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Texto do artigo · p. 36 Larsen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757834 uma sociedade denominada Larsen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Larsen Samuel Estefane, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, quarteirão número vinte e um, casa número cento e trinta e três, bairro do vinte e cinco de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504329157B, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 36 Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade denominar-se-á Larsen – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, em Maputo, quarteirão número vinte e um, casa número cento e trinta e três, bairro do Vinte e Cinco de Junho, Kamubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e fornecimento de bens seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda de matérias de alumínio; carpintaria e sua montagem;
Número ou marcador · p. 37 b) Venda de material eléctrico civil;
Número ou marcador · p. 37 c) Outros intens relacionados com a construção civil (estaleiro).
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais de quota única, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 37 Uma quota de dez mil meticais, equivalente à cem por cento, pertencente ao sócio Larsen Samuel Estefane.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade, em todos actos concernentes as actividades a gestão empresarial é confiada ao único sócio Larsen Samuel Estefane, que fica assim nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O
Texto do artigo · p. 37 Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Larsen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757834 uma sociedade denominada Larsen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Larsen Samuel Estefane, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, quarteirão número vinte e um, casa número cento e trinta e três, bairro do vinte e cinco de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504329157B, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e treze.
  5. Texto do artigo, página 36: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes claúsulas:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade denominar-se-á Larsen – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, em Maputo, quarteirão número vinte e um, casa número cento e trinta e três, bairro do Vinte e Cinco de Junho, Kamubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e fornecimento de bens seguintes:
  18. Número ou marcador, página 37: a) Venda de matérias de alumínio; carpintaria e sua montagem;
  19. Número ou marcador, página 37: b) Venda de material eléctrico civil;
  20. Número ou marcador, página 37: c) Outros intens relacionados com a construção civil (estaleiro).
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais de quota única, assim distribuída:
  25. Texto do artigo, página 37: Uma quota de dez mil meticais, equivalente à cem por cento, pertencente ao sócio Larsen Samuel Estefane.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade, em todos actos concernentes as actividades a gestão empresarial é confiada ao único sócio Larsen Samuel Estefane, que fica assim nomeado director-geral.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 37: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O
  43. Texto do artigo, página 37: Técnico, Ilegível.
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