Associação União para Prosperidade
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Associação União para Prosperidade
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- Texto do artigo, página 20: Associação União para Prosperidade
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e filiação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: Associação União para Prosperidade, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira constituída em termos da lei em vigor regendo- se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor no país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 20: A associação é de âmbito local, tem a sua sede na cidade de Maputo, cita na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 925, no bairro de Sommachilde, Distrito Municipal KaMpfumu.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Filiação)
- Texto do artigo, página 20: A associação pode filiar-se em outras organizações nacionais e estrangeiras que prossigam fins similares com os seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Principios, objectivos, actividades e fim
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: A associação tem como objetivo principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Empoderar às comunidades através de formação e capacitação em
- Texto do artigo, página 20: habilidades para a vida, através das seguintes acções essenciais:
- Número ou marcador, página 20: b) Promover a participação dos adolescentes e jovens a nível local em campanhas de sensibilização para a prevenção e combate das epidemias tais como as ITS/HIV/ SIDA/Droga, Malária e Cólera.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Membros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Definição)
- Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da Associação União para Prosperidade todas as pessoas singulares ou colectivas que:
- Texto do artigo, página 20: Sejam estudantes, trabalhadores, profissionais e que estejam dentro dos critérios básicos de selecção de membros que se comprometa numa relativa disponibilidade, tenha espírito voluntários e competência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros da Associação União para Prosperidade agrupam-se as seguintes categoria:
- Número ou marcador, página 20: a) Membros fundadores – os que tenham sido inscritos na associação até a altura da assinatura da escritura pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Membros efectivos – os que tenham sido admitidos na associação depois da assinatura da escritura e aceites como tal;
- Número ou marcador, página 20: c) Membros honorários – os que se distinguirem por serviços excepcionais prestados a Associação União para Prosperidade;
- Número ou marcador, página 20: d) Membros beneméritos são todas as pessoas singulares ou colectivas, que de uma forma substancial contribuíram moral ou economicamente para a concretização dos objectivos da Associação União para Prosperidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São direitos de membros:
- Texto do artigo, página 20: Participar com direito a voto em todas as sessões de Assembleia Geral, ser eleito e eleger os órgão sociais da Associação União para Prosperidade, fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituam ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São deveres gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Contribuir para o bom nome da Associação União para Prosperidade e para o seu desenvolvimento e concorrer para a consecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 20: Perdem a qualidade de membro por exclusão o membro que:
- Texto do artigo, página 20: Ofender reiteradamente o prestígio da Associação União para Prosperidade, destrua deliberadamente
- Texto do artigo, página 20: o património, impeça, perturbe ou prejudique o livre exercício das funções e a realização das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Mandato do membro)
- Número ou marcador, página 20: Um) O mandato do membro começa com a sua integração na Associação União para Prosperidade e somente cessa quando:
- Texto do artigo, página 20: Ausentar-se por um período igual ou superior a dois meses sem justificativos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Órgãos sócias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Definição)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da Associação União para Prosperidade:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Mandato dos titulares dos órgãos sócias)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto e tomam posse perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, sujeitos a uma e única renovação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral. Definição e Constituição)
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral, é o órgão supremo da Associação União para Prosperidade e é
- Texto do artigo, página 21: constituída por todos os membros efectivos da associação em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciar e aprovar a estrutura da direcção da Associação União para Prosperidade proposta pelo coordenador da associação associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Eleger ou destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretario (a), e os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo conselho de direcção ou dez membros efectivos pelo período de três anos podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Presidente e suas competências)
- Texto do artigo, página 21: O presidente é eleito pela assembleia geral e lhe compete:
- Texto do artigo, página 21: Convocar e presidir as sessões do órgão e assinar as respectivas resoluções e conferir posse aos membros, órgãos sociais e ao coordenador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Sessões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano e extraordinariamente sempre que haja motivo para tal, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 21: O pedido de algum dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia Geral só pode deliberar quando estiverem presentes mais que a metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO (Conselho de Direcção. Definição e Constituição)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação União para Prosperidade eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleitos por mais de um mandato, sendo composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Presidente da Associação União para Prosperidade:
- Número ou marcador, página 21: a) Representar a Associação União para Prosperidade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 21: b) Convocar e presidir sessões do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao vice - presidente da Associação União para Prosperidade:
- Texto do artigo, página 21: Coadjuvar o presidente em todos os assuntos de carácter exxecutivo, administrativo e financeiro, ou em outras actividades importantes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao conselho de direcção em geral, administrar e gerir a Associação União para Prosperidade e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou leis não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
- Texto do artigo, página 21: Representar Associação União para Prosperidade activa passivamente em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 21: O conselho de direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou pedido de 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal. Definição e constituição)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por membros da Assembleia Geral por um período de 3 anos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos 11 membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela plenária durante a Assembleia Geral nomeadamente os que exercerão as funções de presidente e vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 21: a) Examinar a escrita e documentação da Associação União para Prosperidade sempre que julgue necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 21: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual de contas de exercício e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Princípio electivo do Presidente da Associação União para Prosperidade)
- Texto do artigo, página 21: Só podem candidatar-se a presidente da Associação União para Prosperidade os membros efectivos que tenham participado em todas as sessões ordinárias da Assembleia Geral ou não tenham ausências injustificadas iguais ou superiores a 1/5 do número das sessões realizadas até a altura da candidatura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Eleições)
- Texto do artigo, página 21: Caberá a mesa da Assembleia Geral propor junto da Assembleia Geral, as modalidades como vão decorrer as eleições incluindo a marcação das datas do período de apresentação de candidaturas e tomadas de posse.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Património)
- Texto do artigo, página 21: Os computadores, impressoras, máquinas de escrever, fotocopiadoras, telefones, faxes, bem como mobiliários e outros, só podem ser usados nos respectivos lugares e com fins da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Receitas)
- Texto do artigo, página 21: Constituem fundos da Associação União para Prosperidade:
- Texto do artigo, página 21: Os resultados anuais apurados na participação da Associação União para Prosperidade em actividades económicas, industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Extinção)
- Texto do artigo, página 21: A Associação União para Prosperidade extingue-se por deliberação dos seus membros em Assembleia Geral e nos termos demais casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique, nos termos do n.º 4 do artigo 25 do presente estatuto.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Maio de 2016.
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