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Texto do artigo · p. 39 Mutiana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758725 uma sociedade denominada Mutiana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Ruth Tatiana Eusébia Mata, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221697A, de vinte de Outubro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mutiana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Mutiana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de resistência n.º 480 nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá deliberar por deliberação a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 39 a) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestações de serviços;
Número ou marcador · p. 39 c) Auditoria;
Número ou marcador · p. 39 d) Agenciamento e contabilidade;
Número ou marcador · p. 39 e) Representações e comércio;
Número ou marcador · p. 39 f) Importação e exportaçao;
Número ou marcador · p. 39 g) Assistência técnica; .
Número ou marcador · p. 39 h) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 39 i) Logistica e transporte; e
Número ou marcador · p. 39 j) Informática.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, quotas, prestações suprimentos e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais representado por única quota da titularidade do senhora Ruth Tatiana Eusébia Mata.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As decisões do sócio único, deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinadas a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Dependem das deliberações do sócio único:
Número ou marcador · p. 39 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação o relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 39 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 39 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 39 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 39 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O sócio único, poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas, serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e aprovação das quotas)
Texto do artigo · p. 39 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou integrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Mutiana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758725 uma sociedade denominada Mutiana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Ruth Tatiana Eusébia Mata, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221697A, de vinte de Outubro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 39: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mutiana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Mutiana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de resistência n.º 480 nesta cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da administração.
  16. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá deliberar por deliberação a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  20. Número ou marcador, página 39: a) Consultoria empresarial;
  21. Número ou marcador, página 39: b) Prestações de serviços;
  22. Número ou marcador, página 39: c) Auditoria;
  23. Número ou marcador, página 39: d) Agenciamento e contabilidade;
  24. Número ou marcador, página 39: e) Representações e comércio;
  25. Número ou marcador, página 39: f) Importação e exportaçao;
  26. Número ou marcador, página 39: g) Assistência técnica; .
  27. Número ou marcador, página 39: h) Imobiliária;
  28. Número ou marcador, página 39: i) Logistica e transporte; e
  29. Número ou marcador, página 39: j) Informática.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, quotas, prestações suprimentos e transmissão de quotas
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais representado por única quota da titularidade do senhora Ruth Tatiana Eusébia Mata.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital)
  38. Texto do artigo, página 39: O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 39: (Quotas)
  41. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 39: (Prestações suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 39: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de quotas)
  47. Texto do artigo, página 39: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  48. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigações a sociedade
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 39: Dois) As decisões do sócio único, deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinadas a esse fim e por ele assinadas.
  53. Número ou marcador, página 39: Três) Dependem das deliberações do sócio único:
  54. Número ou marcador, página 39: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação o relatório dos auditores (se os houver);
  55. Número ou marcador, página 39: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  56. Número ou marcador, página 39: c) A alteração do pacto social;
  57. Número ou marcador, página 39: d) O aumento e a redução do capital social;
  58. Número ou marcador, página 39: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 39: Quatro) O sócio único, poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas, serão atribuídas a tal órgão social.
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  62. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  63. Número ou marcador, página 39: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  65. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 39: (Balanço e aprovação das quotas)
  67. Texto do artigo, página 39: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
  70. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou integrar o fundo de reserva legal.
  71. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  72. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei sendo o sócio único o liquidatário.
  75. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  77. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico Ilegível.
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