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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: HK Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751259 uma sociedade denominada HK Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Helga Karina Miguel Amane Guambe, casada com Mauro Luís Bruno Guambe, sob
- Texto do artigo, página 32: o regime de Comunhão de bens adquiridos, natural da Beira – Sofala, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 070100092763A, de três de Junho de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de HK Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1713, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir
- Texto do artigo, página 33: sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Venda de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 33: b) Consultoria e assistência técnica, na área de informática e administrativa financeira;
- Número ou marcador, página 33: c) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 33: d) Venda de produtos de higienização. importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: e) Higienização, (fornecimento de consumíveis e material), prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de Empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subcescrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente a sócia Helga Karina Miguel Amane Guambe, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Podem ser exigídas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela senhora Helga Karina Miguel Amane Guambe, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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