AP Comércio e Serviços, Sociedade Anónima
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AP Comércio e Serviços, Sociedade Anónima
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- Texto do artigo, página 6: AP Comércio e Serviços, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 6: Certifico. para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035673, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) AP Comércio e Serviços, Sociedade Anónima, doravante denominada sociedade, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade foram constituídos por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Bairro do Jardim, Casa n.º 139, segundo andar, Rua do Alecrim, Distrito Municípal KaMubukuane, Cidade da Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderão abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 6: a) comércio geral com Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: b) instalação e mapeamento de redes eléctricas de baixa e alta tensão; c)manutenção eléctrica de GPS e drones;
- Número ou marcador, página 6: d) energia renováveis;
- Número ou marcador, página 6: e) elaboração de projecto de energia renováveis, eléctricos;
- Número ou marcador, página 6: f) montagem de quadros eléctricos e distribuição;
- Número ou marcador, página 6: h) topografia de construção civil, de estradas linhas, mineração e geoprocessamento.;
- Número ou marcador, página 6: i) importação de equipamento de energia renováveis, eléctrico e topográfico
- Número ou marcador, página 6: j) instalação e montagem de sistemas de energia solares e de irrigação; e
- Número ou marcador, página 6: k) prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras
- Texto do artigo, página 6: formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos desenvolvimento ou aceitar concessões.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais representado por duas acções com o valor nominal de cinquenta mil meticais cada um.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 6: A transmissão de acções é livre, não se encontrando sujeita ao consentimento da sociedade nem ao exercício do direito de preferência por parte de qualquer acionista.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração e parecer prévio do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que sejam titulares.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o exercer, será o direito de preferência devolvido aos restantes accionistas até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei, adquirir e deter acções ou obrigações próprias, podendo realizar sobre as mesmas as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, tituladas ou escriturais, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral, quando regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativas para todos eles, assim como para todos os membros dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, para:
- Número ou marcador, página 7: a) apreciar e votar sobre o balanço e as contas do exercício findo, sobre o relatório do Conselho de Administração, bem como sobre o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 7: c) deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e, quando aplicável, sobre a eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: d) deliberar sobre outras matérias relevantes, desde que incluídas na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral, em particular, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 7: a) o balanço, a conta de ganhos e perdas, relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 7: c) a proposta de aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 7: d) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: e) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: f) aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 7: g) fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: h) dissolução da sociedade; i)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação compete a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membro, de um administrador que é Wilson Jaime Chioze.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da Sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes Estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em particular, compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 7: a) mudar a sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) solicitar a convocação de Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 7: c) elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 7: d) propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 7: e) adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 7: f) deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: g) contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 7: h) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro; contrair empréstimos; i ) prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 7: a)pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos.
- Texto do artigo, página 7: Matola, 25 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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