4: d) aprovar o plano periódico e anual de trabalho da AISLAM;
  117. Número ou marcador, página 4: e) acompanhar actividades desenvolvidas pela AISLAM;
  118. Número ou marcador, página 4: f) analisar, aprovar ou reprovar os relatórios de actividades e financeiros elaborados pelo Conselho de Direcção durante a Sessão da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 4: g) decidir em última instância sobre a exclusão de membros;
  120. Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da AISLAM.
  121. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição Conselho de Direcção)
  124. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão consultivo da AISLAM, presidido pelo Presidente do órgão; que é responsável pela execução das actividades no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  126. Número ou marcador, página 4: a) presidente;
  127. Número ou marcador, página 4: b) secretário-geral;
  128. Número ou marcador, página 4: c) secretário-geral adjunto;
  129. Número ou marcador, página 4: d) tesoureiro;
  130. Número ou marcador, página 4: e) vogal.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  133. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
  134. Número ou marcador, página 4: a) criar e propor os planos gerais de actividades da AISLAM e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 4: b) gerir o património da AISLAM;
  136. Número ou marcador, página 4: c) captar recursos necessários para o funcionamento da AISLAM, de acordo com os objectivos fixados neste estatuto;
  137. Número ou marcador, página 4: d) criar e extinguir sectores, conforme julgar conveniente, assim como provê-los de regulamentos;
  138. Número ou marcador, página 4: e) nomear comissões de estudo, trabalho, divulgação e outros objectivos, podendo para isso delegar poderes aos demais membros e fixar atribuições;
  139. Número ou marcador, página 4: f) apresentar ao fim de cada exercício e também ao fira do mandato, o relatório de actividades e o relatório financeiro para apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 4: g) receber a inscrição e analisar os pedidos de filiação, aprovando-os ou recusando-os;
  141. Número ou marcador, página 4: h) fazer cumprir a periodicidade das obrigações das contribuições;
  142. Número ou marcador, página 4: i) dirigir a AISLAM e deliberar em tudo oque não for da atribuição expressa de outros órgãos ou cargos.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 4: (Competências exclusivas dos membros do Conselho de Direcção)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  146. Texto do artigo, página 4: a)representar legal e administrativamente a associação em juízo ou fora dele;
  147. Número ou marcador, página 4: b) zelar pelo cumprimento do presente estatuto e regulamento interno;
  148. Número ou marcador, página 4: c) firmar acordos, termos de parceria ou contratos com instituições públicas ou privadas;
  149. Número ou marcador, página 4: d) autorizar pagamentos e movimentar recursos financeiros, abrir e movimentar contas bancárias, bem como praticar todos os demais actos relativos às finanças e património da associação, assinando sempre em conjunto com o tesoureiro;
  150. Número ou marcador, página 4: e) gerir o património da AISLAM;
  151. Número ou marcador, página 4: f) assinar os termos de abertura e encerramento de livros da AISLAM;
  152. Número ou marcador, página 4: g) delegar poderes e atribuições a seu critério dentro dos estatutos;
  153. Número ou marcador, página 4: h) praticar todos os demais actos da administração que não lhe sejam vedados por este estatuto e pelo regulamento interno.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário-geral:
  155. Número ou marcador, página 4: a) lavrar ou mandar lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção.
  156. Número ou marcador, página 4: b) colaborar com o presidente na elaboração do relatório de actividades e do plano anual de actividades, bem como na prestação de contas a ser apresentado ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 5: c) secretariar e elaborar as actas da assembleias-gerais e reuniões do Conselho de Direcção;
  158. Número ou marcador, página 5: d) organizar e supervisionar os serviços burocráticos, zelando pela sua eficiência;
  159. Número ou marcador, página 5: e) assumir presidência da AISLAM, em caso de falta ou impedimento do Presidente;
  160. Número ou marcador, página 5: f) efectuar a convocação de reuniões e assembleias gerais da AISLAM.
  161. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário-geral adjunto:
  162. Número ou marcador, página 5: a) coadjuvar o secretário-geral nas suas atribuições e em outras que lhe forem confiadas pela associação;
  163. Número ou marcador, página 5: b) representar o secretário-geral nas suas ausências e impedimentos.
  164. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  165. Número ou marcador, página 5: a) controlar os serviços de tesouraria e movimentação financeira da AISLAM;
  166. Número ou marcador, página 5: b) manter sob sua guarda e responsa c)manter sob sua guarda e responsabilidade, os ficheiros originais, controles da movimentação financeira da AISLAM;
  167. Número ou marcador, página 5: d) apresentar balanço anual da associação ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 5: e) manter controlo de todos os bens da AISLAM;
  169. Número ou marcador, página 5: f) colaborar com o Conselho Fiscal ou com os auditores externos, nas auditorias e fiscalização financeira e patrimonial da AISLAM, de acordo com este estatuto;
  170. Número ou marcador, página 5: g) auxiliar o presidente e o Conselho de Direcção, na busca e captação de recursos financeiros para a AISLAM;
  171. Número ou marcador, página 5: h) fxecutar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas expressamente pelo presidente em representação da AISLAM.
  172. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao vogal coadjuvar os restantes membros do Conselho de Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que lhe forem confiadas, que não contrariem o pleno funcionamento da associação e os presentes estatutos.
  173. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  176. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização controlo da legalidade, a quem lhe assiste o dever de fiscalizar com rigor, profissionalismo e obedecendo os princípios deontológicos, as actividades.
  177. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um secretário e um vogal, cujo mandato coincide com os outros órgãos sociais, que é de 5 anos renováveis por mais um mandato.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  179. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  180. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal da AISLAM, o seguinte:
  181. Número ou marcador, página 5: a) examinar a prestação de contas elaborada pelo Conselho de Direcção, emitindo seu parecer, o qual, juntamente com a prestação de contas, será submetido à Assembleia Geral, para homologação;
  182. Número ou marcador, página 5: b) fiscalizar a qualquer momento a situação financeira da AISLAM;
  183. Número ou marcador, página 5: c) acompanhar e fiscalizar os trabalhos, projectos e programas da associação de acordo com o cronograma de actividades, emitindo os pareceres e relatórios que julgar oportuno.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  185. Texto do artigo, página 5: (Processo eleitoral)
  186. Número ou marcador, página 5: Um) São eleitos todos os membros efectivos quando tenham a quotização em dia até ao mês anterior ao da realização de eleições.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) As eleições para os órgãos aos vários níveis realizam-se de cinco em cinco anos.
  188. Número ou marcador, página 5: Três) As regras dos actos eleitorais são fixadas no regulamento específico.
  189. Número ou marcador, página 5: Quatro) As eleições para vários órgãos realizam-se a partir das conferências locais até ao nível nacional. A cada nível e em cada ocasião eleitoral elegem-se os elementos para os órgãos desse nível e, simultaneamente, quando for caso disso, os delegados ao acto eleitoral do nível imediatamente superior.
  190. Número ou marcador, página 5: Cinco) O número de delegados representando cada nível, a serem eleitos para o nível imediatamente superior, é fixado com base na proporcionalidade do número de membros existentes em cada zona geográfica.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 5: (Acumulação de funções)
  193. Número ou marcador, página 5: Um) Cada órgão tem uma função própria e os vários órgãos actuam em complementaridade, sendo solidários no objectivo comum.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) É também objectivo prevenirem-se dos desvios, erros e pré-calços uns dos outros.
  195. Número ou marcador, página 5: Três) Estas regras exigem a participação ampla dos membros na análise, decisão e gestão das questões da organização.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade da acumulação de funções)
  198. Texto do artigo, página 5: Tendo em conta os princípios definidos no artigo anterior, não é permitida a acumulação de funções aos membros eleitos nos vários órgãos.
  199. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da AISLAM são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) A utilização de fundos e as relações económicas e financeiras entre a sede nacional e as delegações e subdelegações, serão estabelecidas pelo regulamento interno.
  204. Número ou marcador, página 5: Três) Além do referido no número um, o património da AISLAM pode ser constituído por:
  205. Número ou marcador, página 5: a) quaisquer subsídios, donativos ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
  206. Número ou marcador, página 5: b) todos os bens que advirem a título gratuito ou oneroso;
  207. Número ou marcador, página 5: c) todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação;
  208. Número ou marcador, página 5: d) todos os rendimentos provenientes bens próprios;
  209. Número ou marcador, página 5: e) todo o produto de actividade de carácter económico, social e cultural realizado pela organização.
  210. Número ou marcador, página 5: Quatro) A AISLAM pode ainda:
  211. Número ou marcador, página 5: a) tomar de arrendamento qualquer propriedade para as suas actividades;
  212. Número ou marcador, página 5: b) adquirir ou alienar bens móveis ou imóveis.
  213. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 5: (Fusão)
  216. Texto do artigo, página 5: Por deliberação da Assembleia Geral a (AISLAM) pode filiar-se às outras organizações nacionais ou estrangeiras, com interesse mutuamente vantajoso e que desenvolvam actividades similares.
  217. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das Disposições Finais e Transitórias
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos ou quaisquer dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  223. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação AISLAM só pode ser extinta mediante a deliberação da Assembleia Geral ou por imposição das disposições do ordenamento jurídico moçambicano.
  224. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de extinção e liquidação,
  225. Texto do artigo, página 6: o património adquirido pela associação será revertido à favor de centros de acolhimento e orfanatos.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos)
  228. Número ou marcador, página 6: Um) Os Estatutos desta associação serão alterados tendo em vista à sua evolução e dinamismo, podendo ser feito sempre que necessário para incorporar novos aspectos e adequar a realidade social e religiosa.
  229. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe ao Conselho de Direcção apresentar as propostas de alteração na Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer proposta de alteração dos estatutos deve ser do conhecimento de todos os membros com uma antecipação mínima de 30 dias.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 6: (Modo de obrigar a associação)
  233. Texto do artigo, página 6: A AISLAM, obriga-se perante terceiros, em todos os actos e perante quaisquer entidades públicas ou privadas, mediante a assinatura do Presidente da Assembleia Geral ou do presidente do Conselho de Direcção.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  235. Texto do artigo, página 6: (Símbolos)
  236. Texto do artigo, página 6: A AISLAM terá como símbolos, um emblema e uma bandeira aprovados pela Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  238. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  239. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico das autoridades competentes na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 6: Nampula, Maio de 2024.
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