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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Mutiana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758725 uma sociedade denominada Mutiana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Ruth Tatiana Eusébia Mata, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221697A, de vinte de Outubro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mutiana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Mutiana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de resistência n.º 480 nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá deliberar por deliberação a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 39: a) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 39: b) Prestações de serviços;
- Número ou marcador, página 39: c) Auditoria;
- Número ou marcador, página 39: d) Agenciamento e contabilidade;
- Número ou marcador, página 39: e) Representações e comércio;
- Número ou marcador, página 39: f) Importação e exportaçao;
- Número ou marcador, página 39: g) Assistência técnica; .
- Número ou marcador, página 39: h) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 39: i) Logistica e transporte; e
- Número ou marcador, página 39: j) Informática.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, quotas, prestações suprimentos e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais representado por única quota da titularidade do senhora Ruth Tatiana Eusébia Mata.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 39: O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Quotas)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suprimentos)
- Texto do artigo, página 39: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigações a sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As decisões do sócio único, deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinadas a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 39: Três) Dependem das deliberações do sócio único:
- Número ou marcador, página 39: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação o relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 39: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 39: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 39: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 39: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O sócio único, poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas, serão atribuídas a tal órgão social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e aprovação das quotas)
- Texto do artigo, página 39: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou integrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico Ilegível.
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