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Texto do artigo · p. 11 Emmanuel Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680157, uma entidade denominada Emmanuel Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Sebastião Filipe William, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º11014186011C,residende no bairro da Malhangalene, Rua João de Piedade, casa n.° 27, 2.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Yolanda Alberto Muchabje, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Passaporte n.° 20CA19929,residente no bairro dos Santos, Avenida da Namaacha, n.º 44OA,
Texto do artigo · p. 11 1.° andar, flat 1, cidade da Matola; Benjamim Albano Machungo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100329522A,residente no bairro do Alto Maé, Avenida do Trabalho n.º 126, 2.º andar,flat 5, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 11 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Emmanuel Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 44OA, 1.º andar, flat 1, cidade da Matola, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Agro-indústria;
Número ou marcador · p. 11 b) Água saneamento hidráulica;
Número ou marcador · p. 11 c) Advocacia;
Número ou marcador · p. 11 d) Educação;
Número ou marcador · p. 11 e) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 11 f) Energia (exploração, processamento, distribuição, exportação de petróleo, gás e seus derivados incluindo todas actividades conexas ou afins);
Número ou marcador · p. 11 g) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 h) Serviços portuários e aeroportuários;
Número ou marcador · p. 11 i) Exercício do comércio no geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 j) Exercício de actividade mineira e florestal;
Número ou marcador · p. 11 k) Meio ambiente;
Número ou marcador · p. 11 l) Ecoturismo;
Número ou marcador · p. 11 m) Tecnologia de Informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 11 n) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 11 o) Prestação de serviços e consultoria;
Texto do artigo · p. 11 f)
Número ou marcador · p. 12 p) Marketing e publicidade e vendas consultivas;
Número ou marcador · p. 12 q) Mediação-intermediação comercial e de negócios;
Número ou marcador · p. 12 r) Catering, orçamentação e decoração;
Número ou marcador · p. 12 s) O investimento directo e gestão de sociedades comerciais, industriais e de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 12 t) Transporte de mercadoria Internacional;
Número ou marcador · p. 12 u) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a outras actividades que sejam permitidas por Lei incluindo, associar-se, gerir ou adquirir participações sociais em outras empresas constituídas ou a serem constituídas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Sebastião Filipe William, uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil sessenta e sete meticais, correspondente a trinta e três e trinta e trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Yolanda Alberto Muchabje, uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil sessenta e sete meticais, correspondente a trinta e três e trinta e trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) Benjamim Albano Machungo, uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil sessenta e Sete Meticais, correspondente a trinta e três e trinta e trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e ou o seu usufruto é livre, ficando desde já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão total ou parcial de quotas, a estranhos a sociedade, depende sempre do
Texto do artigo · p. 12 consentimento desta dado em assembleiageral, sendo reservado à sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 12 Três) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 É permitida a amortização de qualquer quota, quer por acordo com o respectivo titular, quer quando a quota ou parte dela seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer meio envolvida em procedimento judicial, fiscal, administrativo ou outro.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Eleição e mandato dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia-geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinzes úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior,
Texto do artigo · p. 12 pelos sócios-administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dispensa de formalidades de convocação
Texto do artigo · p. 12 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessa condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 Dependem de deliberação dos sócios, que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 12 a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 12 b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 12 d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 12 e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 12 f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 12 g) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração da sociedade é composto por três Sócios -administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica vedado aos sócios-administradores obrigar a sociedade em actos e contratos
Texto do artigo · p. 13 estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A remuneração dos sóciosadministradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Assim, são sócio - administradores, os senhores: Sebastião Filipe William, Yolanda Alberto Muchabje e Benjamim Albano Machungo, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 exercício
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia-geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzido vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte remanescente dos lucros apurados em cada exercício será distribuída entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Liquidação e dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na hipótese de dissolução, por acordo dos sócios ou dos demais casos previstos na lei, os dois sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha poderão como para ela acordarem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Exoneração e exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 13 A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Emmanuel Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680157, uma entidade denominada Emmanuel Holding, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Sebastião Filipe William, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º11014186011C,residende no bairro da Malhangalene, Rua João de Piedade, casa n.° 27, 2.º andar, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Yolanda Alberto Muchabje, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Passaporte n.° 20CA19929,residente no bairro dos Santos, Avenida da Namaacha, n.º 44OA,
  6. Texto do artigo, página 11: 1.° andar, flat 1, cidade da Matola; Benjamim Albano Machungo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100329522A,residente no bairro do Alto Maé, Avenida do Trabalho n.º 126, 2.º andar,flat 5, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 11: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  8. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Forma e denominação
  11. Texto do artigo, página 11: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Emmanuel Holding, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: Duração
  14. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: Sede
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 44OA, 1.º andar, flat 1, cidade da Matola, República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: Objecto
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Agro-indústria;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Água saneamento hidráulica;
  24. Número ou marcador, página 11: c) Advocacia;
  25. Número ou marcador, página 11: d) Educação;
  26. Número ou marcador, página 11: e) Formação profissional;
  27. Número ou marcador, página 11: f) Energia (exploração, processamento, distribuição, exportação de petróleo, gás e seus derivados incluindo todas actividades conexas ou afins);
  28. Número ou marcador, página 11: g) Imobiliária;
  29. Número ou marcador, página 11: h) Serviços portuários e aeroportuários;
  30. Número ou marcador, página 11: i) Exercício do comércio no geral, com importação e exportação;
  31. Número ou marcador, página 11: j) Exercício de actividade mineira e florestal;
  32. Número ou marcador, página 11: k) Meio ambiente;
  33. Número ou marcador, página 11: l) Ecoturismo;
  34. Número ou marcador, página 11: m) Tecnologia de Informação e comunicação;
  35. Número ou marcador, página 11: n) Agenciamento;
  36. Número ou marcador, página 11: o) Prestação de serviços e consultoria;
  37. Texto do artigo, página 11: f)
  38. Número ou marcador, página 12: p) Marketing e publicidade e vendas consultivas;
  39. Número ou marcador, página 12: q) Mediação-intermediação comercial e de negócios;
  40. Número ou marcador, página 12: r) Catering, orçamentação e decoração;
  41. Número ou marcador, página 12: s) O investimento directo e gestão de sociedades comerciais, industriais e de exploração mineira;
  42. Número ou marcador, página 12: t) Transporte de mercadoria Internacional;
  43. Número ou marcador, página 12: u) Construção civil;
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a outras actividades que sejam permitidas por Lei incluindo, associar-se, gerir ou adquirir participações sociais em outras empresas constituídas ou a serem constituídas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 12: Capital social
  48. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  49. Número ou marcador, página 12: a) Sebastião Filipe William, uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil sessenta e sete meticais, correspondente a trinta e três e trinta e trinta e três por cento do capital social;
  50. Número ou marcador, página 12: b) Yolanda Alberto Muchabje, uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil sessenta e sete meticais, correspondente a trinta e três e trinta e trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio;
  51. Número ou marcador, página 12: c) Benjamim Albano Machungo, uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil sessenta e Sete Meticais, correspondente a trinta e três e trinta e trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares e suprimentos
  54. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 12: Transmissão de quotas
  57. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e ou o seu usufruto é livre, ficando desde já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão total ou parcial de quotas, a estranhos a sociedade, depende sempre do
  59. Texto do artigo, página 12: consentimento desta dado em assembleiageral, sendo reservado à sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
  60. Número ou marcador, página 12: Três) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  61. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  64. Texto do artigo, página 12: É permitida a amortização de qualquer quota, quer por acordo com o respectivo titular, quer quando a quota ou parte dela seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer meio envolvida em procedimento judicial, fiscal, administrativo ou outro.
  65. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  68. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  69. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral;
  70. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de administração.
  71. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 12: Eleição e mandato dos órgãos sociais
  74. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia-geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  75. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  79. Número ou marcador, página 12: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinzes úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior,
  81. Texto do artigo, página 12: pelos sócios-administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  82. Número ou marcador, página 12: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
  83. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 12: Dispensa de formalidades de convocação
  85. Texto do artigo, página 12: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessa condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
  86. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 12: Competências da assembleia geral
  88. Texto do artigo, página 12: Dependem de deliberação dos sócios, que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  89. Número ou marcador, página 12: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  90. Número ou marcador, página 12: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  91. Número ou marcador, página 12: c) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  92. Número ou marcador, página 12: d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  93. Número ou marcador, página 12: e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  94. Número ou marcador, página 12: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  95. Número ou marcador, página 12: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 12: h) O aumento e a redução do capital social;
  97. Número ou marcador, página 12: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 12: Conselho de administração
  100. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração da sociedade é composto por três Sócios -administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  101. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica vedado aos sócios-administradores obrigar a sociedade em actos e contratos
  102. Texto do artigo, página 13: estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
  103. Número ou marcador, página 13: Três) A remuneração dos sóciosadministradores será acordada por deliberação dos sócios.
  104. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  105. Número ou marcador, página 13: Cinco) Assim, são sócio - administradores, os senhores: Sebastião Filipe William, Yolanda Alberto Muchabje e Benjamim Albano Machungo, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas;
  106. Número ou marcador, página 13: Seis) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 13: Responsabilidade dos administradores
  109. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
  110. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  112. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  113. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 13: exercício
  115. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  116. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia-geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  117. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 13: Aplicação dos resultados
  119. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzido vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
  120. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte remanescente dos lucros apurados em cada exercício será distribuída entre os sócios na proporção das suas quotas.
  121. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 13: Liquidação e dissolução
  123. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  125. Número ou marcador, página 13: Três) Na hipótese de dissolução, por acordo dos sócios ou dos demais casos previstos na lei, os dois sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha poderão como para ela acordarem.
  126. Número ou marcador, página 13: Quatro) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
  127. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 13: Exoneração e exclusão do sócio
  129. Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  130. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  132. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  133. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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