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Texto do artigo · p. 46 Manuel’s Building and Roofing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e dois, a cargo do conservador e notário superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade unipessoal limitada denominada Manuel’s Building And Roofing – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócioúnico: Nigel Ivan Manuel, solteiro, de nacionalidade sul-africano, possuidor do passaporte n.º A05268654, emitido a 1 de Abril de 2016; que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adapta a denominação, Manuel’s Building And Roofing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no Bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Prestação de serviços de construção civil, nomeadamente a construção e manutenção de edifícios públicos e habitacionais, estradas e pontes e coberturas metálicas;
Número ou marcador · p. 46 b) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica na elaboração de estudos e projectos de arquitectura e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 46 c) Gestão e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 46 d) Fabrico e venda de blocos, tijolos, telhas e outros materiais de construção;
Número ou marcador · p. 46 e) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 46 f) Prestação de serviços, instalação e reparação eléctrica e importação de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 46 g) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 46 h) Representação, importação, comercialização e exportação de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Nigel Ivan Manuel.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Administração
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo seu administrador, o senhor Nigel Ivan Manuel, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) Compete ao administrador entre outros poderes:
Número ou marcador · p. 46 a) Assinar em contas bancárias, efectuar depósitos, levantamentos e transferências no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 b) Estabelecer novas relações comercias;
Número ou marcador · p. 46 c) Abrir delegações, sucursais e ou mesmo mudar a localização da sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 d) Aprovar relatórios anuais de contas;
Número ou marcador · p. 46 e) E outros que se julguem necessários para a prossecução do fim último da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 46 A cessão de quotas a terceiros por via de uma transformação do pacto social é livre, dependendo do consentimento do sócio único
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 46 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 46 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 46 c) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e com os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previsto na lei e por deliberação da Assembleia Geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 4 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Manuel’s Building and Roofing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e dois, a cargo do conservador e notário superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade unipessoal limitada denominada Manuel’s Building And Roofing – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócioúnico: Nigel Ivan Manuel, solteiro, de nacionalidade sul-africano, possuidor do passaporte n.º A05268654, emitido a 1 de Abril de 2016; que se rege com base nos artigos que seguem:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: Denominação
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade adapta a denominação, Manuel’s Building And Roofing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 46: Sede
  8. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no Bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 46: Duração
  11. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços de construção civil, nomeadamente a construção e manutenção de edifícios públicos e habitacionais, estradas e pontes e coberturas metálicas;
  16. Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica na elaboração de estudos e projectos de arquitectura e engenharia civil;
  17. Número ou marcador, página 46: c) Gestão e fiscalização de obras;
  18. Número ou marcador, página 46: d) Fabrico e venda de blocos, tijolos, telhas e outros materiais de construção;
  19. Número ou marcador, página 46: e) Aluguer de equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 46: f) Prestação de serviços, instalação e reparação eléctrica e importação de material eléctrico;
  21. Número ou marcador, página 46: g) Carpintaria;
  22. Número ou marcador, página 46: h) Representação, importação, comercialização e exportação de materiais de construção.
  23. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 46: Capital social
  26. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Nigel Ivan Manuel.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 46: Administração
  29. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo seu administrador, o senhor Nigel Ivan Manuel, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  31. Número ou marcador, página 46: Três) Compete ao administrador entre outros poderes:
  32. Número ou marcador, página 46: a) Assinar em contas bancárias, efectuar depósitos, levantamentos e transferências no interesse da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 46: b) Estabelecer novas relações comercias;
  34. Número ou marcador, página 46: c) Abrir delegações, sucursais e ou mesmo mudar a localização da sede da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 46: d) Aprovar relatórios anuais de contas;
  36. Número ou marcador, página 46: e) E outros que se julguem necessários para a prossecução do fim último da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 46: Cessão de quotas
  39. Texto do artigo, página 46: A cessão de quotas a terceiros por via de uma transformação do pacto social é livre, dependendo do consentimento do sócio único
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 46: Balanço e resultados
  46. Número ou marcador, página 46: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 46: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  48. Número ou marcador, página 46: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  49. Número ou marcador, página 46: b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar;
  50. Número ou marcador, página 46: c) O remanescente para dividendos do sócio.
  51. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 46: Disposições diversas
  53. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e com os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previsto na lei e por deliberação da Assembleia Geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  55. Número ou marcador, página 46: Três) Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 46: Nampula, 4 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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