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Texto do artigo · p. 7 Bajião Mineração, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105035402, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bajião Mineração, Limitada, constituída entre os sócios:Jialun Zhao, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E99684633, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, pela República Popular da China, residente na Cidade de Nampula; Simoes Anifo Trigo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102353081Q, emitido a dez de agosto de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Q. 9, U/C, Samora Machel 94, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que ira reger-se pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Bajião Mineração, Limitada, tem a sua sede na Av. Urbano Central, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio por grosso de mineiros e de metais;
Número ou marcador · p. 7 b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 7 c) exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
Número ou marcador · p. 7 d) prestação de serviços para prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 7 e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para industria;
Número ou marcador · p. 7 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 g) comércio de minérios metálicos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas cotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Jialun Zhao, com uma cota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a noventa e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 8 b) Simoes Anifo Trigo, com uma cota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a cinco por cento.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficara dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de Jialun Zhao, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Bajião Mineração, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105035402, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bajião Mineração, Limitada, constituída entre os sócios:Jialun Zhao, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E99684633, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, pela República Popular da China, residente na Cidade de Nampula; Simoes Anifo Trigo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102353081Q, emitido a dez de agosto de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Q. 9, U/C, Samora Machel 94, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que ira reger-se pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bajião Mineração, Limitada, tem a sua sede na Av. Urbano Central, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 7: a) comércio por grosso de mineiros e de metais;
  11. Número ou marcador, página 7: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  12. Número ou marcador, página 7: c) exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
  13. Número ou marcador, página 7: d) prestação de serviços para prospecção de recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 7: e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para industria;
  15. Número ou marcador, página 7: f) importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 7: g) comércio de minérios metálicos.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas cotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Jialun Zhao, com uma cota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a noventa e cinco por cento;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Simoes Anifo Trigo, com uma cota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a cinco por cento.
  23. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficara dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 8: Quatro) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de Jialun Zhao, que desde já é nomeado administrador.
  30. Texto do artigo, página 8: Nampula, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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