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- Texto do artigo, página 44: Kulorha NAD, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734001 uma sociedade denominada Kulorha NAD, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique:
- Texto do artigo, página 44: Primeiro. Nataniel Taula Malene, casado, natural de Maputo, residente em Maputocidade, Bairro da Polana Cimento A, Rua Sindano, n.º 58, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781208I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2012;
- Texto do artigo, página 44: Segundo. Anabela Bila, casada, natural de Maputo-Matola, residente em Maputo-cidade, Bairro da Polana Cimento A, Rua Sindano, n.º 58, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100902909C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2011.
- Texto do artigo, página 44: Terceiro. Davi Nataniel Taula Malene, menor, natural de Maputo, residente em Maputo-cidade, bairro da Polana Cimento A, Rua Sindano, n.º 58, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105747974C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2016, representado pelo seu pai e sócio Nataniel Taula Malene.
- Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta o nome de Kulorha NAD, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Sindano n.º 58, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 45: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades: Comércio de diverso material de construção e eléctrico, importação e exportação, construção civil, comércio geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 45: a) Nataniel Taula Malene, com um capital de trezentos mil meticais, correspondentes a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 45: b) Anabela Bila, com um capital de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 45: c) Davi Nataniel Taula Malene, com um capital de cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas cotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
- Número ou marcador, página 45: a) Sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 45: b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
- Número ou marcador, página 45: Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a 30 dias, ao conselho de gerência,
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Composição)
- Texto do artigo, página 45: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário Nataniel Taula Malene.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Competência)
- Texto do artigo, página 45: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade
- Texto do artigo, página 45: em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 45: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura conjunta de dois sócios;
- Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Disposições transitória
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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