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- Texto do artigo, página 43: Agro-Marramene, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753626 uma sociedade denominada Agro-Marramene, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 43: a) Simião Pedro Macave, casado, nascido aos 14 de Março de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000610B, emitido aos 19 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 43: b) Leonette Arnaldo Duarte, casada, nascida aos 14 de Maio de 1965, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000612S, emitido aos 30 de Outubro de 2009, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 43: c) Leila Simião Macave, solteira, nascida aos 17 de Julho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007774B, emitido aos 5 de Novembro de 201, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 43: d) Neusa Simião Macave, solteira, nascida aos 8 de Março de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007772M, emitido aos 5 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 43: Pelo presente instrumento é constituída uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a designação da firma Agro-Marramene, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Sede
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1747. 3.º Andar, flat 6.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por simples deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, delegações ou outras formas de representação, bem como mudar a sua sede social, agências ou qualquer outra forma de representação comercial para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Objecto
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 44: a) Agricultura: Produção e fomento, processamento, comercialização e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 44: b) Importação de insumos agrícola;
- Número ou marcador, página 44: c) Pecuária;
- Número ou marcador, página 44: d) Avicultura.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar- se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota com valor nominal de 11.000,00MT, pertencente ao sócio Simião Pedro Macave;
- Número ou marcador, página 44: b) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT, pertencente a Leonette Arnaldo Duarte;
- Número ou marcador, página 44: c) Uma quota com valor nominal de 2.000,00MT, pertencente a Leila Simião Macave; e
- Número ou marcador, página 44: d) Uma quota com valor nominal de 2.000,00MT, pertencente a Neusa Simião Macave.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social pode ser aumentado mediante decisão dos sócios uma ou mais
- Texto do artigo, página 44: vezes, mediante entradas em dinheiro, devendo para o efeito serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 44: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Simião Pedro Macave, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador, legalmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução
- Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Lucros
- Texto do artigo, página 44: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal,
- Texto do artigo, página 44: devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Herdeiros
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Casos omissos
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Julho de 2016. O Técnico, Ilegível.
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