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Texto do artigo · p. 44 Kulorha NAD, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734001 uma sociedade denominada Kulorha NAD, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Nataniel Taula Malene, casado, natural de Maputo, residente em Maputocidade, Bairro da Polana Cimento A, Rua Sindano, n.º 58, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781208I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2012;
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Anabela Bila, casada, natural de Maputo-Matola, residente em Maputo-cidade, Bairro da Polana Cimento A, Rua Sindano, n.º 58, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100902909C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2011.
Texto do artigo · p. 44 Terceiro. Davi Nataniel Taula Malene, menor, natural de Maputo, residente em Maputo-cidade, bairro da Polana Cimento A, Rua Sindano, n.º 58, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105747974C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2016, representado pelo seu pai e sócio Nataniel Taula Malene.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta o nome de Kulorha NAD, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Sindano n.º 58, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 45 o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades: Comércio de diverso material de construção e eléctrico, importação e exportação, construção civil, comércio geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Nataniel Taula Malene, com um capital de trezentos mil meticais, correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Anabela Bila, com um capital de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 c) Davi Nataniel Taula Malene, com um capital de cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas cotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 45 a) Sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 45 b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
Número ou marcador · p. 45 Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a 30 dias, ao conselho de gerência,
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Composição)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário Nataniel Taula Malene.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Competência)
Texto do artigo · p. 45 Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade
Texto do artigo · p. 45 em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 45 Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 45 Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura conjunta de dois sócios;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Disposições transitória
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Kulorha NAD, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734001 uma sociedade denominada Kulorha NAD, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique:
  4. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Nataniel Taula Malene, casado, natural de Maputo, residente em Maputocidade, Bairro da Polana Cimento A, Rua Sindano, n.º 58, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781208I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2012;
  5. Texto do artigo, página 44: Segundo. Anabela Bila, casada, natural de Maputo-Matola, residente em Maputo-cidade, Bairro da Polana Cimento A, Rua Sindano, n.º 58, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100902909C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2011.
  6. Texto do artigo, página 44: Terceiro. Davi Nataniel Taula Malene, menor, natural de Maputo, residente em Maputo-cidade, bairro da Polana Cimento A, Rua Sindano, n.º 58, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105747974C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2016, representado pelo seu pai e sócio Nataniel Taula Malene.
  7. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta o nome de Kulorha NAD, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Sindano n.º 58, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  17. Texto do artigo, página 45: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades: Comércio de diverso material de construção e eléctrico, importação e exportação, construção civil, comércio geral.
  20. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma das quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 45: a) Nataniel Taula Malene, com um capital de trezentos mil meticais, correspondentes a 60% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 45: b) Anabela Bila, com um capital de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a 30% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 45: c) Davi Nataniel Taula Malene, com um capital de cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas cotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
  33. Número ou marcador, página 45: a) Sócio maioritário;
  34. Número ou marcador, página 45: b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
  35. Número ou marcador, página 45: Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
  36. Número ou marcador, página 45: Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a 30 dias, ao conselho de gerência,
  37. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 45: (Composição)
  42. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  43. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário Nataniel Taula Malene.
  48. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 45: (Competência)
  50. Texto do artigo, página 45: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade
  51. Texto do artigo, página 45: em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 45: (Deliberações)
  54. Número ou marcador, página 45: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
  55. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
  57. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 45: (Assinaturas)
  59. Texto do artigo, página 45: A sociedade ficará obrigada:
  60. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura conjunta de dois sócios;
  61. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Disposições transitória
  63. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
  68. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 45: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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