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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704250 uma entidade denominada Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Guilherme da Conceicao Cossa, casado, natural
- Texto do artigo, página 10: de Maputo e residente nesta cidade , titular do Passaporte n.º 12Ab96955, de catorze de Maio de dois mil e treze, emitido pela
- Texto do artigo, página 10: Direcção nacional de Migração, que neste acto outorga no uso de poder parental em representação dos seus filhos Cinthia Gabriela da Conceição Cossa e Kahoma Jéssica da Conceição Cossa, menores, naturais de cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 2020, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Serigrafia e design;
- Número ou marcador, página 10: b) Bordados e estampagem de camisetas e bonés, criação de convites, cartões de visitas, livros de recibos e facturas, dísticos, criação de logótipos;
- Número ou marcador, página 10: c) Brindes, restauração de livros, marketização de livros, revistas, jornais, cartazes equipamentos de protecção;
- Número ou marcador, página 10: d) Material e equipamentos de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de contabilidade, consultoria, advocacia e aduaneiros;
- Número ou marcador, página 10: f) Construção civil;
- Número ou marcador, página 10: g) Comercio geral (importação e exportação).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituida.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 11: (cem mil meticais) dividido pelas sócias Cinthia Gabriela da Conceição Cossa, com o valor de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e a Socia Kahoma Jéssica da Conceição Cossa com o valor de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a Guilherme da Conceicao Cossa que é directora geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O directora-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do directorageral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionário ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinadas pelo Director.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer
- Texto do artigo, página 11: assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique, África do Sul ou outro país a ser indicado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitção de um dos sócios , os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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