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Texto do artigo · p. 29 Bruma Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100757958, uma entidade denominada Bruma Empreendimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Gil Eusébio Cambule, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 100 296 507C, emitido em 10 de Julho de 2015, e válido até 10 de Julho de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3037, 1.º andar, direito, doravante designado Primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 29 Uwimana Niyibizi Dália, maior, casada, de nacionalidade burundesa, portadora do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 25400005065, emitido em 7 de Junho de 2016 e válido até 7 de Junho de 2016, pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3037, 1.º andar, direito, doravante designada segunda contratante.
Texto do artigo · p. 29 Considerando que:
Texto do artigo · p. 29 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e regis-tar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bruma Empreendimentos, Limitada, cujo objecto principal é a realização
Texto do artigo · p. 29 de actividade comercial diversa conforme definido em detalhe no presente Contrato;
Texto do artigo · p. 29 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Parcela n.º857/F, Talhão n.º1096, bairro Tsalala, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 29 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 5.100MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gil Eusébio Cambule, outra no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social à sócia Uwimana Niyibizi Dália.
Texto do artigo · p. 29 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Bruma Empreendimentos, Limitada, abreviadamente denominada Bruma Empreendimentos, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 857/F, talhão n.º 1096, bairro Tsalala, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a) exploração e prestação de serviços de restauração, b) o comércio geral, a importação e exportação de produtos diversos b) a gestão e intermediação imobiliária, c) exploração e prestação de serviços de entretenimento.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas,
Texto do artigo · p. 30 complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 10.000,00Mt (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 5.100,00Mt (cinco mil e cem meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Gil Eusébio Cambule; e,
Número ou marcador · p. 30 b) Outra quota no valor nominal de 4.900,00Mt (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente à sócia Uwimana Niyibizi Dalia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria simples de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 30 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 30 e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 30 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 30 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 30 h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Número ou marcador · p. 30 i) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da Assembleia Geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do Conselho de Administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 30 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 30 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta
Texto do artigo · p. 30 expedida com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do Conselho de Administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Votação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 30 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 30 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de pelo menos dois administradores ou de quem os represente, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Em assembleia geral, a sociedade escolherá sempre um administrador executivo encarregue de cada negócio específico que a sociedade decida realizar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que
Texto do artigo · p. 31 tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os Administradores assim o acordem na mencionada reunião.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Não obstante o previsto no número
Texto do artigo · p. 31 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Quórum)
Número ou marcador · p. 31 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) Administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 31 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração,
Texto do artigo · p. 31 dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 31 a) 5% (cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 31 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 31 Fica desde já definida a composição do conselho de administração nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 31 a) Gil Eusébio Cambule – Presidente do Conselho;
Número ou marcador · p. 31 b) Uwimana Niyibizi Dália – Administradora.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Bruma Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100757958, uma entidade denominada Bruma Empreendimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Gil Eusébio Cambule, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 100 296 507C, emitido em 10 de Julho de 2015, e válido até 10 de Julho de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3037, 1.º andar, direito, doravante designado Primeiro contraente;
  4. Texto do artigo, página 29: Uwimana Niyibizi Dália, maior, casada, de nacionalidade burundesa, portadora do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 25400005065, emitido em 7 de Junho de 2016 e válido até 7 de Junho de 2016, pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3037, 1.º andar, direito, doravante designada segunda contratante.
  5. Texto do artigo, página 29: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 29: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e regis-tar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bruma Empreendimentos, Limitada, cujo objecto principal é a realização
  7. Texto do artigo, página 29: de actividade comercial diversa conforme definido em detalhe no presente Contrato;
  8. Texto do artigo, página 29: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Parcela n.º857/F, Talhão n.º1096, bairro Tsalala, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique;
  9. Texto do artigo, página 29: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 5.100MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gil Eusébio Cambule, outra no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social à sócia Uwimana Niyibizi Dália.
  10. Texto do artigo, página 29: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Bruma Empreendimentos, Limitada, abreviadamente denominada Bruma Empreendimentos, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 857/F, talhão n.º 1096, bairro Tsalala, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a) exploração e prestação de serviços de restauração, b) o comércio geral, a importação e exportação de produtos diversos b) a gestão e intermediação imobiliária, c) exploração e prestação de serviços de entretenimento.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas,
  22. Texto do artigo, página 30: complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 10.000,00Mt (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 5.100,00Mt (cinco mil e cem meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Gil Eusébio Cambule; e,
  28. Número ou marcador, página 30: b) Outra quota no valor nominal de 4.900,00Mt (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente à sócia Uwimana Niyibizi Dalia.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria simples de votos representativos do capital social.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Transmissão e oneração de quotas)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas e com o direito de acrescer entre si.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  43. Número ou marcador, página 30: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  44. Número ou marcador, página 30: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  45. Número ou marcador, página 30: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  46. Número ou marcador, página 30: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  47. Número ou marcador, página 30: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  48. Número ou marcador, página 30: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  49. Número ou marcador, página 30: h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  50. Número ou marcador, página 30: i) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da Assembleia Geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 30: (Aquisição de quotas próprias)
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do Conselho de Administração, a título gratuito.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 30: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  58. Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  59. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  60. Número ou marcador, página 30: c) Eleição dos administradores.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta
  62. Texto do artigo, página 30: expedida com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  63. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do Conselho de Administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  64. Número ou marcador, página 30: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  65. Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  66. Número ou marcador, página 30: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 30: (Representação em assembleia geral)
  69. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 30: (Votação)
  72. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  74. Número ou marcador, página 30: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  75. Número ou marcador, página 30: a) Aumento ou redução do capital social;
  76. Número ou marcador, página 30: b) Cessão de quota;
  77. Número ou marcador, página 30: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 30: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  84. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
  85. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de pelo menos dois administradores ou de quem os represente, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  86. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 31: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  88. Número ou marcador, página 31: Sete) Em assembleia geral, a sociedade escolherá sempre um administrador executivo encarregue de cada negócio específico que a sociedade decida realizar.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 31: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  91. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião.
  93. Número ou marcador, página 31: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que
  94. Texto do artigo, página 31: tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os Administradores assim o acordem na mencionada reunião.
  95. Número ou marcador, página 31: Quatro) Não obstante o previsto no número
  96. Texto do artigo, página 31: 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Quórum)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) Administradores.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  100. Número ou marcador, página 31: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Contas da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  103. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  104. Número ou marcador, página 31: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  105. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de lucros)
  108. Texto do artigo, página 31: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração,
  109. Texto do artigo, página 31: dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  110. Número ou marcador, página 31: a) 5% (cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  111. Número ou marcador, página 31: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  112. Número ou marcador, página 31: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  113. Número ou marcador, página 31: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  116. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  117. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  120. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais e transitórias)
  123. Texto do artigo, página 31: Fica desde já definida a composição do conselho de administração nos seguintes termos:
  124. Número ou marcador, página 31: a) Gil Eusébio Cambule – Presidente do Conselho;
  125. Número ou marcador, página 31: b) Uwimana Niyibizi Dália – Administradora.
  126. Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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