Associação de Apoio a Causas Sociais – Moringa

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Associação de Apoio a Causas Sociais – Moringa

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Texto do artigo · p. 17 Associação de Apoio a Causas Sociais – Moringa
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 17 A Associação de Apoio a Causas Sociais –MORINGA, abreviadamente designada por MORINGA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Ambito, sede e duração
Texto do artigo · p. 17 A Associação MORINGA, de âmbito nacional, com sede na Rua da Resistência, n.º 1289, Bairro de Malhangalene, em Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do País e no estrangeiro, constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Texto do artigo · p. 17 Constituem objectivos da Associação MORINGA os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Contribuir para o apoio e desenvolvimento social nos diferentes contextos e estimular o apoio dos cidadãos junto dos mais desfavorecidos;
Número ou marcador · p. 17 b) Organizar acções de voluntariado na área do apoio social;
Número ou marcador · p. 17 c) Incentivar o espírito de solidariedade como factor de equilíbrio e coesão social e na prevenção dos riscos de exclusão e pobreza;
Número ou marcador · p. 17 d) Colaborar com entidades públicas e privadas com vista à prossecução dos seus objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Proporcionar formação aos voluntários para um adequado desempenho das missões que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 17 f) Cooperar e desenvolver acções conjuntas com associações similares nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Membros
Texto do artigo · p. 17 A AssociaçãoMORINGA tem a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Membros Fundadores – são todas as pessoas colectivas e singulares, nacionais ou estrangeiras que contribuiram para a constituição da Associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Membros Efectivos – são todos aqueles que aceitem participar activa e efectivamente nos programas ou actividades da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Membros Honorários – são todos aqueles que por sua acção, intervenção ou influência, contribuem para a existência da Associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Membros Beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam com ideias ou com bens materiais ou patrimoniais com carácter de donativo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 17 Um) Podem ser membros da Associação MORINGA todos os moçambicanos e estrangeiros, sem distinção da sua condição social, raça, sexo,religião, filiação política, etnia, desde que reúnam as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 17 a) Idade igual ou superior a 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aceitar os princípios da Associação e os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Responsabilidade e espírito de trabalho voluntário;
Número ou marcador · p. 17 d) Pagar uma jóia inicial no acto da admissão e uma quota mensal nos montantes que forem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A admissão dos membros honorários e beneméritos, é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros fundadores, especialmente os que pensaram na criação da associação, e que tenham exercido funções no Conselho de
Texto do artigo · p. 18 Direcção, sem prejuízo, ser-lhes-á atribuído um estatuto especial a ser definido em Conselho de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito, dirigido ao Presidente do Conselho da Direcção e aprovado em sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 18 Constituem direitos dos membros da Associação MORINGA, os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatuários;
Número ou marcador · p. 18 b) Serem informados das realizações da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Exercer o direito individual de voto, não podendo membro algum, votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 18 d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral, com direito a voto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 18 Constituem deveres dos membros da Associação MORINGA:
Número ou marcador · p. 18 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos da Mesa da Assembleia Geral e Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 18 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível por escrito ao Conselho da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 18 d) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 18 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da associação, quando para tal for convocado;
Número ou marcador · p. 18 f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos para que foreleito ou nomeado na associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Sanções
Texto do artigo · p. 18 A violação pelos membros, dos presentes estatutos, ou do respectivo regulamento interno ou ainda a prática de actos desprestigiantes para a associação, terá como consequência com as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 18 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 18 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 18 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 18 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 18 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 18 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 18 a) Os que livremente solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Os que por força dos estatutos ou de outras normas regulamentares tenham de ser expulsos;
Número ou marcador · p. 18 c) Os que não pagarem regularmente as quotas até um período de 24 meses;
Número ou marcador · p. 18 d) Os que quando convocados não participarem nas reuniões da associação durante um ano, sem justa causa, sendo membro fundador ou efectivo;
Número ou marcador · p. 18 e) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes à associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Orgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) São órgãos sociais da Associação MORINGA:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos, renováveis, até ao máximo de 2 mandatos.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é um orgão constituído por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo seu presidente, coadjuvada pelo Vice-Presidente e um Secretário, que constituem a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros honorários e beneméritos assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Convocatórias e funcionamento
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Alteração dos estatutos e/ou símbolos da associação,é feita numa sessão de Assembleia Geral com a presença de três quatros de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se no local, dia e hora marcada para a sua realização estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum, a mesa reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes no local.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Competências
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o valor das quotas sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Aprovar e alterar os estatutos, regulamento interno e símbolos da associção;
Número ou marcador · p. 18 d) Aprovar o relatório de actividades e de contas apresentados pelo Conselho da Direcção, assim como apreciar os relatórios do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 e) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 18 f) Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 18 g) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Mesa da Assembleia Gral
Texto do artigo · p. 18 A Mesa da Assembleia Geral é composta por três Membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindolhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Competências do Presidente, Vice-Presidente e Secretário
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 18 b) Assinar conjuntamente com o vicepresidente e secretário, as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao vice-presidente: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Substituir o Presidente da Mesa nas
Texto do artigo · p. 19 suas ausências ou impedimentos. Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 19 a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Servir de escrutinador nas votações.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração da associação e é composto por um presidente, um secretáriogeral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Presidente do Conselho da Direcção é o Director Executivo
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por convocatóriado Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Competências
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias, deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Exerceros mais amplos poderem de gestão, representando a associação em juízo e fora dele activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Planificar, dirigir e planificar as actividades da associação no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Ratificar acordos assinados com outras organizações em matérias de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 19 f) Elaborar relatórios de actividades e de contas da associação e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 g) Propor a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária da Associação;
Número ou marcador · p. 19 h) Elaborar o Regulamento Interno e submetê-lo à aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 i) Contratar e admitir o pessoal técnico para a implementação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 19 j) Realizar as actividades de gestão financeira e administrativa;
Número ou marcador · p. 19 k) Elaborar o orçamento geral e orçamento suplementar tidos por necessários, e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Competências do presidente
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Presidente do Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a Associação em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 19 b) Orientar superiormente o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Assinar os cartões de membros;
Número ou marcador · p. 19 d) Nomear, empossar e exonerar os membros do Conselho da Direcção bem como os responsáveis das representações da associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Presidir as reuniões do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presidente assina com o tesoureiro todos os documentos inerentes ao funcionamento da associação tais como:
Número ou marcador · p. 19 a) Cheque para pagamentos ou levantamentos de valores em comissão administrativa;
Número ou marcador · p. 19 b) A correspondência oficial;
Número ou marcador · p. 19 c) Acordos de parcerias e de financiamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 19 a) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 19 b) Arrecadar receitas;
Número ou marcador · p. 19 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 19 d) Depositar as receitas em Instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 19 e) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 19 f) Elaborar o orçamento mensal, anual bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Competências do secretário
Texto do artigo · p. 19 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 19 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 19 b) Preparar e redigir o expediente e darlhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 19 c) Organizar todos os livros e documentos da Direcção.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Natureza e composição
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral e é composto por um Presidente, umVice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Competências
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes na Associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Fiscalizar todos os planos de desempenho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da associação, anualmente;
Número ou marcador · p. 19 d) Emitir parecer sobre o relatório anual de contas e de actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal: a) Presidir às reuniões do Conselho
Texto do artigo · p. 19 Fiscal; b) Coordenar tarefas atribuídas ao secretário; c) Garantir em geral, a correcta acção fiscalizadora da associação; d) Apresentar relatório de actividades à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 19 Nenhum membro da associação deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Património e fundos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Fundos
Texto do artigo · p. 19 Os fundos da Associação MORINGA provêm:
Número ou marcador · p. 19 a) Das quotas, jóias e outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 19 b) Doações, legados e outascontribuições que não sejam ilícitas ou imorais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Património
Texto do artigo · p. 19 O património da Associação MORINGA é constituído por todos os bens adquiridos onerosa ou gratuitamente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A Associação MORINGA poderá dissolverse por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 20 A alteração dos estatutos da Associação MORINGA é feita em Assembleia Geral com a presença de três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação de Apoio a Causas Sociais – Moringa
  2. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 17: A Associação de Apoio a Causas Sociais –MORINGA, abreviadamente designada por MORINGA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Ambito, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 17: A Associação MORINGA, de âmbito nacional, com sede na Rua da Resistência, n.º 1289, Bairro de Malhangalene, em Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do País e no estrangeiro, constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 17: Constituem objectivos da Associação MORINGA os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Contribuir para o apoio e desenvolvimento social nos diferentes contextos e estimular o apoio dos cidadãos junto dos mais desfavorecidos;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Organizar acções de voluntariado na área do apoio social;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Incentivar o espírito de solidariedade como factor de equilíbrio e coesão social e na prevenção dos riscos de exclusão e pobreza;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Colaborar com entidades públicas e privadas com vista à prossecução dos seus objectivos da associação;
  16. Número ou marcador, página 17: e) Proporcionar formação aos voluntários para um adequado desempenho das missões que lhe forem confiadas;
  17. Número ou marcador, página 17: f) Cooperar e desenvolver acções conjuntas com associações similares nacionais e internacionais.
  18. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Membros
  21. Texto do artigo, página 17: A AssociaçãoMORINGA tem a seguinte categoria de membros:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Membros Fundadores – são todas as pessoas colectivas e singulares, nacionais ou estrangeiras que contribuiram para a constituição da Associação;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Membros Efectivos – são todos aqueles que aceitem participar activa e efectivamente nos programas ou actividades da associação;
  24. Número ou marcador, página 17: c) Membros Honorários – são todos aqueles que por sua acção, intervenção ou influência, contribuem para a existência da Associação;
  25. Número ou marcador, página 17: d) Membros Beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam com ideias ou com bens materiais ou patrimoniais com carácter de donativo.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: Admissão de membros
  28. Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser membros da Associação MORINGA todos os moçambicanos e estrangeiros, sem distinção da sua condição social, raça, sexo,religião, filiação política, etnia, desde que reúnam as seguintes condições:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Idade igual ou superior a 18 anos de idade;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Aceitar os princípios da Associação e os presentes estatutos;
  31. Número ou marcador, página 17: c) Responsabilidade e espírito de trabalho voluntário;
  32. Número ou marcador, página 17: d) Pagar uma jóia inicial no acto da admissão e uma quota mensal nos montantes que forem fixados pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A admissão dos membros honorários e beneméritos, é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros fundadores, especialmente os que pensaram na criação da associação, e que tenham exercido funções no Conselho de
  35. Texto do artigo, página 18: Direcção, sem prejuízo, ser-lhes-á atribuído um estatuto especial a ser definido em Conselho de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito, dirigido ao Presidente do Conselho da Direcção e aprovado em sessão da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 18: Direitos dos membros
  39. Texto do artigo, página 18: Constituem direitos dos membros da Associação MORINGA, os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 18: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatuários;
  41. Número ou marcador, página 18: b) Serem informados das realizações da associação;
  42. Número ou marcador, página 18: c) Exercer o direito individual de voto, não podendo membro algum, votar como mandatário de outrem;
  43. Número ou marcador, página 18: d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral, com direito a voto.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 18: Deveres dos membros
  46. Texto do artigo, página 18: Constituem deveres dos membros da Associação MORINGA:
  47. Número ou marcador, página 18: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos da Mesa da Assembleia Geral e Conselho de Direcção;
  48. Número ou marcador, página 18: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
  49. Número ou marcador, página 18: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível por escrito ao Conselho da Direcção Executiva;
  50. Número ou marcador, página 18: d) Pagar pontualmente as quotas;
  51. Número ou marcador, página 18: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da associação, quando para tal for convocado;
  52. Número ou marcador, página 18: f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos para que foreleito ou nomeado na associação.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 18: Sanções
  55. Texto do artigo, página 18: A violação pelos membros, dos presentes estatutos, ou do respectivo regulamento interno ou ainda a prática de actos desprestigiantes para a associação, terá como consequência com as seguintes penas:
  56. Número ou marcador, página 18: a) Advertência;
  57. Número ou marcador, página 18: b) Repreensão registada;
  58. Número ou marcador, página 18: c) Suspensão;
  59. Número ou marcador, página 18: d) Demissão;
  60. Número ou marcador, página 18: e) Expulsão.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 18: Perda da qualidade de membro
  63. Texto do artigo, página 18: Perdem a qualidade de membro:
  64. Número ou marcador, página 18: a) Os que livremente solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido à Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 18: b) Os que por força dos estatutos ou de outras normas regulamentares tenham de ser expulsos;
  66. Número ou marcador, página 18: c) Os que não pagarem regularmente as quotas até um período de 24 meses;
  67. Número ou marcador, página 18: d) Os que quando convocados não participarem nas reuniões da associação durante um ano, sem justa causa, sendo membro fundador ou efectivo;
  68. Número ou marcador, página 18: e) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes à associação.
  69. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Orgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  72. Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais da Associação MORINGA:
  73. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos, renováveis, até ao máximo de 2 mandatos.
  77. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 18: Natureza e composição
  80. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é um orgão constituído por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  81. Número ou marcador, página 18: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo seu presidente, coadjuvada pelo Vice-Presidente e um Secretário, que constituem a Mesa da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros honorários e beneméritos assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 18: Convocatórias e funcionamento
  85. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
  86. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  87. Número ou marcador, página 18: Três) Alteração dos estatutos e/ou símbolos da associação,é feita numa sessão de Assembleia Geral com a presença de três quatros de votos dos membros presentes.
  88. Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se no local, dia e hora marcada para a sua realização estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
  89. Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum, a mesa reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes no local.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 18: Competências
  92. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral:
  93. Número ou marcador, página 18: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  94. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o valor das quotas sob proposta do Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 18: c) Aprovar e alterar os estatutos, regulamento interno e símbolos da associção;
  96. Número ou marcador, página 18: d) Aprovar o relatório de actividades e de contas apresentados pelo Conselho da Direcção, assim como apreciar os relatórios do Conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 18: e) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos;
  98. Número ou marcador, página 18: f) Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
  99. Número ou marcador, página 18: g) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pelo Conselho de Direcção.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 18: Mesa da Assembleia Gral
  102. Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três Membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindolhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 18: Competências do Presidente, Vice-Presidente e Secretário
  105. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 18: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
  107. Número ou marcador, página 18: b) Assinar conjuntamente com o vicepresidente e secretário, as actas da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 18: c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
  109. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao vice-presidente: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 19: b) Substituir o Presidente da Mesa nas
  111. Texto do artigo, página 19: suas ausências ou impedimentos. Três) Compete ao secretário:
  112. Número ou marcador, página 19: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 19: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 19: c) Servir de escrutinador nas votações.
  115. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II
  116. Texto do artigo, página 19: Conselho de Direcção
  117. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 19: Natureza e composição
  119. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração da associação e é composto por um presidente, um secretáriogeral e um tesoureiro.
  120. Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente do Conselho da Direcção é o Director Executivo
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 19: Funcionamento
  123. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por convocatóriado Presidente do Conselho de Direcção.
  124. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos membros presentes ou representados.
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 19: Competências
  127. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção:
  128. Número ou marcador, página 19: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias, deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 19: b) Exerceros mais amplos poderem de gestão, representando a associação em juízo e fora dele activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação;
  130. Número ou marcador, página 19: c) Planificar, dirigir e planificar as actividades da associação no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 19: d) Admitir novos membros;
  132. Número ou marcador, página 19: e) Ratificar acordos assinados com outras organizações em matérias de interesse da associação;
  133. Número ou marcador, página 19: f) Elaborar relatórios de actividades e de contas da associação e submeter à Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 19: g) Propor a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária da Associação;
  135. Número ou marcador, página 19: h) Elaborar o Regulamento Interno e submetê-lo à aprovação pela Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 19: i) Contratar e admitir o pessoal técnico para a implementação das actividades da associação;
  137. Número ou marcador, página 19: j) Realizar as actividades de gestão financeira e administrativa;
  138. Número ou marcador, página 19: k) Elaborar o orçamento geral e orçamento suplementar tidos por necessários, e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 19: Competências do presidente
  141. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Presidente do Conselho da Direcção:
  142. Número ou marcador, página 19: a) Representar a Associação em juízo e fora dela;
  143. Número ou marcador, página 19: b) Orientar superiormente o funcionamento da associação;
  144. Número ou marcador, página 19: c) Assinar os cartões de membros;
  145. Número ou marcador, página 19: d) Nomear, empossar e exonerar os membros do Conselho da Direcção bem como os responsáveis das representações da associação;
  146. Número ou marcador, página 19: e) Presidir as reuniões do Conselho da Direcção.
  147. Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente assina com o tesoureiro todos os documentos inerentes ao funcionamento da associação tais como:
  148. Número ou marcador, página 19: a) Cheque para pagamentos ou levantamentos de valores em comissão administrativa;
  149. Número ou marcador, página 19: b) A correspondência oficial;
  150. Número ou marcador, página 19: c) Acordos de parcerias e de financiamento.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  152. Texto do artigo, página 19: Competências do tesoureiro
  153. Texto do artigo, página 19: Compete ao Tesoureiro:
  154. Número ou marcador, página 19: a) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  155. Número ou marcador, página 19: b) Arrecadar receitas;
  156. Número ou marcador, página 19: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  157. Número ou marcador, página 19: d) Depositar as receitas em Instituições de crédito;
  158. Número ou marcador, página 19: e) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  159. Número ou marcador, página 19: f) Elaborar o orçamento mensal, anual bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 19: Competências do secretário
  162. Texto do artigo, página 19: Compete ao secretário:
  163. Número ou marcador, página 19: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  164. Número ou marcador, página 19: b) Preparar e redigir o expediente e darlhe o respectivo tratamento;
  165. Número ou marcador, página 19: c) Organizar todos os livros e documentos da Direcção.
  166. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Natureza e composição
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
  169. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral e é composto por um Presidente, umVice-Presidente e um Secretário.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 19: Funcionamento
  173. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes ou representados.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 19: Competências
  177. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
  178. Número ou marcador, página 19: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes na Associação;
  179. Número ou marcador, página 19: b) Fiscalizar todos os planos de desempenho do Conselho de Direcção;
  180. Número ou marcador, página 19: c) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da associação, anualmente;
  181. Número ou marcador, página 19: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de contas e de actividades.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 19: Competências do presidente
  184. Texto do artigo, página 19: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal: a) Presidir às reuniões do Conselho
  185. Texto do artigo, página 19: Fiscal; b) Coordenar tarefas atribuídas ao secretário; c) Garantir em geral, a correcta acção fiscalizadora da associação; d) Apresentar relatório de actividades à Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 19: Incompatibilidades
  188. Texto do artigo, página 19: Nenhum membro da associação deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  189. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Património e fundos
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 19: Fundos
  192. Texto do artigo, página 19: Os fundos da Associação MORINGA provêm:
  193. Número ou marcador, página 19: a) Das quotas, jóias e outras contribuições dos membros;
  194. Número ou marcador, página 19: b) Doações, legados e outascontribuições que não sejam ilícitas ou imorais.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 19: Património
  197. Texto do artigo, página 19: O património da Associação MORINGA é constituído por todos os bens adquiridos onerosa ou gratuitamente.
  198. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  200. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  201. Texto do artigo, página 20: A Associação MORINGA poderá dissolverse por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
  203. Texto do artigo, página 20: Alteração dos estatutos
  204. Texto do artigo, página 20: A alteração dos estatutos da Associação MORINGA é feita em Assembleia Geral com a presença de três quartos dos membros.
  205. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 20: Entrada em vigor
  207. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
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