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Texto do artigo · p. 35 ICF Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e dezasseis lavrada a folhas 36 a 37 do livro de notas para escrituras diversas número 968-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de ICF Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Timor Leste, número cinquenta e oito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 35 Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Venda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 35 b) Venda de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 35 c) Loja de conveniência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações de capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social, sócios e quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem dois sócios, que subscreveram e realizaram integralmente o capital social que é de cem mil meticais, distribuído em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de cinquenta mil meticais. perfazendo a sua participação de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Marco Alexandre de Mesquita Cêra;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de cinquenta mil Meticais, perfazendo a sua participação de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Shanawaz Ruas Abdul Carimo Issá Cêra.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, com carta registada e aviso de recepção, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A pedido da direcção, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 36 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 36 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 c) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 36 d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 36 e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 36 f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 36 g) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 36 h) O aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 36 i) A designação dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Direcção da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A direcção e gerência da sociedade serão exercidas por um gerente;
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 36 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É nomeado gerente o Marco Alexandre de Mesquita Cêra.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O relatório de gestão a as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
Número ou marcador · p. 36 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
Número ou marcador · p. 36 b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
Número ou marcador · p. 36 c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 36 Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2016. — A
Texto do artigo · p. 36 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: ICF Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e dezasseis lavrada a folhas 36 a 37 do livro de notas para escrituras diversas número 968-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de ICF Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Timor Leste, número cinquenta e oito.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
  12. Número ou marcador, página 35: Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Venda de combustíveis;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Venda de gás doméstico;
  18. Número ou marcador, página 35: c) Loja de conveniência.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações de capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social, sócios e quotas)
  23. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem dois sócios, que subscreveram e realizaram integralmente o capital social que é de cem mil meticais, distribuído em duas quotas iguais da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de cinquenta mil meticais. perfazendo a sua participação de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Marco Alexandre de Mesquita Cêra;
  25. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de cinquenta mil Meticais, perfazendo a sua participação de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Shanawaz Ruas Abdul Carimo Issá Cêra.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital social)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 36: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, com carta registada e aviso de recepção, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
  39. Número ou marcador, página 36: Quatro) A pedido da direcção, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 36: (Deliberação da assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
  43. Número ou marcador, página 36: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  44. Número ou marcador, página 36: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 36: c) A exclusão de sócios;
  46. Número ou marcador, página 36: d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
  47. Número ou marcador, página 36: e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  48. Número ou marcador, página 36: f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  49. Número ou marcador, página 36: g) A alteração do contrato de sociedade;
  50. Número ou marcador, página 36: h) O aumento ou redução do capital social;
  51. Número ou marcador, página 36: i) A designação dos auditores da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por lei.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 36: (Direcção da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 36: Um) A direcção e gerência da sociedade serão exercidas por um gerente;
  56. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
  57. Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 36: Quatro) É nomeado gerente o Marco Alexandre de Mesquita Cêra.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 36: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
  61. Número ou marcador, página 36: Um) O relatório de gestão a as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
  63. Número ou marcador, página 36: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
  64. Número ou marcador, página 36: b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
  65. Número ou marcador, página 36: c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  68. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  69. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
  70. Número ou marcador, página 36: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 36: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2016. — A
  75. Texto do artigo, página 36: Técnica, Ilegível.
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