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- Texto do artigo, página 22: Associação dos Pescadores Kurula
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento e cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número onze A do Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, perante Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária, em funções no referido balcão, com funções notariais, foi constituída uma associação denominada Associação dos Pescadores Kurula, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Associação criada pelo presente estatuto adopta a denominação de Associação dos Pescadores Kurula, é abreviadamente designada KURULA.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A associação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 22: Três) A associação está sediada na cidade da Matola A, quarteirão vinte e dois, casa oitenta, província do Maputo, regendo-se pelo presente Estatuto e legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A associação tem como objecto principal a pesca:
- Número ou marcador, página 22: a) Promoção da valorização da actividade de pesca e seus afins, no seio da comunidade;
- Número ou marcador, página 22: b) Promoção da educação, sensibilização de melhores práticas na área da pesca e sua valorização;
- Número ou marcador, página 22: c) Contribuir para o desenvolvimento social, económico dos associados e das comunidades;
- Número ou marcador, página 22: d) Criar projectos de rendimento para auto-sustento da associação através do financiamento as actividades de subsistência;
- Número ou marcador, página 22: e) Fortalecer relações com entidades públicas e privadas, pessoas singulares que se propõem a trabalhar para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Acordos de parceria)
- Texto do artigo, página 22: A associação, na prossecução dos seus objectivos, pode firmar parcerias por meio
- Texto do artigo, página 22: de convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou/e entidades, públicas ou privados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Associados)
- Texto do artigo, página 22: A associação tem as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 22: a) Membros fundadores, designam-se às pessoas que assinaram a acta de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 22: b) Membros efectivos, designam-se às pessoas que forem admitidas pela Assembleia Geral, mediante proposta da administração; e
- Número ou marcador, página 22: c) Membros beneméritos ou honorários, designam-se às pessoas que tenham prestado serviços de relevância social e que sua admissão à associação seja aprovada por dois terços da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 22: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 22: a) Participar das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Votar e ser eleito para os cargos electivos;
- Número ou marcador, página 22: c) Solicitar informação sobre qualquer aspecto inerente à associação;
- Número ou marcador, página 22: d) Examinar as actas e demais documentos em seu poder;
- Número ou marcador, página 22: e) Convocar a Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto; e
- Número ou marcador, página 22: f) Gozar dos demais direitos atribuídos por lei e pelo presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 22: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 22: a) Assumir uma postura cordial e urbana para com os associados e terceiros;
- Número ou marcador, página 22: b) Cooperar com a administração para o desenvolvimento das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Zelar pelo fiel cumprimento das normas estatutárias e demais resoluções da Assembleia Geral e da administração;
- Número ou marcador, página 22: d) Pagar pontualmente as suas mensalidades;
- Número ou marcador, página 22: e) Comparecer às assembleias gerais para as quais forem convocados, devendo discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia;
- Número ou marcador, página 22: f) Respeitar as normas constantes da lei e do presente estatuto que se lhe sejam aplicáveis; e
- Número ou marcador, página 22: g) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas e gozar os direitos inerentes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) A Administração;
- Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 22: d) O Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, composto por todos os associados e que decide sobre os assuntos fulcrais da associação, nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Administração representa o topo da hierarquia administrativa da Associação, devendo dar execução ao objecto social em obediência às deliberações da Associação.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e aconselhamento que responde perante a Assembleia Geral, sem prejuízo de ser chamado pela Administração para dar parecer em certos aspectos.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O Conselho Consultivo é um órgão de apoio social, composto por pessoas, singulares ou colectivas, de reconhecida idoneidade, que colaboram com a associação por via de apoio, moral ou financeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Regime dos titulares de órgãos)
- Texto do artigo, página 22: Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da associação, observar-se o regime seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) Não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela associação em virtude de acto regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por actos lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo ou culpa;
- Número ou marcador, página 22: b) É vedada a participação de cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo;
- Número ou marcador, página 22: c) Nenhum integrante pode participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente;
- Número ou marcador, página 23: d) Perde o mandato o integrante que faltar 3 (três) reuniões consecutivas ou mais de 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago; e
- Número ou marcador, página 23: e) Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da Associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 23: O mandato para a titularidade de qualquer órgão social tem a duração de 4 (quatro) anos, sendo permitida a recondução, sem qualquer limite.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente cumpridas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Assembleia, eleito na primeira sessão da Assembleia.
- Número ou marcador, página 23: Três) Ao Presidente da Assembleia cabe
- Texto do artigo, página 23: o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Competências da Assembleia Geral) Cabe à Assembleia examinar e aprovar:
- Número ou marcador, página 23: a) Aprovar e alterar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 23: b) Destituição dos titulares dos órgãos da associação e aprovação do balanço de contas;
- Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 23: d) As denominações contabilísticas e a prestação de contas da Administração, após parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 23: e) Os relatórios anuais e circunstanciados das actividades e da situação económico-financeira da associação;
- Número ou marcador, página 23: f) O orçamento anual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal; e,
- Número ou marcador, página 23: g) O plano anual de actividades elaborado pela administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Sessões da Assembleia)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício financeiro, em sessão convocada pelo Presidente da Assembleia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reúne quando devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 23: Três) As sessões da Assembleia Geral podem ser presenciais, sob representação ou mediante conferência ou teleconferência, devendo no final da sessão e no mais curto espaço de tempo, serem recolhidas as assinaturas dos participantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Sessões extraordinárias)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo do regime constante do artigo anterior, cabe à Assembleia Geral em sessões extraordinárias:
- Número ou marcador, página 23: a) Eleger e dar posse aos integrantes da Administração e do Conselho Fiscal, sem prejuízo do dever de eleição dos integrantes dos órgãos sociais na primeira sessão ordinária;
- Número ou marcador, página 23: b) Sugerir à administração as providências que julgar necessárias ao interesse da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
- Número ou marcador, página 23: d) Decidir sobre quaisquer derrogações ao presente estatuto;
- Número ou marcador, página 23: e) Decidir os casos omissos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação de sessão extraordinária)
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral se reúne extraor/ dinariamente quando convocada:
- Número ou marcador, página 23: a) Pelo Presidente da Assembleia;
- Número ou marcador, página 23: b) Pelo Administrador da Associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Pelo Conselho Fiscal; ou
- Número ou marcador, página 23: d) Por um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 23: A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias é feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante correspondência pessoal contra recibo, dirigida aos integrantes da Assembleia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum)
- Texto do artigo, página 23: O quórum mínimo para a abertura das reuniões é, em primeira convocação, de metade mais um dos componentes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após, com pelo menos um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 23: O quórum de deliberação é de três quartos dos membros, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 23: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 23: c) Extinção da associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da associação é composta pelo administrador da associação, por um director-executivo e por um director financeiro. A composição da administração pode sempre ser alargada mediante proposta daquele órgão a ser aprovada sob deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador e o director-executivo são eleitos em primeira sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Ocorrendo vaga entre os integrantes da Administração, a Assembleia Geral se reúne no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 23: Cabe à Administração:
- Número ou marcador, página 23: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 23: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultado do exercício findo;
- Número ou marcador, página 23: c) Elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 23: d) Elaborar os Regulamentos Internos dos departamentos;
- Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
- Número ou marcador, página 23: f) Autorizar a realização de acordos, contratos e convénios que constituam ónus, obrigações e compromissos para a Associação;
- Número ou marcador, página 23: g) Contratar, bonificar e demitir trabalhadores;
- Número ou marcador, página 23: h) Delegar à qualquer dos membros da Administração, parte ou totalidade dos seus poderes; e
- Número ou marcador, página 23: i) Exercer as demais tarefas que se lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Administrador da associação)
- Texto do artigo, página 23: São competências do administrador:
- Número ou marcador, página 23: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os Regulamentos Internos;
- Número ou marcador, página 23: b) Convocar e presidir as reuniões da Administração, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 23: c) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros da Administração;
- Número ou marcador, página 24: d) Coordenar as actividades da Administração e assegurar o respectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 24: e) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro; e,
- Número ou marcador, página 24: f) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Director-executivo da associação)
- Texto do artigo, página 24: São competências do director executivo:
- Número ou marcador, página 24: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 24: b) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Preparar, negociar e assinar acordos de parceria dentro dos limites fixados pela administração da associação;
- Número ou marcador, página 24: d) Gerir os assuntos administrativos, corporativos e financeiros da Associação, bem como os seus projectos sociais;
- Número ou marcador, página 24: e) Contratar, demitir, bonificar ou exercer outros poderes disciplinares e regulamentares em relação aos colaboradores da associação; f)Abrir, encerrar, assinar e movimentar as contas bancárias e títulos bancários da associação;
- Número ou marcador, página 24: g) Representar a associação em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
- Número ou marcador, página 24: h) Preparar um relatório mensal das actividades da associação, o qual deve incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo à administração;
- Número ou marcador, página 24: i) Executar as deliberações da administração referentes à aquisição, alienação, ónus, encargos, obrigações, compromissos ou oneração de bens, presentes ou futuros, a favor ou pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 24: j) Substituir o administrador em suas faltas e impedimentos; e,
- Número ou marcador, página 24: k) Exercer as demais tarefas que se lhe venham a ser confiadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Director financeiro)
- Número ou marcador, página 24: Um) Cabe a associação designar um director financeiro que é nomeado e/ou exonerado pelo administrador da associação, mediante proposta do directorexecutivo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O director financeiro é responsável pela gestão da situação financeira da associação, sob direcção do Director Executivo.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Director Financeiro deve apresentar um relatório ao Director Executivo e deve assegurar que as actividades da Associação sejam suficientemente detalhadas e registadas nos livros da Associação.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) De modo geral, são atribuições do Director Financeiro:
- Número ou marcador, página 24: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, auxílios e donativos destinados à associação, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 24: b) Efectuar o pagamento de todas as obrigações;
- Número ou marcador, página 24: c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
- Número ou marcador, página 24: d) Apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: e) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Administração, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: f) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, excepto valores suficientes para pequenas despesas;
- Número ou marcador, página 24: g) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
- Número ou marcador, página 24: h) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas quer pelo Director Executivo, quer pela Administração e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da Associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento da Administração ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Sessões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pela Assembleia Geral ou pela Administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efectivo do Conselho Fiscal, cabe ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a Assembleia
- Texto do artigo, página 24: Geral se reúne no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger novo integrante.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: São atribuições do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 24: a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os documentos da associação;
- Número ou marcador, página 24: b) Fiscalizar os actos da administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
- Número ou marcador, página 24: c) Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação; e,
- Número ou marcador, página 24: d) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Audição obrigatória do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal deve sempre ser ouvido em relação a:
- Número ou marcador, página 24: a) Demonstrações contábeis da associação e demais dados concernentes à prestação de contas;
- Número ou marcador, página 24: b) balancete semestral;
- Número ou marcador, página 24: c) Aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 24: d) O relatório anual circunstanciado pertinente às actividades da Associação e sua situação financeira, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; e,
- Número ou marcador, página 24: e) O orçamento anual ou plurianual, programas e projectos relativos às actividades da associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Consultivo será dirigido pelo administrador da associação ou, na sua ausência ou em caso de impossibilidade, pelo Director Executivo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do Conselho Consultivo podem deliberar sobre quaisquer aspectos da vida da Associação, servindo suas deliberações como aconselhamentos à Administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) O regime do Conselho Consultivo será definido no Estatuto dos Órgãos Sociais da Associação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do patrimônio e das receitas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Constituição de património)
- Número ou marcador, página 24: Um) O património da associação é constituído de todos os bens indicados ou a
- Texto do artigo, página 25: ser indicados no acto de constituição e pelos que a associação vier a possuir sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Agravação de ónus sobre imóveis, as doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação da Administração, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Três) A concessão de empréstimos, seja em bancos, seja por intermédio de particulares, é desde já permitida, desde que previamente aprovada pela administração, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rentáveis ou mais adequados, dependerá de prévia aprovação da Administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Fonte de receitas)
- Texto do artigo, página 25: Constituem fonte de receitas da associação:
- Número ou marcador, página 25: a) As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras da associação;
- Número ou marcador, página 25: b) As dotações e as subvenções recebidas por intermédio de quaisquer repartições, públicos ou privadas ou apoio às suas actividades destinadas à incorporação de seu património;
- Número ou marcador, página 25: c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas especificamente à incorporação em seu património;
- Número ou marcador, página 25: d) As receitas operacionais e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 25: e) As contribuições voluntárias e regulares de seus associados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Gestão de património)
- Texto do artigo, página 25: O património e as receitas da associação somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objectivos, sendo nula qualquer utilização para fim diverso.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposiçoes finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Destino dos bens em caso de extinção)
- Texto do artigo, página 25: Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral delibera sobre o destino a dar o património para outra entidade de fins congéneres.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Extinção da associação)
- Texto do artigo, página 25: A extinção da Associaçãotem lugar mediante o voto favorável de pelo menos dois terços
- Texto do artigo, página 25: dos associados presentes na Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Integração de lacunas)
- Texto do artigo, página 25: Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos são regulados pelo regulamento interno da associação ou pela Administração Ad referêndum da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 25: Em caso de litígio o fórum competente
- Texto do artigo, página 25: é o Tribunal Judicial. Está conforme. A Técnica, Ilegível.
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