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Texto do artigo · p. 10 Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704250 uma entidade denominada Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Guilherme da Conceicao Cossa, casado, natural
Texto do artigo · p. 10 de Maputo e residente nesta cidade , titular do Passaporte n.º 12Ab96955, de catorze de Maio de dois mil e treze, emitido pela
Texto do artigo · p. 10 Direcção nacional de Migração, que neste acto outorga no uso de poder parental em representação dos seus filhos Cinthia Gabriela da Conceição Cossa e Kahoma Jéssica da Conceição Cossa, menores, naturais de cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 2020, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Serigrafia e design;
Número ou marcador · p. 10 b) Bordados e estampagem de camisetas e bonés, criação de convites, cartões de visitas, livros de recibos e facturas, dísticos, criação de logótipos;
Número ou marcador · p. 10 c) Brindes, restauração de livros, marketização de livros, revistas, jornais, cartazes equipamentos de protecção;
Número ou marcador · p. 10 d) Material e equipamentos de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços de contabilidade, consultoria, advocacia e aduaneiros;
Número ou marcador · p. 10 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 g) Comercio geral (importação e exportação).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituida.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 11 (cem mil meticais) dividido pelas sócias Cinthia Gabriela da Conceição Cossa, com o valor de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e a Socia Kahoma Jéssica da Conceição Cossa com o valor de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a Guilherme da Conceicao Cossa que é directora geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O directora-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do directorageral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos funcionário ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinadas pelo Director.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer
Texto do artigo · p. 11 assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique, África do Sul ou outro país a ser indicado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitção de um dos sócios , os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704250 uma entidade denominada Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Guilherme da Conceicao Cossa, casado, natural
  4. Texto do artigo, página 10: de Maputo e residente nesta cidade , titular do Passaporte n.º 12Ab96955, de catorze de Maio de dois mil e treze, emitido pela
  5. Texto do artigo, página 10: Direcção nacional de Migração, que neste acto outorga no uso de poder parental em representação dos seus filhos Cinthia Gabriela da Conceição Cossa e Kahoma Jéssica da Conceição Cossa, menores, naturais de cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: Denominação
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 2020, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração
  12. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Serigrafia e design;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Bordados e estampagem de camisetas e bonés, criação de convites, cartões de visitas, livros de recibos e facturas, dísticos, criação de logótipos;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Brindes, restauração de livros, marketização de livros, revistas, jornais, cartazes equipamentos de protecção;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Material e equipamentos de escritório e escolar;
  20. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de contabilidade, consultoria, advocacia e aduaneiros;
  21. Número ou marcador, página 10: f) Construção civil;
  22. Número ou marcador, página 10: g) Comercio geral (importação e exportação).
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituida.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: Capital social
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  28. Texto do artigo, página 11: (cem mil meticais) dividido pelas sócias Cinthia Gabriela da Conceição Cossa, com o valor de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e a Socia Kahoma Jéssica da Conceição Cossa com o valor de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: Administração
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a Guilherme da Conceicao Cossa que é directora geral.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) O directora-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do directorageral.
  41. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionário ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinadas pelo Director.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer
  47. Texto do artigo, página 11: assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique, África do Sul ou outro país a ser indicado pelo conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitção de um dos sócios , os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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