Associação União para Prosperidade

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Associação União para Prosperidade

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Texto do artigo · p. 20 Associação União para Prosperidade
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e filiação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 Associação União para Prosperidade, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira constituída em termos da lei em vigor regendo- se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor no país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 20 A associação é de âmbito local, tem a sua sede na cidade de Maputo, cita na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 925, no bairro de Sommachilde, Distrito Municipal KaMpfumu.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Filiação)
Texto do artigo · p. 20 A associação pode filiar-se em outras organizações nacionais e estrangeiras que prossigam fins similares com os seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Principios, objectivos, actividades e fim
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 A associação tem como objetivo principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Empoderar às comunidades através de formação e capacitação em
Texto do artigo · p. 20 habilidades para a vida, através das seguintes acções essenciais:
Número ou marcador · p. 20 b) Promover a participação dos adolescentes e jovens a nível local em campanhas de sensibilização para a prevenção e combate das epidemias tais como as ITS/HIV/ SIDA/Droga, Malária e Cólera.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Membros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Definição)
Texto do artigo · p. 20 Podem ser membros da Associação União para Prosperidade todas as pessoas singulares ou colectivas que:
Texto do artigo · p. 20 Sejam estudantes, trabalhadores, profissionais e que estejam dentro dos critérios básicos de selecção de membros que se comprometa numa relativa disponibilidade, tenha espírito voluntários e competência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros da Associação União para Prosperidade agrupam-se as seguintes categoria:
Número ou marcador · p. 20 a) Membros fundadores – os que tenham sido inscritos na associação até a altura da assinatura da escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Membros efectivos – os que tenham sido admitidos na associação depois da assinatura da escritura e aceites como tal;
Número ou marcador · p. 20 c) Membros honorários – os que se distinguirem por serviços excepcionais prestados a Associação União para Prosperidade;
Número ou marcador · p. 20 d) Membros beneméritos são todas as pessoas singulares ou colectivas, que de uma forma substancial contribuíram moral ou economicamente para a concretização dos objectivos da Associação União para Prosperidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São direitos de membros:
Texto do artigo · p. 20 Participar com direito a voto em todas as sessões de Assembleia Geral, ser eleito e eleger os órgão sociais da Associação União para Prosperidade, fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituam ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Contribuir para o bom nome da Associação União para Prosperidade e para o seu desenvolvimento e concorrer para a consecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 20 Perdem a qualidade de membro por exclusão o membro que:
Texto do artigo · p. 20 Ofender reiteradamente o prestígio da Associação União para Prosperidade, destrua deliberadamente
Texto do artigo · p. 20 o património, impeça, perturbe ou prejudique o livre exercício das funções e a realização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Mandato do membro)
Número ou marcador · p. 20 Um) O mandato do membro começa com a sua integração na Associação União para Prosperidade e somente cessa quando:
Texto do artigo · p. 20 Ausentar-se por um período igual ou superior a dois meses sem justificativos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Órgãos sócias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Definição)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais da Associação União para Prosperidade:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Mandato dos titulares dos órgãos sócias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto e tomam posse perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, sujeitos a uma e única renovação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral. Definição e Constituição)
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral, é o órgão supremo da Associação União para Prosperidade e é
Texto do artigo · p. 21 constituída por todos os membros efectivos da associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciar e aprovar a estrutura da direcção da Associação União para Prosperidade proposta pelo coordenador da associação associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleger ou destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretario (a), e os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo conselho de direcção ou dez membros efectivos pelo período de três anos podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Presidente e suas competências)
Texto do artigo · p. 21 O presidente é eleito pela assembleia geral e lhe compete:
Texto do artigo · p. 21 Convocar e presidir as sessões do órgão e assinar as respectivas resoluções e conferir posse aos membros, órgãos sociais e ao coordenador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Sessões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano e extraordinariamente sempre que haja motivo para tal, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 21 O pedido de algum dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia Geral só pode deliberar quando estiverem presentes mais que a metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO (Conselho de Direcção. Definição e Constituição)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação União para Prosperidade eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleitos por mais de um mandato, sendo composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Presidente da Associação União para Prosperidade:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a Associação União para Prosperidade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 21 b) Convocar e presidir sessões do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao vice - presidente da Associação União para Prosperidade:
Texto do artigo · p. 21 Coadjuvar o presidente em todos os assuntos de carácter exxecutivo, administrativo e financeiro, ou em outras actividades importantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao conselho de direcção em geral, administrar e gerir a Associação União para Prosperidade e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou leis não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
Texto do artigo · p. 21 Representar Associação União para Prosperidade activa passivamente em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 21 O conselho de direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou pedido de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Fiscal. Definição e constituição)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por membros da Assembleia Geral por um período de 3 anos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos 11 membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela plenária durante a Assembleia Geral nomeadamente os que exercerão as funções de presidente e vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho de Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar a escrita e documentação da Associação União para Prosperidade sempre que julgue necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 21 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual de contas de exercício e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Princípio electivo do Presidente da Associação União para Prosperidade)
Texto do artigo · p. 21 Só podem candidatar-se a presidente da Associação União para Prosperidade os membros efectivos que tenham participado em todas as sessões ordinárias da Assembleia Geral ou não tenham ausências injustificadas iguais ou superiores a 1/5 do número das sessões realizadas até a altura da candidatura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Eleições)
Texto do artigo · p. 21 Caberá a mesa da Assembleia Geral propor junto da Assembleia Geral, as modalidades como vão decorrer as eleições incluindo a marcação das datas do período de apresentação de candidaturas e tomadas de posse.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Património)
Texto do artigo · p. 21 Os computadores, impressoras, máquinas de escrever, fotocopiadoras, telefones, faxes, bem como mobiliários e outros, só podem ser usados nos respectivos lugares e com fins da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Receitas)
Texto do artigo · p. 21 Constituem fundos da Associação União para Prosperidade:
Texto do artigo · p. 21 Os resultados anuais apurados na participação da Associação União para Prosperidade em actividades económicas, industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Extinção)
Texto do artigo · p. 21 A Associação União para Prosperidade extingue-se por deliberação dos seus membros em Assembleia Geral e nos termos demais casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique, nos termos do n.º 4 do artigo 25 do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Maio de 2016.
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  1. Texto do artigo, página 20: Associação União para Prosperidade
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e filiação
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: Associação União para Prosperidade, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira constituída em termos da lei em vigor regendo- se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor no país.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede, âmbito e duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A associação é de âmbito local, tem a sua sede na cidade de Maputo, cita na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 925, no bairro de Sommachilde, Distrito Municipal KaMpfumu.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Filiação)
  11. Texto do artigo, página 20: A associação pode filiar-se em outras organizações nacionais e estrangeiras que prossigam fins similares com os seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Principios, objectivos, actividades e fim
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 20: A associação tem como objetivo principal:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Empoderar às comunidades através de formação e capacitação em
  17. Texto do artigo, página 20: habilidades para a vida, através das seguintes acções essenciais:
  18. Número ou marcador, página 20: b) Promover a participação dos adolescentes e jovens a nível local em campanhas de sensibilização para a prevenção e combate das epidemias tais como as ITS/HIV/ SIDA/Droga, Malária e Cólera.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Membros
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Definição)
  22. Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da Associação União para Prosperidade todas as pessoas singulares ou colectivas que:
  23. Texto do artigo, página 20: Sejam estudantes, trabalhadores, profissionais e que estejam dentro dos critérios básicos de selecção de membros que se comprometa numa relativa disponibilidade, tenha espírito voluntários e competência.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Categoria dos membros)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros da Associação União para Prosperidade agrupam-se as seguintes categoria:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Membros fundadores – os que tenham sido inscritos na associação até a altura da assinatura da escritura pública de constituição da associação;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Membros efectivos – os que tenham sido admitidos na associação depois da assinatura da escritura e aceites como tal;
  29. Número ou marcador, página 20: c) Membros honorários – os que se distinguirem por serviços excepcionais prestados a Associação União para Prosperidade;
  30. Número ou marcador, página 20: d) Membros beneméritos são todas as pessoas singulares ou colectivas, que de uma forma substancial contribuíram moral ou economicamente para a concretização dos objectivos da Associação União para Prosperidade.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: (Direito dos membros)
  33. Texto do artigo, página 20: São direitos de membros:
  34. Texto do artigo, página 20: Participar com direito a voto em todas as sessões de Assembleia Geral, ser eleito e eleger os órgão sociais da Associação União para Prosperidade, fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituam ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  37. Texto do artigo, página 20: São deveres gerais dos membros:
  38. Número ou marcador, página 20: a) Contribuir para o bom nome da Associação União para Prosperidade e para o seu desenvolvimento e concorrer para a consecução dos fins da associação;
  39. Número ou marcador, página 20: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento geral interno.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 20: (Perda de qualidade de membro)
  42. Texto do artigo, página 20: Perdem a qualidade de membro por exclusão o membro que:
  43. Texto do artigo, página 20: Ofender reiteradamente o prestígio da Associação União para Prosperidade, destrua deliberadamente
  44. Texto do artigo, página 20: o património, impeça, perturbe ou prejudique o livre exercício das funções e a realização das actividades da associação.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 20: (Mandato do membro)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) O mandato do membro começa com a sua integração na Associação União para Prosperidade e somente cessa quando:
  48. Texto do artigo, página 20: Ausentar-se por um período igual ou superior a dois meses sem justificativos.
  49. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Órgãos sócias
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: (Definição)
  52. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da Associação União para Prosperidade:
  53. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  55. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 20: (Mandato dos titulares dos órgãos sócias)
  58. Número ou marcador, página 20: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto e tomam posse perante a Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, sujeitos a uma e única renovação.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral. Definição e Constituição)
  62. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral, é o órgão supremo da Associação União para Prosperidade e é
  63. Texto do artigo, página 21: constituída por todos os membros efectivos da associação em pleno gozo dos seus direitos.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
  66. Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
  67. Número ou marcador, página 21: a) Apreciar e aprovar a estrutura da direcção da Associação União para Prosperidade proposta pelo coordenador da associação associação;
  68. Número ou marcador, página 21: b) Eleger ou destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
  71. Texto do artigo, página 21: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretario (a), e os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo conselho de direcção ou dez membros efectivos pelo período de três anos podendo ser reeleitos.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 21: (Presidente e suas competências)
  74. Texto do artigo, página 21: O presidente é eleito pela assembleia geral e lhe compete:
  75. Texto do artigo, página 21: Convocar e presidir as sessões do órgão e assinar as respectivas resoluções e conferir posse aos membros, órgãos sociais e ao coordenador.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 21: (Sessões da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano e extraordinariamente sempre que haja motivo para tal, nomeadamente:
  79. Texto do artigo, página 21: O pedido de algum dos órgãos sociais.
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 21: (Deliberações da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 21: A assembleia Geral só pode deliberar quando estiverem presentes mais que a metade dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO (Conselho de Direcção. Definição e Constituição)
  84. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação União para Prosperidade eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleitos por mais de um mandato, sendo composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 21: (Competências do presidente)
  87. Texto do artigo, página 21: Compete ao Presidente da Associação União para Prosperidade:
  88. Número ou marcador, página 21: a) Representar a Associação União para Prosperidade em juízo e fora dele;
  89. Número ou marcador, página 21: b) Convocar e presidir sessões do conselho de direcção.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 21: (Competências do vice-presidente)
  92. Texto do artigo, página 21: Compete ao vice - presidente da Associação União para Prosperidade:
  93. Texto do artigo, página 21: Coadjuvar o presidente em todos os assuntos de carácter exxecutivo, administrativo e financeiro, ou em outras actividades importantes.
  94. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Direcção)
  96. Texto do artigo, página 21: Compete ao conselho de direcção em geral, administrar e gerir a Associação União para Prosperidade e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou leis não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
  97. Texto do artigo, página 21: Representar Associação União para Prosperidade activa passivamente em juízo e fora dele.
  98. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  100. Texto do artigo, página 21: O conselho de direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou pedido de 2/3 dos seus membros.
  101. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal. Definição e constituição)
  103. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por membros da Assembleia Geral por um período de 3 anos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos 11 membros.
  104. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela plenária durante a Assembleia Geral nomeadamente os que exercerão as funções de presidente e vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos.
  105. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Fiscal)
  107. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho fiscal:
  108. Número ou marcador, página 21: a) Examinar a escrita e documentação da Associação União para Prosperidade sempre que julgue necessário ou conveniente;
  109. Número ou marcador, página 21: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual de contas de exercício e orçamento para o ano seguinte.
  110. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  112. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
  113. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
  114. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 21: (Princípio electivo do Presidente da Associação União para Prosperidade)
  116. Texto do artigo, página 21: Só podem candidatar-se a presidente da Associação União para Prosperidade os membros efectivos que tenham participado em todas as sessões ordinárias da Assembleia Geral ou não tenham ausências injustificadas iguais ou superiores a 1/5 do número das sessões realizadas até a altura da candidatura.
  117. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 21: (Eleições)
  119. Texto do artigo, página 21: Caberá a mesa da Assembleia Geral propor junto da Assembleia Geral, as modalidades como vão decorrer as eleições incluindo a marcação das datas do período de apresentação de candidaturas e tomadas de posse.
  120. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI
  121. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 21: (Património)
  123. Texto do artigo, página 21: Os computadores, impressoras, máquinas de escrever, fotocopiadoras, telefones, faxes, bem como mobiliários e outros, só podem ser usados nos respectivos lugares e com fins da associação.
  124. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 21: (Receitas)
  126. Texto do artigo, página 21: Constituem fundos da Associação União para Prosperidade:
  127. Texto do artigo, página 21: Os resultados anuais apurados na participação da Associação União para Prosperidade em actividades económicas, industriais e comerciais.
  128. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII
  129. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  131. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 21: (Extinção)
  133. Texto do artigo, página 21: A Associação União para Prosperidade extingue-se por deliberação dos seus membros em Assembleia Geral e nos termos demais casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique, nos termos do n.º 4 do artigo 25 do presente estatuto.
  134. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Maio de 2016.
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