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- Texto do artigo, página 37: Navya Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758628 uma sociedade denominada Navya Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Ajay Lal, de 40 anos de idade, com portador do Passport Indiana n.º Z2905867, válido até 3 de Agosto de 2024, residente no bairro central A, rua Beato João de Brito, número 33, 2.º andar, Maputo, Mozambique;
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Johnson Raja, de 44 anos de idade, com portador do Passport n.º Z2263780, válido até 20 de Junho de 2021, residente na Avenida Emília Dausse, Praceta n.º 8, bairro Polana Cimento, Maputo, Mozambique.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Navya Trading, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua Beato João de Brito, número 33, 2.º andar, Maputo, Mozambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser autorizada, a deslocar se a sua sede social dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 37: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura e encerramento de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectos principais:
- Número ou marcador, página 37: a) Importação/exportação e distribuição de produtos material informático;
- Número ou marcador, página 37: b) Importação/exportação e distribuição de produtos e máquinas de engenharia;
- Número ou marcador, página 37: c) Importação/exportação e distribuição de produtos e material de escritório.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, atuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio senhor Ajay Lal;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor oito mil meticais, correspondente a 40 por cento do capital social pertencente ao sócio senhor Johnson Raja.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações, suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios poderão ser solicitados à efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei e pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral são atribuídas todas as competências permitidas por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que os sócios manifestem vontade de que a mesma se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por iniciativa de qualquer um dos diretores por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião, excepto nos casos em que a lei indique outras formalidades.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto nos casos em que a lei indique outras formalidades.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outra pessoa, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os seguintes actos estão sujeitos a deliberação dos sócios em assembleia geral:
- Número ou marcador, página 38: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: b) A alienação ou oneração de quotas pertencentes aos sócios a favor de terceiros;
- Número ou marcador, página 38: c) A constituição de qualquer tipo de garantias sobre os bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial;
- Número ou marcador, página 38: e) A aquisição de quotas ou acções em outras sociedades e bens de terceiros;
- Número ou marcador, página 38: f) A concessão ou contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 38: g) A concessão de créditos, descontos, financiamento, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou qualquer outro tipo de transações que recomendadas pelos diretores;
- Número ou marcador, página 38: h) A realização de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 38: i) A emissão de garantias;
- Número ou marcador, página 38: j) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: k) O aumento ou redução do capital social; e
- Número ou marcador, página 38: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização de quotas, a exclusão de sócio e outros actos previstos na lei estão sujeitos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) qualquer deliberação da assembleia geral requer a votação de todos os sócios, e deverá ser adoptada pela maioria de votos, excepto nos casos em que a lei indique outras formalidades.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As actas da assembleia geral deverão indicar o nome dos sócios ou dos seus representantes que se fizeram presentes, o valor nominal da quota pertencente a cada sócio, as deliberações adoptadas, e por fim deverá ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas a um conselho de administração, composto por dois administradores, que poderão ser ou não sócios, estando estes autorizados a nomear um gerente para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores serão nomeados pela assembleia Geral por um período de três anos, renováveis por igual período. Cabe a assembleia geral à nomeação do presidente do conselho de administração, que terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de administração poderá nomear procuradores ou representantes para a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A gestão e representação da sociedade deverá ser levada a cabo em
- Texto do artigo, página 38: conformidade com as instruções escritas dos administradores ou dos sócios, de acordo com a forma e substância deliberada de tempos em tempos na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores ou pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e um dos administradores ou gerente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura do presidente do presidente do conselho de administração, de um administrador, gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, nos primeiros cinco meses imediatos ao início do ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Lucros)
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir ou reforçar a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos prescritos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o que o presente estatuto é omisso será aplicada a legislação comercial em vigor, e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que em conformidade com a lei.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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