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Texto do artigo · p. 33 Abraham Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e dezasseis a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre: Maria Luísa Proença Timba; Herminio Arlindo Nhambirre e Isabel Lourenço Uate, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Abraham Investimentos, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua B, número cento e sete, Bairro da Coop, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Abraham Investimentos, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Rua B, número cento e sete, Bairro da Coop, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a exploração de minas e recursos minerais.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Maria Luísa Proença Timba, com oitenta mil meticais, a que corresponde a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Hermínio Arlindo Nhambirre, com dez mil meticais, a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Isabel Lourenço Uate, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 34 dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 34 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 34 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 34 c) Nomear e exonerar administrador e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Fixar remuneração para administrador e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 34 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício económico deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 34 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 34 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 34 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, oito de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Abraham Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e dezasseis a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre: Maria Luísa Proença Timba; Herminio Arlindo Nhambirre e Isabel Lourenço Uate, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Abraham Investimentos, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua B, número cento e sete, Bairro da Coop, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Abraham Investimentos, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Rua B, número cento e sete, Bairro da Coop, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a exploração de minas e recursos minerais.
  12. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  13. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Maria Luísa Proença Timba, com oitenta mil meticais, a que corresponde a oitenta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Hermínio Arlindo Nhambirre, com dez mil meticais, a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Isabel Lourenço Uate, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  28. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  29. Número ou marcador, página 33: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador a nomear em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora
  34. Texto do artigo, página 34: dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 34: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  40. Número ou marcador, página 34: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  41. Número ou marcador, página 34: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  42. Número ou marcador, página 34: c) Nomear e exonerar administrador e/ou mandatários da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 34: d) Fixar remuneração para administrador e/ou mandatários;
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  46. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  50. Texto do artigo, página 34: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de dividendos)
  53. Texto do artigo, página 34: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício económico deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  54. Número ou marcador, página 34: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  55. Número ou marcador, página 34: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  56. Número ou marcador, página 34: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 34: (Prestação de capital)
  59. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  62. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  63. Número ou marcador, página 34: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, oito de Agosto de dois mil
  68. Texto do artigo, página 34: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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