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Texto do artigo · p. 42 Moz Target Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681293 uma sociedade denominada Moz Target Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Sérgio Francisco Macuacua, casado, maior de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101716770A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 14 de Novembro de 2011, constituiu uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos as disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (denominação e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Moz Target Service – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, localidade de Matola Rio, quarteirão 13, casa 13, Campoene, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou outra qualquer forma de representação no país e no estrageiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços nas áreas de mico finanças e consultoria para negócios e para a gestão, estudo de mercado e sondagem de opinião, ensaio e análises técnicas e afins, bem como todas as actividades conexas admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Sérgio Francisco Macuacua.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, é sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão e onerações de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade esta sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 43 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberações dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade e gerida e administrada pelo sócio único, Sérgio Francisco Macuacua.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso algum poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e com sócio único deve constar sempre de documento escrito, e será necessário, útil ou conveniente a prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O negocio jurídico referido no numero anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independentemente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Exercício social coincide com o ano civil e o balanco fechar-se-á com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte e que respeitam.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 43 a) Vinte por cento para a constituição do Fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 43 b) Amortizações das obrigações da sociedade perante o socio, correspondente a suprimento e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 43 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 43 d) Dividendo o sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (omissões)
Texto do artigo · p. 43 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Moz Target Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681293 uma sociedade denominada Moz Target Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Sérgio Francisco Macuacua, casado, maior de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101716770A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 14 de Novembro de 2011, constituiu uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos as disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Moz Target Service – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (sede)
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, localidade de Matola Rio, quarteirão 13, casa 13, Campoene, província do Maputo.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou outra qualquer forma de representação no país e no estrageiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços nas áreas de mico finanças e consultoria para negócios e para a gestão, estudo de mercado e sondagem de opinião, ensaio e análises técnicas e afins, bem como todas as actividades conexas admitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Sérgio Francisco Macuacua.
  18. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, é sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Cessão e onerações de quotas)
  24. Número ou marcador, página 43: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade esta sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 43: (Decisões do sócio único)
  28. Texto do artigo, página 43: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberações dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 43: (Administração e gestão da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade e gerida e administrada pelo sócio único, Sérgio Francisco Macuacua.
  32. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  34. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 43: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 43: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e com sócio único deve constar sempre de documento escrito, e será necessário, útil ou conveniente a prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) O negocio jurídico referido no numero anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independentemente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 43: (contas da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 43: Um) O Exercício social coincide com o ano civil e o balanco fechar-se-á com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte e que respeitam.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 43: (Distribuição dos lucros)
  45. Texto do artigo, página 43: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  46. Número ou marcador, página 43: a) Vinte por cento para a constituição do Fundo de reserva legal;
  47. Número ou marcador, página 43: b) Amortizações das obrigações da sociedade perante o socio, correspondente a suprimento e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  48. Número ou marcador, página 43: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  49. Número ou marcador, página 43: d) Dividendo o sócio.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 43: (omissões)
  56. Texto do artigo, página 43: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislações em vigor em Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 43: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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