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Texto do artigo · p. 50 Estácio Rajá-Consulturia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752387 uma sociedade denominada Estácio Rajá-Consulturia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Estácio Dinazarte Omar Rajá, de 40 anos de
Texto do artigo · p. 50 idade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º1, Bairro da Coop, rua 1317, n.º 117, 1.º DT, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298577Q, emitido aos 28 de Julho de 2015.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Estácio Rajá-Consulturia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional, desde que seja por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 50 a) A prestação de serviços financeiros ao nível de banca, microfinanças e mercado de capitais, prestação de serviços de consultoria financeira e estudos de viabilidade económica e financeira, representação de capitais de terceiros, gestão de carteira de investimento, prestação de serviços de formação financeira, análise de risco de crédito, análise de risco de mercado, análise de risco de liquidez, análise de risco operacional, análise de risco de capital, cobrança e recuperação de créditos públicos e privados, actividades cambiais, serviços de seguros e resseguros, serviços de previdência social;
Número ou marcador · p. 50 b) A realização de pesquisas de mercado, elaboração de planos de negócio e de marketing e desenvolvimento de programas de comunicação, publicidade e imagem;
Número ou marcador · p. 50 c) O desenvolvimento de aplicações informáticas, páginas web, comércio eletrônico e aplicações para telemóveis;
Número ou marcador · p. 50 d) Formação técnico profissional nas áreas de gestão, estratégia empresarial, finanças empresariais, marketing, logística, recursos humanos e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 51 e) A prestação de serviços de contabilidade, de assessoria fiscal, consultoria de gestão e de auditoria;
Número ou marcador · p. 51 f) A Importação, exportação e venda de material de construção a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 51 g) A Actividade imobiliária nomeadamente, gestão, compra, venda de imóveis e arrendamento;
Número ou marcador · p. 51 h) A mediação, representação, agenciamento, comissões e consignações.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias, complementares ou diferentes do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas por uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota .
Texto do artigo · p. 51 Uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertecente ao proprietário Estácio Dinazarte Omar Rajá.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 51 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O proprietário pode conceder à sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da empresa.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para
Texto do artigo · p. 51 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberação sobre quasquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples por uniformização do proprietário presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que as leis ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) O conselho de administração pode delegar, salvo disposição diversa dos estatutos, em algum dos administradores a competência para, isoladamente ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 51 Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um Administrador designado pelo conselho de administração, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da actividade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O administador pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela empresa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo proprietário ou pelo administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em caso algo, poderá o administrador ou qualquer empregado ou outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civíl ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação do proprietário e os seus administradores, com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) O proprietário nomeará os auditores da sociedade, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Estácio Rajá-Consulturia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752387 uma sociedade denominada Estácio Rajá-Consulturia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Estácio Dinazarte Omar Rajá, de 40 anos de
  4. Texto do artigo, página 50: idade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º1, Bairro da Coop, rua 1317, n.º 117, 1.º DT, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298577Q, emitido aos 28 de Julho de 2015.
  5. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 50: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Estácio Rajá-Consulturia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro quando os sócios o julgarem conveniente.
  12. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional, desde que seja por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 50: a) A prestação de serviços financeiros ao nível de banca, microfinanças e mercado de capitais, prestação de serviços de consultoria financeira e estudos de viabilidade económica e financeira, representação de capitais de terceiros, gestão de carteira de investimento, prestação de serviços de formação financeira, análise de risco de crédito, análise de risco de mercado, análise de risco de liquidez, análise de risco operacional, análise de risco de capital, cobrança e recuperação de créditos públicos e privados, actividades cambiais, serviços de seguros e resseguros, serviços de previdência social;
  17. Número ou marcador, página 50: b) A realização de pesquisas de mercado, elaboração de planos de negócio e de marketing e desenvolvimento de programas de comunicação, publicidade e imagem;
  18. Número ou marcador, página 50: c) O desenvolvimento de aplicações informáticas, páginas web, comércio eletrônico e aplicações para telemóveis;
  19. Número ou marcador, página 50: d) Formação técnico profissional nas áreas de gestão, estratégia empresarial, finanças empresariais, marketing, logística, recursos humanos e outras áreas afins;
  20. Número ou marcador, página 51: e) A prestação de serviços de contabilidade, de assessoria fiscal, consultoria de gestão e de auditoria;
  21. Número ou marcador, página 51: f) A Importação, exportação e venda de material de construção a grosso e a retalho;
  22. Número ou marcador, página 51: g) A Actividade imobiliária nomeadamente, gestão, compra, venda de imóveis e arrendamento;
  23. Número ou marcador, página 51: h) A mediação, representação, agenciamento, comissões e consignações.
  24. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias, complementares ou diferentes do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas por uma maioria dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação desde que permitido por lei.
  26. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota .
  30. Texto do artigo, página 51: Uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertecente ao proprietário Estácio Dinazarte Omar Rajá.
  31. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 51: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital.
  35. Número ou marcador, página 51: Dois) O proprietário pode conceder à sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da empresa.
  36. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 51: (Reunião da assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para
  40. Texto do artigo, página 51: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberação sobre quasquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  41. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 51: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples por uniformização do proprietário presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  43. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que as leis ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 51: Três) O conselho de administração pode delegar, salvo disposição diversa dos estatutos, em algum dos administradores a competência para, isoladamente ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
  49. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  50. Número ou marcador, página 51: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um Administrador designado pelo conselho de administração, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da actividade.
  51. Número ou marcador, página 51: Dois) O administador pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela empresa.
  52. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 51: (Forma de obrigar a sociedade)
  54. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 51: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo proprietário ou pelo administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  56. Número ou marcador, página 51: Três) Em caso algo, poderá o administrador ou qualquer empregado ou outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  57. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  58. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civíl ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação do proprietário e os seus administradores, com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 51: Três) O proprietário nomeará os auditores da sociedade, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
  62. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 51: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  64. Texto do artigo, página 51: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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