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Texto do artigo · p. 34 VCA - Virgílio da Conceição e Alessandra Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757737 uma sociedade denominada VCA - Virgílio da Conceição e Alessandra Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeira. Virgílio Manuel da Conceição, divorciado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101007355965B, emitido em 4 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e do NUIT 104452310, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Alessandra Iva Manuel da Conceição, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101008977M,
Texto do artigo · p. 34 emitido em 31 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Virgílio da Conceição, divorciado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101007355965B, emitido em 4 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e do NUIT 104452310, residente na cidade de Maputo, na qualidade de pai e procurador legal;
Texto do artigo · p. 34 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada VCA – Virgílio da Conceição e Alessandra Consultoria, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes, que são parte integrante do presente contrato:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de VCA – Virgílio da Conceição e Alessandra Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, PH6, 9.º andar, F-3, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, sem necessidade de consentimento dos sócios e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de consultoria multi-disciplinares;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços de assessoria multi-disciplinares;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços de logística.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Manuel da Conceição;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da totalidade do capital social, pertencente à sócia Alessandra Iva Manuel da Conceição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 35 a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 35 b) Aquisição de quotas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 35 d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 35 e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento
Texto do artigo · p. 35 comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, por mandatos de três anos, o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Virgílio da Conceição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: VCA - Virgílio da Conceição e Alessandra Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757737 uma sociedade denominada VCA - Virgílio da Conceição e Alessandra Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeira. Virgílio Manuel da Conceição, divorciado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101007355965B, emitido em 4 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e do NUIT 104452310, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo. Alessandra Iva Manuel da Conceição, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101008977M,
  6. Texto do artigo, página 34: emitido em 31 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Virgílio da Conceição, divorciado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101007355965B, emitido em 4 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e do NUIT 104452310, residente na cidade de Maputo, na qualidade de pai e procurador legal;
  7. Texto do artigo, página 34: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada VCA – Virgílio da Conceição e Alessandra Consultoria, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes, que são parte integrante do presente contrato:
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de VCA – Virgílio da Conceição e Alessandra Consultoria, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, PH6, 9.º andar, F-3, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, sem necessidade de consentimento dos sócios e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de consultoria multi-disciplinares;
  20. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de assessoria multi-disciplinares;
  21. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços de logística.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Manuel da Conceição;
  28. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da totalidade do capital social, pertencente à sócia Alessandra Iva Manuel da Conceição.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  34. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 35: (Competências da assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 35: Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  38. Número ou marcador, página 35: a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
  39. Número ou marcador, página 35: b) Aquisição de quotas pela sociedade;
  40. Número ou marcador, página 35: c) Oneração de quotas;
  41. Número ou marcador, página 35: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  42. Número ou marcador, página 35: e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 35: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento
  44. Texto do artigo, página 35: comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 35: (Quórum, representação e deliberações)
  47. Número ou marcador, página 35: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou devidamente representados.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, por mandatos de três anos, o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
  53. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  54. Número ou marcador, página 35: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  55. Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  56. Número ou marcador, página 35: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Virgílio da Conceição.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  60. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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