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- Texto do artigo, página 25: Associação dos Pescadores da Zambézia (ADEPEZA)
- Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Pescadores da Zambézia (ADEPEZA), reconhecida aos dezoito de Dezembro de dois mil e cinco por Despacho de sua Excelência Governador da Província da Zambézia, com sede na cidade de Quelimane, matriculada nesta conservatória sob numero dezassete a folha onze do livro das Associações, quarteirão 1, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação de ajuda mutual e desenvolvimento que adopta a denominação de Associação para Desenvolvimento de Pequenos Pescadores da Zambézia com a sigla de ADEPEZA, euma pessoa colectiva, de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos e com duração ilimitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) ADEPEZA, goza de personalidade jurídica e autónoma financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A Organização ADEPEZA tem a sua sede na cidade de Quelimane, capital da província da Zambézia, podendo criar delegações ou outro tipo de representação noutros pontos dos pais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS Obfectivos
- Texto do artigo, página 25: ADEPEZA tem como fins contribuir para a união, ajuda mútua com o fim de desenvolvimento de pequenos e médios pescadores, da provincial dos pais, através de participação e apoio as comunidades em
- Texto do artigo, página 25: actividades sociais-economicas, nomeadamente: Saúde, educação, infra-estruturas sociais, no meio ambiente, artesanato, cultura, e reinserção sociais, no meio ambiente, artesanato, cultura, e reinserção social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Para o progresso destes fins a ADEPEZA propõe-se em especial:
- Número ou marcador, página 25: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do estado e de outras entidades a quem competência couber, pontos de vista e aos interesses gerais de pescadores;
- Número ou marcador, página 25: b) Participar sempre que necessário, nas discussões pertinentes a politica pesqueira definida pelo programa de Governo provincial para os operadores escritos na associação com licenciamento anual;
- Número ou marcador, página 25: c) Incentivar e recomendar o licenciamento da pesca em volver as comunidades locais pelo sector familiar no desenvolvimento dos recursos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 25: d) Envonvolver as comunidades locais pelo sector familiar no desenvolvimento dos recursos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 25: e) Efectuar contactos com as comunidades ou conselhos comunitários de pesca para um conhecimento das suas necessidades afim de que os apoios matérias e outros sejam eles encaminhados;
- Número ou marcador, página 25: f) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades de aprovisionamento e comercialização do pescado;
- Número ou marcador, página 25: g) Trabalhar a favor de informação técnica e profissional de seus associados;
- Número ou marcador, página 25: h) Informar-se a favor de mercados dos produtos pesqueiros e defender os preços juntos na comercialização interna e externa;
- Número ou marcador, página 25: i) Apoiar e desenvolver o sector do turismo nos vales dos rios e em todas zonas costeiras da provincial da Zambézia defendendo recursos pesqueiros duma forma racional e sustentável;
- Número ou marcador, página 25: j) Medir conflitos não jurídicos em operadores de pequenas, médias e grandes escala, junto das comunidades locais que operam no sector familiar;
- Número ou marcador, página 25: k) Apoiar juridicamente os interesses gerais ou particulares de seus associados;
- Número ou marcador, página 25: l) Incentivar e apoiar as comunidades e associados através de intermediações financeiras ou
- Texto do artigo, página 26: materiais de acções afins com vista o maior envolvimento nos objectivos da Organização;
- Número ou marcador, página 26: m) Mobilizar fundos destinados a educação, cultura, artesanato, educação física, desenvolvimento, infra-estruturas e outros para as comunidades dos pescadores;
- Número ou marcador, página 26: n) Interessar as organizações não governamentais, nacionais e estrangeiras, bem como entidades estatais para reabilitação das infraestruturas sociais destruídas, como escolas e hospitais. Mobilizar igualmente fundos, para o seu desenvolvimento reabilitar as referidas infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 26: o) Participar na defesa e prevenção da natureza, desenvolvendo acções concretas nomeadamente a reposição florestal ao longo da costa marítima, para o combate a erosão poluição, marinha e campanhas de sensibilização sobre as queimadas e outras;
- Número ou marcador, página 26: p) Desenvolver programas de apoio a criança da rua e órfãos de HIV Sida que não tenham amparo submetendo-as ao ensino e formação profissional com vista a sua reinserção na sociedade e na família.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Da classificação e admissão
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: Classificação dos membros
- Número ou marcador, página 26: Um) ADEPEZA tem três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 26: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 26: c) Honorários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fundadores são membros que realçam a primeira ideia conducente a fundação da organização e subscrevem a respectiva petição para a sua legalização.
- Número ou marcador, página 26: Três) Efectivos – todos aqueles que reunindo as condições expressas no artigo 6 do presente estatuto, se escreveram como membros e pagam as respectivas quotas e jóia.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Honorários são indivíduos, colectividades ou entidade que por terem prestado serviços relevantes as organização seja por proposta da comissão de gestão a provados em assembleias gerais como tais:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: Poderão ser membros da ADEPEZA: os membros honorários. Todos os indivíduos de ambos os sexos, sem distinção de raça, crença
- Texto do artigo, página 26: religiosa ou politica e de conhecida idoneidade oral que por se ou por seus representantes requererem de forma livre e voluntaria a sua admissão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Número ou marcador, página 26: Um) A admissão como membros é feita pela comissão de gestão em face da proposta da candidatura apresentada pelo próprio e por dois membros em pleno goso dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão referida no número anterior só se torna definitiva após a provação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres e perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 26: Os membros da DEPEZA, no exercício das fundações gozam dos seguintes direitos
- Número ou marcador, página 26: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral, usando do seu direi de voltar e ser eleito livremente para os órgãos da organização;
- Número ou marcador, página 26: b) Justificar as ausências nas reuniões e actividades das organizações;
- Número ou marcador, página 26: c) A justificação que se refere na alínea anterior é feita no prazo de 72 horas;
- Número ou marcador, página 26: d) Ser informado dos planos e actividades das organizações e verificar as perspectivas conta;
- Número ou marcador, página 26: e) Participar em todas as actividades promovidas pela organização;
- Número ou marcador, página 26: f) Participar e apoiar o incremento da investigação no sector pesqueiro;
- Número ou marcador, página 26: g) Esforçar se pela elevação dos conhecimentos participando nas acções de formação que forem promovidas pela organização;
- Número ou marcador, página 26: h) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da organização sempre que acha-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e os demais deliberações de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: i) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
- Número ou marcador, página 26: j) Beneficiar-se ou utilizar os bens da organização que se destine para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 26: k) Receber remunerações devidas, em virtude do trabalho prestado a organização uma vez deliberadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: l) Mediar o seu afastamento da organização;
- Número ou marcador, página 26: m) Será lhe restituída a jóia excepto em caso de expulsão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros da organização da ADEPEZA:
- Número ou marcador, página 26: a) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos competentemente;
- Número ou marcador, página 26: b) Pagar pontual e regularmente a quota e a respectiva jóia;
- Número ou marcador, página 26: c) Exercer com zelo, dedicação, dina/ mismo e competência os cargos que aque lhe for eleito e prestar contas pelas tarefas aque for incumbido;
- Número ou marcador, página 26: d) Fazer exploração sustentável dos recursos pesqueiros, que for contendido pela entidade estatal e a comunidade local;
- Número ou marcador, página 26: e) Prestar as organizacaoinforcoes que forem solicitadas;
- Número ou marcador, página 26: f) Denunciar a pratica de infracções a legislação pesqueira;
- Número ou marcador, página 26: g) Obter-se de discutir nas da organização assuntos políticos, religiosos particulares ou de outro carácter tal que possam perturbar a ordem e boa harmonia que cumprem manter entre os membros;
- Número ou marcador, página 26: h) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da organização e cumprir as prescrições da Assembleia Geral ou da comissão de gestão;
- Número ou marcador, página 26: i) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da organização;
- Número ou marcador, página 26: j) Prestigiar a organização e manter a fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 26: k) Comparecer a reunião da Assembleia Geral, ou quaisquer outras para que seja convocada, propondo tudo que considere vantajoso a organização;
- Número ou marcador, página 26: l) Exercer gratuitamente qualquer cargo aquém for eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 26: m) Manter em sociedade bom comportamento cívico e moral digno conducente a sua categoria de membro fundador efectivo e honorário;
- Número ou marcador, página 26: n) Penalidades e perda de qualidade de membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ Um) O membro da ADEPEZA: que infringir
- Texto do artigo, página 26: o desporto no estatuto ou regulamento da organização, não acatar com as determinações da comissão de gestão, ofender outro membro, proferir expressões ou praticas de actos impróprios de pessoas de boa conduta, por tratar-se incorrectamente nas salas ou em outros locais onde se fizer representar ficará sujeito as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 26: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 26: b) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 26: c) Repreensão escrita;
- Número ou marcador, página 27: d) Suspenção;
- Número ou marcador, página 27: e) Demissão;
- Número ou marcador, página 27: f) Expulção.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a comissão de gestão a aplicação das penas previstas nas alíneas a), b), c), e d).
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de direcção e fiscal, só poderão exonerar a pós a aprovação pela Assembleia-geral, das contas e relatórios da gestão referente ao exercício das actividades anteriores.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de morte de associado, os seus direitos e deveres poderao ser exercidos pelos herdeiros.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A exoneração a pedido do interessado, só se torna efectiva igualmente a pós a confirmação da Assembleia Geral, devendo o membro submeter a sua posição com a antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Compete a Assembleia Geral a aplicação das penas nas alíneas e) e f).
- Número ou marcador, página 27: Sete) Os membros demitidos poderão decorridos dois anos requerer a sua readmissão nos termos dos numerosos 1 e do artigo 7.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos órgão do adepeza
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 27: Constituem órgãos da organização ADEPEZA:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral,
- Número ou marcador, página 27: b) A Comissão de Gestão,
- Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: Um) Assembleia Geral e órgão superior da ADEPEZA, constituída para totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos. Sendo as suas deliberações quando tomadas pela maioria absoluta ou relativa e nos termos estatuários vinculativas para os restantes membros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente por convocao da comissão de gestão, uma vez por ano é, extraordinariamente, quando a pedido da comissão de gestão de conselho fiscal ou requerimento de 2/3 dos membros do pleno gozo dos direitos obedecendo a sua convocao aos procedimentos do número 3 deste artigo.
- Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões da assembleia-geral realizam-se de preferência na sede da organização e sua convocação será feita por meio de aviso postal com antecedência de 30 dias dando se conhecer a ordem dos trabalhos e documentos necessários a tomada de deliberação quando sejam esse caso.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Assembleia Geral considera-se regulamente constituída para a deliberação quando em primeira convocação esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Das reuniões da Assembleia Geral será elaborada uma acta encostem o total de numero de membros presentes ou nela representadas e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinado pelo presidente pelos secretaries.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia e dirigida pelo presidente da organização coadjuvado por dois membros aprovados pela Assembleia Geral sob proposta da comissão de gestão e será secretariado com dois secretaries também aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERZE
- Texto do artigo, página 27: A administração e fiscalização da administração da organização e exercida pela comissão de gestão e pelo conselho fiscal respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral dentro dos limites dos presentes estatutos e dos casos omissos soberana nas suas resoluções desde que não contrarie as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 27: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 27: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Deliberar em última instância de dúvidas que suscitarem na interpretação dos presentes estatutos da ADEPEZA;
- Número ou marcador, página 27: b) Apreciar e votar o relatório de actividades e de conta;
- Número ou marcador, página 27: c) Alterar os estatutos quando julgar conveniente, submetendo a apreciação do governo, por intermédio da comissão de gestão, as alterações introduzidas;
- Número ou marcador, página 27: d) Eleger a sua mesa, Comissão de Gestão e Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: e) Proclamar membros honorários;
- Número ou marcador, página 27: f) Resolver todo e qualquer assunto seja ele que natureza for submetida a sua apreciação pela comissão de gestão ou por qualquer membro no pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 27: g) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, fusão e de solução da organização;
- Número ou marcador, página 27: h) Rectificar a admissão de membros afectivos para que será exigido o voto favorável de pelo menos dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da comissão de gestão
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 27: A ADEPEZA e dirigida administrativamente e representando pela comissão de gestão composta por quarto membros efectivos
- Texto do artigo, página 27: eleitos pela Assembleia-geral, por um período de quarto anos renováveis, nomeadamente um presidente, um secretario executivo, um administrador, um director de projectos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 27: Competência da Comissão de Gestão
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e getao das actividades da organização da ADEPEZA.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprir e fazer cumprir com os estatutos regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral de forma a garantir a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Zelar pelos interesses da organização e super entender em todos os serviços de maneira mais eficientes e económica promovendo o desenvolvimento prosperidade e expressão da organização.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Admitir e demitir o pessoal da organização.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Aprovar ou rejeitar propostas para admissão de membros,
- Número ou marcador, página 27: Seis) Punir os membros infractores dentro dos limites das suas competências,
- Número ou marcador, página 27: Sete) Elaborar os regulamentos necessários ao bom funcionamento da organização serão fixados na sede para conhecimentos dos membros,
- Número ou marcador, página 27: Oito) Elaborara plano de actividades e orçamento da ADEPEZA.
- Número ou marcador, página 27: Nove) Colaborar com autoridades em acções relativas a administração das pescas.
- Número ou marcador, página 27: Dez) Deliberar sobre quais quer questões que lhes sejam submetidas.
- Número ou marcador, página 27: Onze) Realizar todas assoes com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites de competência.
- Número ou marcador, página 27: Doze) Fornecer ao conselho fiscal todos os esclarecimentos que por este lhe forem solicitados.
- Número ou marcador, página 27: Treze) A comissão de gestão e solidariamente responsável pelo acto da sua administração ate a aprovação do seu relatório de actividades e de contas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Catorze) Serão excluídos da responsabilidade prevista no número anterior, os membros que expressamente tiverem feito em acta a declaração de que rejeitarem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 27: Competência dos membros da comissão de getão
- Número ou marcador, página 27: Um) Ao presidente da comissão de getao compete em especial:
- Número ou marcador, página 27: a) Orientar a acção da comissão, dirigir os seus trabalhos, convocar as suas reuniões assinar cartões de membros bem como quais quer outro documento considerados de maior importância;
- Número ou marcador, página 27: b) Presidir as secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Representar a organização em juízo e for a dele;
- Número ou marcador, página 27: d) Exercer o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Secretário executive compete:
- Número ou marcador, página 28: a) Dirigir e condenar os trabalhos do executivo da organização;
- Número ou marcador, página 28: b) Exercer fundões que o presidente da organização o delegar;
- Número ou marcador, página 28: c) Substituir o presidente da organização em caso de ausência temporária;
- Número ou marcador, página 28: d) Em caso de ausência e de incapacidade permanente do presidente o secretário executivo dirigira a organização por um período de seis meses.
- Número ou marcador, página 28: Três) Ao administrator compete : Administrar todos recursos humanos e
- Texto do artigo, página 28: financeiros da organização, Quatr) Ao director de projectos:
- Número ou marcador, página 28: a) Elaborar e negociar projectos para a organização;
- Número ou marcador, página 28: b) Estabelecer contactos com entidades vocacionadas na elaboração de projectos de desenvolvimento, para elaboração de projectos para a organização;
- Número ou marcador, página 28: c) Supervisão e assegurar a eficiência monitoria de todos os projectos da organização.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZANOVE
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal e um órgão de verificação ou fiscalização das contas e actividades da organização da ADEPEZA.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal e constituído por três membros efectivos e dois suplentes eleitos de quarto em quarto anos para cargo de presidente relator e vogal.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho Fiscal reunisse ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário a pedido do seu presidente ou da maioria dos seus membros e serão lavradas acras em livros próprios e devidamente assinados.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os membros que não comparecerem a três reuniões consecutivas do conselho fiscal poderão cessar o seu mandato se as faltas não forem devidamente justificadas sendo chamadas a actividades os suplentes.
- Número ou marcador, página 28: Seis) O Conselho Fiscal compartilha das responsabilidades da comissão de gestão quando hajam irregularidades provando se a sua conveniência ou falta de fiscalização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 28: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 28: a) Verificar os balancetes mensais das receitas, e despesas e conferir os documentos de despesas bem como a legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 28: b) Examinar periodicamente as escrituras das contas da organização;
- Número ou marcador, página 28: c) Fornecer a comissão de gestão o seu parecer a cerca de qualquer assunto sobre o qual lhe seja dirigida consulta por escrito;
- Número ou marcador, página 28: d) Elaborar parecer sobre o relatório de contas da comissão de gestão a ser apresentado nas sessão da Assembleia Geral ordinária;
- Número ou marcador, página 28: e) Assistir as reuniões da comissão de gestão sem direito a voto, salvo o voto consultivo quando a isso seja convidado, requerer a convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Dos fundo
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 28: Fundos
- Texto do artigo, página 28: Constituem fundos da organização da ADEPEZA:
- Número ou marcador, página 28: a) A jóia a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 28: b) A cotização mensal a pagar pelos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 28: c) As receitas provenientes de qualquer iniciativas;
- Número ou marcador, página 28: d) Quais quer subsidio, donativo, herança, legados, ou doações de entidades públicas ou privadas, Moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens que ADEPEZA, advirem a titulo gratuito;
- Número ou marcador, página 28: e) Todos bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e rendimentos provenientes de investimentos de bens próprios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 28: Exercício social, balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil,
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham aos 30 de Novembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, reunida em secção ordinária a realizar-se ate ao dia 31 de Marco do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Três) Um regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral, defina o valor de cota e jóias mensais a pagar pelos membros definira igualmente a aplicação dos fundos e outras reservas, havendo.
- Número ou marcador, página 28: CAPITULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 28: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 28: A dissolução da organização só terá lugar quando esgotados os seus recursos financeiros
- Texto do artigo, página 28: normais e os membros se recusarem a quotizarse extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 28: A dissolução só poderá ser deliberada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada pelo menos um mínimo de 2/3 dos membros efectivos existentes, ou em segunda convocação, por qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução a assembleia Geral nomeara uma comissão liquidatária composta por cinco membros
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral estabelecera normas para a dissolução determinando que o saldo se houver seja destinado a qualquer instituição e de preferência de natureza análoga.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 28: A organização por deliberação da Assembleia Geral fundir-se-á com outra organização que prosseguem o mesmo fim.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 28: Enquanto não estiverem criados os órgãos directivos o núcleo dos fundadores definira os órgãos a criar de imediato a sua competência ate a realização da primeira sessão da Assembleia Geral, que devera ter lugar no prazo de seis meses após a sua legalização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que fica omisso observara as disposições do capítulo II do livro I do Código Civil no que respeita as pessoas colectivas e demais legislações aplicáveis.
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