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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Larsen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757834 uma sociedade denominada Larsen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Larsen Samuel Estefane, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, quarteirão número vinte e um, casa número cento e trinta e três, bairro do vinte e cinco de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504329157B, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 36: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes claúsulas:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade denominar-se-á Larsen – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, em Maputo, quarteirão número vinte e um, casa número cento e trinta e três, bairro do Vinte e Cinco de Junho, Kamubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e fornecimento de bens seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Venda de matérias de alumínio; carpintaria e sua montagem;
- Número ou marcador, página 37: b) Venda de material eléctrico civil;
- Número ou marcador, página 37: c) Outros intens relacionados com a construção civil (estaleiro).
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais de quota única, assim distribuída:
- Texto do artigo, página 37: Uma quota de dez mil meticais, equivalente à cem por cento, pertencente ao sócio Larsen Samuel Estefane.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade, em todos actos concernentes as actividades a gestão empresarial é confiada ao único sócio Larsen Samuel Estefane, que fica assim nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O
- Texto do artigo, página 37: Técnico, Ilegível.
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