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- Texto do artigo, página 46: Manuel’s Building and Roofing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e dois, a cargo do conservador e notário superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade unipessoal limitada denominada Manuel’s Building And Roofing – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócioúnico: Nigel Ivan Manuel, solteiro, de nacionalidade sul-africano, possuidor do passaporte n.º A05268654, emitido a 1 de Abril de 2016; que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adapta a denominação, Manuel’s Building And Roofing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Sede
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no Bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Objecto social
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços de construção civil, nomeadamente a construção e manutenção de edifícios públicos e habitacionais, estradas e pontes e coberturas metálicas;
- Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica na elaboração de estudos e projectos de arquitectura e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 46: c) Gestão e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 46: d) Fabrico e venda de blocos, tijolos, telhas e outros materiais de construção;
- Número ou marcador, página 46: e) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 46: f) Prestação de serviços, instalação e reparação eléctrica e importação de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 46: g) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 46: h) Representação, importação, comercialização e exportação de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Nigel Ivan Manuel.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Administração
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo seu administrador, o senhor Nigel Ivan Manuel, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Três) Compete ao administrador entre outros poderes:
- Número ou marcador, página 46: a) Assinar em contas bancárias, efectuar depósitos, levantamentos e transferências no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: b) Estabelecer novas relações comercias;
- Número ou marcador, página 46: c) Abrir delegações, sucursais e ou mesmo mudar a localização da sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: d) Aprovar relatórios anuais de contas;
- Número ou marcador, página 46: e) E outros que se julguem necessários para a prossecução do fim último da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 46: A cessão de quotas a terceiros por via de uma transformação do pacto social é livre, dependendo do consentimento do sócio único
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 46: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 46: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 46: c) O remanescente para dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e com os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previsto na lei e por deliberação da Assembleia Geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 46: Três) Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Nampula, 4 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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