AP Comércio e Serviços, Sociedade Anónima

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AP Comércio e Serviços, Sociedade Anónima

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Texto do artigo · p. 6 AP Comércio e Serviços, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 6 Certifico. para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035673, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) AP Comércio e Serviços, Sociedade Anónima, doravante denominada sociedade, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade foram constituídos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Bairro do Jardim, Casa n.º 139, segundo andar, Rua do Alecrim, Distrito Municípal KaMubukuane, Cidade da Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderão abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) comércio geral com Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 b) instalação e mapeamento de redes eléctricas de baixa e alta tensão; c)manutenção eléctrica de GPS e drones;
Número ou marcador · p. 6 d) energia renováveis;
Número ou marcador · p. 6 e) elaboração de projecto de energia renováveis, eléctricos;
Número ou marcador · p. 6 f) montagem de quadros eléctricos e distribuição;
Número ou marcador · p. 6 h) topografia de construção civil, de estradas linhas, mineração e geoprocessamento.;
Número ou marcador · p. 6 i) importação de equipamento de energia renováveis, eléctrico e topográfico
Número ou marcador · p. 6 j) instalação e montagem de sistemas de energia solares e de irrigação; e
Número ou marcador · p. 6 k) prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras
Texto do artigo · p. 6 formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos desenvolvimento ou aceitar concessões.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais representado por duas acções com o valor nominal de cinquenta mil meticais cada um.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 6 A transmissão de acções é livre, não se encontrando sujeita ao consentimento da sociedade nem ao exercício do direito de preferência por parte de qualquer acionista.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração e parecer prévio do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o exercer, será o direito de preferência devolvido aos restantes accionistas até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei, adquirir e deter acções ou obrigações próprias, podendo realizar sobre as mesmas as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, tituladas ou escriturais, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral, quando regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativas para todos eles, assim como para todos os membros dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, para:
Número ou marcador · p. 7 a) apreciar e votar sobre o balanço e as contas do exercício findo, sobre o relatório do Conselho de Administração, bem como sobre o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 7 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 7 c) deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e, quando aplicável, sobre a eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 d) deliberar sobre outras matérias relevantes, desde que incluídas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral, em particular, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 7 a) o balanço, a conta de ganhos e perdas, relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 7 c) a proposta de aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 7 d) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 e) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 f) aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 7 g) fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 h) dissolução da sociedade; i)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação compete a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membro, de um administrador que é Wilson Jaime Chioze.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da Sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes Estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em particular, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 7 a) mudar a sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) solicitar a convocação de Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 7 c) elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 7 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 7 e) adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 7 f) deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 g) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 7 h) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro; contrair empréstimos; i ) prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 7 a)pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 25 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: AP Comércio e Serviços, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico. para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035673, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) AP Comércio e Serviços, Sociedade Anónima, doravante denominada sociedade, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade foram constituídos por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Bairro do Jardim, Casa n.º 139, segundo andar, Rua do Alecrim, Distrito Municípal KaMubukuane, Cidade da Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
  12. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderão abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 6: a) comércio geral com Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 6: b) instalação e mapeamento de redes eléctricas de baixa e alta tensão; c)manutenção eléctrica de GPS e drones;
  18. Número ou marcador, página 6: d) energia renováveis;
  19. Número ou marcador, página 6: e) elaboração de projecto de energia renováveis, eléctricos;
  20. Número ou marcador, página 6: f) montagem de quadros eléctricos e distribuição;
  21. Número ou marcador, página 6: h) topografia de construção civil, de estradas linhas, mineração e geoprocessamento.;
  22. Número ou marcador, página 6: i) importação de equipamento de energia renováveis, eléctrico e topográfico
  23. Número ou marcador, página 6: j) instalação e montagem de sistemas de energia solares e de irrigação; e
  24. Número ou marcador, página 6: k) prestação de serviços em diversas áreas.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras
  26. Texto do artigo, página 6: formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos desenvolvimento ou aceitar concessões.
  27. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais representado por duas acções com o valor nominal de cinquenta mil meticais cada um.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de acções)
  33. Texto do artigo, página 6: A transmissão de acções é livre, não se encontrando sujeita ao consentimento da sociedade nem ao exercício do direito de preferência por parte de qualquer acionista.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração e parecer prévio do Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que sejam titulares.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o exercer, será o direito de preferência devolvido aos restantes accionistas até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  41. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei, adquirir e deter acções ou obrigações próprias, podendo realizar sobre as mesmas as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 6: (Emissão de obrigações)
  44. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, tituladas ou escriturais, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  45. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  49. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral, quando regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativas para todos eles, assim como para todos os membros dos órgãos sociais da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia Geral)
  52. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, para:
  53. Número ou marcador, página 7: a) apreciar e votar sobre o balanço e as contas do exercício findo, sobre o relatório do Conselho de Administração, bem como sobre o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  54. Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  55. Número ou marcador, página 7: c) deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e, quando aplicável, sobre a eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
  56. Número ou marcador, página 7: d) deliberar sobre outras matérias relevantes, desde que incluídas na respectiva convocatória.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  59. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral, em particular, deliberar sobre as seguintes matérias:
  60. Número ou marcador, página 7: a) o balanço, a conta de ganhos e perdas, relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
  61. Número ou marcador, página 7: b) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  62. Número ou marcador, página 7: c) a proposta de aplicação dos resultados do exercício;
  63. Número ou marcador, página 7: d) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 7: e) alteração dos estatutos;
  65. Número ou marcador, página 7: f) aumento e redução do capital social;
  66. Número ou marcador, página 7: g) fusão, cisão e transformação da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 7: h) dissolução da sociedade; i)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  71. Número ou marcador, página 7: Um) A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação compete a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membro, de um administrador que é Wilson Jaime Chioze.
  72. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração.
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Administração)
  75. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da Sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes Estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar.
  76. Número ou marcador, página 7: Dois) Em particular, compete ao Conselho de Administração:
  77. Número ou marcador, página 7: a) mudar a sede da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 7: b) solicitar a convocação de Assembleias Gerais;
  79. Número ou marcador, página 7: c) elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
  80. Número ou marcador, página 7: d) propor aumentos de capital social;
  81. Número ou marcador, página 7: e) adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  82. Número ou marcador, página 7: f) deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos;
  83. Número ou marcador, página 7: g) contrair empréstimos;
  84. Número ou marcador, página 7: h) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro; contrair empréstimos; i ) prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
  88. Texto do artigo, página 7: a)pela assinatura de dois administradores;
  89. Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos.
  90. Texto do artigo, página 7: Matola, 25 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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