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Texto do artigo · p. 13 Makeven Produções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatyória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100536498, uma entidade denominada Makeven Produções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Manuel dos Santos Selemane Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194423J, emitido aos 5 de Julho de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Makeven Produções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Ponto Final, n.º 110, 3.º andar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto, serviços de serigrafia, comércio com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas e deslocar –se para qualquer parte do pais para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), representado por uma unica quota, pertencente ao senhor Manuel dos Santos Selemane Junior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao Manuel dos Santos Selemane Junior, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, socio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Makeven Produções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatyória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100536498, uma entidade denominada Makeven Produções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Manuel dos Santos Selemane Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194423J, emitido aos 5 de Julho de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Makeven Produções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Ponto Final, n.º 110, 3.º andar.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, serviços de serigrafia, comércio com importação e exportação e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas e deslocar –se para qualquer parte do pais para exercer as suas actividades.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), representado por uma unica quota, pertencente ao senhor Manuel dos Santos Selemane Junior.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao Manuel dos Santos Selemane Junior, desde já nomeado gerente.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO O exercicio social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, socio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  30. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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