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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mozambique Precious Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100757648, uma entidade denominada Mozambique Precious Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos noventa e seguintes do Códogo Comercial, a favor:
- Texto do artigo, página 28: Alfredo Vicente Chauque, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xinavane / Maputo, filho de Vicente Maveve Chauque e de Adelaide
- Texto do artigo, página 29: Alfredo Chiburre, de 34 anos de idade, com Bilhrte de Identidade n.º 110304037992J, passado pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade de Maputo aos 25 de Abeil de 2013 e com Número de Identificação Tributária 104201814, residente no bairro polana Caniço A, casa n.º 316, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Precious Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, Rua lago Niassa n 121, quateirão12, bloco 7, bairo Magoanine –B, cidade de Maputo, podendo a qualquer momento, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo territorio nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando a partir da data da costituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: A comra e venda de produtos minerais diversos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessarias autorizações junto das autoridades competente, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma, no exercício das nossa actividades fora do país.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade a constituir ou ja constituídas, ainda que tenha objecto diferente do da siciedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, apte a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT (cinqueta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao socio único, Alfredo Vicente Chauque.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessarias desde que haja alimentos ou circustancias que obrigue a mesma, ou se o sócio ache necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo dele, fica a cargo do sócio, ou de quem pelo mesmo a vir ser nomeado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá se reunir extraordinariamente sempre que necessário e ordinariamente uma vez por ano, de forma a permitir um balanco positivo do resultado dos rendimentos da produção da mesma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Até então em caso da morte do sócio, são considerados como herdeiros direitos, o conjugo, filhos, ou todos os que através, de uma manifestação, de vontade do sócio, através de um instrumentos jurídicos legais, os nomear como tais.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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